Cálculo Prático EC 132.2023

Uma calculadora com um símbolo de pagamento sem contato, notas de real brasileiro representando uma figura histórica e um lápis marrom repousam sobre a superfície de madeira, sugerindo sutilmente o impacto da EC 132/2023 nas práticas financeiras.
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A EC 132/2023 trouxe profundas alterações ao sistema tributário brasileiro, implementando um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS. Este guia prático tem como objetivo auxiliar empresas e profissionais da área fiscal a compreenderem e aplicarem corretamente os cálculos tributários conforme as novas diretrizes estabelecidas pela reforma tributária.

Entendendo o IVA: CBS e IBS no novo sistema tributário

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) foi implementado pela EC 132/2023 como parte da reforma tributária, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema de arrecadação no Brasil. Ele será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esse modelo unifica diversos tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, eliminando a cumulatividade e garantindo que o imposto seja cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Essa estrutura promete maior transparência, equidade e eficiência na arrecadação tributária.

Veja um comparativo entre o cálculo do ICMS atual e o cálculo que será realizado utilizando o modelo IVA conforme a EC 132/2013:

No exemplo acima podemos ver que, no cálculo atual utilizado para o imposto de ICMS, existe a inclusão do valor na base de cálculo da mercadoria, onde:

Preço Base: R$ 1.000,00
Alíquota ICMS: 18%

Para a Base de Cálculo é utilizada a seguinte fórmula: preço base / (1-0,18).

Desta forma, estamos embutindo o percentual de 18% (alíquota ICMS) diretamente na base de cálculo da mercadoria. Logo:
1000 / (1-0,18) = 1000 / 0,82 = 1.219,51

Se multiplicarmos a base de cálculo pela alíquota do ICMS, teremos exatamente o valor de ICMS que foi embutido na base de cálculo da mercadoria para formação do preço da mercadoria:

1.219,51 * 18% = 219,51

Base de cálculo = preço de venda + ICMS embutido
1.219,51 (1.000,00 + 219,51)

Analisando o cálculo dos mesmos valores considerando a adoção do método de cálculo com IVA imposto, teremos o seguinte:

Preço Base: R$ 1.000,00
Alíquota IBS: 18%

Neste caso, o tributo não faz parte do preço da mercadoria e a alíquota deverá ser aplicada diretamente sob o mesmo:
1000 * 18% = 180,00.

Ou seja, o cálculo do tributo na Reforma Tributária, trazida pela EC 132/2023, é “por fora”.

A diferença trazida pela reforma em relação ao cálculo é que não existirá mais impostos tributados sobre impostos. Cada parte da cadeia produtiva irá pagar o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda.

São três os objetivos específicos de todo IVA imposto:

  • Ampliar a base de cobrança com unificação de tributos (superando, por exemplo, a frequente indistinção entre “produto” e “serviço”);
  • Eliminar a cumulatividade de cobrança nas etapas da cadeia produtiva (impedindo o indesejado efeito cascata);
  • Promover isonomia e uniformidade na tributação do consumo (eliminando distorções entre setores).

Para fins do cálculo apresentado como exemplo estamos considerando apenas o tributo IBS em comparação com o atual ICMS.

A EC 132/2023 representa uma mudança significativa no panorama tributário brasileiro. Compreender e aplicar corretamente os novos cálculos tributários é essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão financeira das empresas. Mantenha-se atualizado e consulte fontes oficiais para assegurar o cumprimento das novas obrigações.

Redação Tecnospeed
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