Nos últimos anos a desoneração da folha de pagamento mostrou ser importante para manter a saúde financeira das empresas e a geração de emprego.
Quando o assunto são as demandas tributárias das empresas de Tecnologia da Informação (TI) a desoneração da folha de pagamento passa a ser um dos assuntos mais comentados.
A desoneração já passou por duas prorrogações, a primeira em 2021 e na medida em que se encerraria ampliou a desoneração por mais dois anos prevista até dezembro de 2023, impactando diretamente no planejamento orçamentário de uma software house.
Neste artigo explicamos quem pode ser contemplado por essa lei, apresentando um breve histórico desde sua implementação e seus principais benefícios. E ainda tem mais: trazemos várias dicas de como lidar com a desoneração da folha de pagamento para os próximos anos e se preparar para o futuro. Boa leitura e aproveite!
O que é desoneração da folha de pagamento?
É um mecanismo econômico criado em 2011, que reduziu a carga tributária dentro da folha de pagamento. Até então, todas as empresas eram obrigadas a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, porém, com a nova lei, veio a possibilidade de realizar o pagamento de acordo com a receita da empresa, em cima do faturamento mensal.
O objetivo com a criação da lei foi impulsionar a geração de empregos, diminuir a informalidade no trabalho e fortalecer a economia interna. A redução da carga tributária diminui os encargos sociais pagos pelas empresas, possibilitando melhores condições de operação, investimento em inovação, contratação de novos funcionários, aumento no salário, entre outros.
Inicialmente, a desoneração da folha de pagamento abrangia 50 segmentos de mercado, ou seja, beneficiava muitas empresas. Porém, da criação até o momento atual houve uma série de ajustes e medidas provisórias na lei que trouxeram alterações em seu funcionamento, inclusive nos setores contemplados. Atualmente, somente 17 atividades econômicas têm direito a optar por esta modalidade.
Existe a taxa previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, essa desoneração da folha veio criar um mecanismo de tributar essa contribuição. Ao invés de cair na folha de pagamento, veio a possibilidade de pagar um faturamento sobre o faturamento, ou seja, a receita mensal da empresa.
O setor de TI foi contemplado desde o início, já na chamada “primeira fase”, que foi de 2011 a 2015, com recolhimento de 4,6%. Além dos objetivos já citados no início do texto, uma das expectativas em relação à desoneração era aumentar a competitividade dos softwares nacionais, já que os produtos estrangeiros são muito consumidos no país.
A desoneração da folha de pagamento foi um facilitador para o segmento. Algumas empresas chegaram a reduzir os custos de 20% (que eram referentes à folha) para 2% (referente ao faturamento). Isso permitiu que os recursos fossem aplicados em outras áreas, como contratação de mais funcionários e desenvolvimento de novos produtos.
Data para extinção
A Lei n° 14.288, de 31 de dezembro de 2021, alterando a lei original, criada em 2011, fixou o fim da desoneração da folha em dezembro de 2023. E após muitas discussões, projeto de Lei e veto presidencial, finalmente a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada para 31 de dezembro de 2027, através da publicação da Lei nº 14.784 em 27 de dezembro de 2023.
Quem pode aderir a desoneração da folha?
As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento “abrange os seguintes contribuintes: (i) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº 12.546/2011; (ii) que auferiram receita bruta decorrente da fabricação de determinados produtos listados por NCM na Lei nº 12.546/2011; (iii) que estão enquadrados em determinados códigos CNAE previstos na Lei nº 12.546/2011.”
Os 17 setores que podem optar pela desoneração da folha de pagamento são:
1 – Calçados
2 – Call Center
3 – Comunicação
4 – Confecção/vestuário
5 – Construção civil
6 – Empresas de construção e obras de infraestrutura
7 – Couro
8 – Fabricação de veículos e carroçarias
9 – Máquinas e equipamentos
10 – Proteína animal
11 – Têxtil
12 – TI (Tecnologia da informação)
13 – TIC (Tecnologia de comunicação)
14 – Projeto de circuitos integrados
15 – Transporte metroferroviário de passageiros
16 – Transporte rodoviário coletivo
17 – Transporte rodoviário de cargas
Principais descontos na folha de pagamento
Os encargos sociais são referentes às contribuições trabalhistas e previdenciárias da empresa que contratou o funcionário.
Os principais descontos são o INSS, que é mensal e varia de acordo com o salário, e o FGTS, que é descontado da folha pelo empregador, com alíquota de 8% sobre o valor total da folha e depositado na Caixa Econômica Federal. Vale transporte, contribuição sindical e pensão alimentícia também podem ser descontados da folha, mas há regras específicas para cada caso.
Há encargos sociais e trabalhistas que podem chegar a até 43% de impostos. Considerando as provisões, como décimo terceiro, férias e faltas, a folha pode chegar a um custo de 63% para a empresa.
Desoneração da folha de pagamento em 2023/2024
A lei original, criada em 2011, garantia a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia brasileira e passou por grandes transformações. Principalmente com a Lei n° 14.288, de 31 de dezembro de 2021, alterando a lei original, criada em 2011, que fixou o fim da desoneração da folha em dezembro de 2023.
Porém, logo após a publicação da Lei nº 14.784/23 que prorroga até 31 de dezembro de 2027, foi publicada a Medida Provisória 1.202/23 que trouxe alterações importantes, previstas para iniciar em 1º de abril de 2024. Pois a MP retrata em seu texto que ao invés de desonerar os 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal, como é atualmente, e recolher percentual sobre o faturamento, que varia de 1 a 4,5% conforme a atividade, a folha de pagamento seria novamente tributada, com percentual reduzido por grupos de atividade econômica, limitado a um salário mínimo por segurado.
Porém, em 27 de fevereiro de 2024 tivemos mais uma novidade para a desoneração, foi publicado a Medida Provisória 1.208/24, no qual anula a Medida Provisória 1.202/23, mantendo a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia, entrando em vigor em 1º de abril de 2024.
Mais ainda se espera que a Medida Provisória seja convertida em lei complementar, para então assim, encontrar o fim da novela do Congresso e Governo sobre a desoneração, no qual gera grande preocupação para os 17 setores beneficiados, pois a lei permite a manutenção de milhões de empregos e vários benefícios já que esses setores são os que mais empregam no País.
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