A NT 2018.005 v1.20 prorroga a exigência das informações do responsável técnico, entre outras alterações. Saiba tudo que mudou.
Foi publicada em março de 2019 a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui validações e alterações de layout na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65.
A principal novidade da NT 2018.005 v1.20 é a prorrogação das validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico, além de outras alterações de menor impacto.
Esta é a terceira versão da Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, cujo principal tema, desde sua primeira versão, é a informação do responsável técnico.
ATUALIZAÇÃO 04/2019
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O que mudou na NT 2018.005 v1.20 da NFe?
Esta atualização apresenta a prorrogação do grupo de informações do responsável técnico, corrige o exemplo de geração da hashCSRT, ajusta as regras de validação N12-81 e N12a-50 e torna os campos pST e vICMSSubstituto facultativos em determinados grupos.
A nova versão também prorroga o prazo de implantação das alterações da NT 2018.005 no ambiente de produção em 9 dias.
Devido ao caráter técnico de algumas destas alterações, essa versão da NT também deu origem ao Pacote de Esquemas No. 9
Vamos analisar detalhadamente cada uma destas alterações.
Prorrogação do grupo de informações do responsável técnico
Como esperado, as validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico foram prorrogadas.
A validação de esquema ZD01-10, que verifica o preenchimento do grupo de informações do responsável técnico, e a ZD02-10, que valida a estrutura do CNPJ do responsável técnico, foram prorrogadas para todas as UFs, exceto:
- Alagoas
- Amazonas
- Mato Grosso do Sul
- Pernambuco
- Paraná
- Santa Catarina
- Tocantins
Para as UFs acima, essas validações começarão a ser aplicadas a partir do dia 07/05/2019 em ambiente de produção. Assim, as notas emitidas serão rejeitadas caso estas exigências não sejam cumpridas.
Já para o restante dos estados, as validações foram marcadas como “implementação futura”, o que significa que não há previsão para que comecem a ser exigidas.
Atenção: pode haver divergência entre as decisões de cada SEFAZ e esta Nota Técnica. Descubra quais estados vão exigir as Informações do Responsável Técnico no dia 7 de maio.
Por outro lado, a validação ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT foi prorrogada para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente.
Estes campos formam um subgrupo dentro do grupo de informações do responsável técnico, e referem-se ao identificador do Código de Segurança do Responsável Técnico ou CSRT, e sua respectiva hash. Ambas tem o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.
No entanto, criar um ambiente para cadastro destes responsáveis técnicos e geração do CSRT é de responsabilidade de cada Sefaz estadual, e até o momento, nenhum estado providenciou esta plataforma. Sendo assim, a exigência do identificador e da hash do CSRT foram marcadas como “implementação futura”, sem previsão, para todas as UFs.
Correção do exemplo de geração da hashCSRT
Ainda no assunto do responsável técnico, a NT 2018.005 v1.20 corrigiu seu exemplo de geração do código hashCSRT. O principal erro das versões anteriores era relacionado ao número de caracteres, corrigido de 20 para 40.
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Campos pST e vICMSSubstituto tornam-se facultativos
O campo pST teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1 no Grupo de Repasse do ICMS ST. Isto é, seu preenchimento deixou de ser obrigatório e tornou-se facultativo neste grupo.
Já o campo vICMSSubstituto teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1, tornou-se facultativo, em três grupos:
- Grupo Tributação do ICMS= 60
- Grupo de Repasse do ICMS ST
- Grupo CRT=1 (CSON 500)
Validações N12-81 e N12a-50 ajustadas
As validações de esquema N12-81 e N12a-50 deixam de ser aplicadas à NFCe, modelo 65. De todo modo, as regras são facultativa, a critério de cada UF.
Prazos de implantação da NT 2018.005 v1.20
A versão 1.20 prorrogou brevemente, em apenas 9 dias, o prazo de implantação da NT 2018.005 em ambiente de produção.
- Ambiente de homologação: 25/02/2019
- Ambiente de produção:
29/04/201907/05/2019
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