No dia 5 de outubro de 2018, o cronograma de implantação do eSocial foi novamente alterado. Confira aqui o novo cronograma atualizado!
No novo cronograma, a obrigatoriedade de envio dos Eventos Periódicos foi prorrogada para dois grupos de empresas. Além disso, os eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho foram prorrogados para todos os grupos.
O novo cronograma de implantação do Projeto eSocial está disposto na Resolução 05/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de Outubro de 2018 pelo Comitê Diretivo do eSocial.
O que mudou no cronograma de implantação do eSocial?
Antes de verificar as alterações de prazos, é importante relembrar a segmentação das empresas em Grupos no cronograma de implantação do eSocial.
Veja como ficou:
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.
Com essa legenda, vamos às alterações do cronograma.
Grupo 1: Grandes Empresas
1. Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
Empresas do Grupo 1 já enviaram estes eventos em janeiro de 2018.
2. Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Empresas do Grupo 1 já estão enviando seus Eventos Não Periódicos desde março de 2018.
3. Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
Empresas do Grupo 1 já estão enviando seus Eventos Periódicos desde maio de 2018.
4. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos de SST para empresas do Grupo 1 ficou para janeiro de 2020.
Grupo 2: Pequenas e Médias Empresas
1. Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
Empresas do Grupo 2 já enviaram estes eventos a partir de julho de 2018.
2. Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Esta era uma das principais expectativas sobre esta publicação, mas não foi cumprida.
A obrigatoriedade dos Eventos Não Periódicos para o Grupo 2 continua marcada para 10 de outubro de 2018.
3. Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, os Eventos Periódicos serão obrigatórios para empresas do Grupo 2 a partir de 10 de janeiro de 2019.
Antes da Resolução 05/2018, este prazo encerrava-se em novembro de 2018.
4. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos de SST para empresas do Grupo 2 ficou para julho de 2020.
Grupo 3: Simples Nacional
1. Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade do eSocial para o Grupo 3 ficou para 10 de janeiro de 2019.
Antes da Resolução 05/2018, este prazo encerrava-se em novembro de 2018.
2. Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos Não Periódicos (S-1000 à S-1080) para o Grupo 3 ficou para 10 de abril de 2019.
3. Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos para o Grupo 3 ficou para 10 de janeiro de 2020.
4. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos de SST para empresas do Grupo 3 ficou para janeiro de 2021.
Grupo 4: Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
1. Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade do eSocial para o Grupo 4 ficou para 10 de janeiro de 2020.
Antes da Resolução 05/2018, este prazo encerrava-se em janeiro de 2019.
2. Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Prazo indefinido. Aguardando próxima Resolução.
3. Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
Prazo indefinido. Aguardando próxima Resolução.
4. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
Prazo prorrogado. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade dos Eventos de SST para empresas do Grupo 4 ficou para janeiro de 2021.