Se você quer entender melhor sobre os documentos fiscais eletrônicos do Brasil, chegou no post certo!
Existem inúmeros documentos fiscais eletrônicos no Brasil, e cada um deles tem suas particularidades que podem ser muito complexas até para quem já tem alguma experiência no assunto.
A própria legislação tributária brasileira é muito extensa, cheia de siglas, regras e jargões. Qualquer um que entre pela primeira vez nos sites da Receita Federal ou da Sefaz pode ficar bastante perdido!
Este post foi criado em formato de resumo como forma de auxiliar você, Desenvolvedor de software, a entender um pouco melhor sobre o assunto e acessar facilmente nossos conteúdos mais completos sobre cada um dos documentos fiscais eletrônicos. Vamos lá?
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e é o documento fiscal eletrônico mais utilizado pelos brasileiros. Ele deve ser emitido em todas as operações comerciais que envolvem a circulação de mercadorias, como venda para pessoa jurídica, devolução, transferência, entre outros.
Para isso, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Efetuar o credenciamento do CNPJ da empresa junto à Sefaz do seu Estado;
- Obter um certificado digital;
- Instalar um sistema de emissão de NF-e.
Lembrando que, como é um documento digital, o que comprova sua emissão e validade fiscal é o arquivo XML que leva a assinatura digital do autor da nota.
Além disso, sempre que uma NF-e é emitida, o respectivo XML deve ser enviado à Sefaz e, se a transação for autorizada, o responsável por ela deve imprimir sua representação física – DANFE, e entregá-la para o cliente.
NFC-e: Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor é um documento fiscal digital assim como a NF-e. Mas, diferentemente dela, a NFC-e deve ser emitida em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final. Em casos de delivery, por exemplo, ela só é permitida se a entrega for no mesmo Estado da emissão.
O processo inicial para emissão da NFC-e também é o credenciamento junto à Sefaz, porém ele pode variar entre os Estados brasileiros. Os passos seguintes ao credenciamento são os mesmos da NF-e:
- Obter um certificado digital;
- Instalar um sistema de emissão de NFC-e;
- Entregar para o cliente o DANFE NFC-e, que é o comprovante físico da compra.
É necessário também atentar-se às particularidades da NFC-e, pois:
- O preenchimento dos dados do destinatário não é obrigatório, mas se a NFC-e for emitida com valor igual ou superior a R$ 10.000,00, ele deverá ser identificado;
- Para valores iguais ou superiores a R$ 200.000,00, será necessário emitir uma NF-e modelo 55 em vez da NFC-e.
CF-e SAT: Cupom Fiscal eletrônico
O Cupom Fiscal eletrônico, assim como a NFC-e, foi criado para substituir o ECF, Emissor de Cupom Fiscal. Como todos os documentos fiscais eletrônicos deste post, o CF-e também existe apenas em formato digital.
O processo com que o Cupom Fiscal é emitido pode variar entre os Estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, é necessário adquirir um SAT, ou Sistema Autenticador e Transmissor.
O SAT é um equipamento que gera e transmite, de forma automática e periódica, os cupons fiscais ao sistema da Sefaz.
A emissão do CF-e SAT é executado da seguinte forma:
- Após a finalização da compra, o aplicativo comercial envia as informações para o SAT;
- O SAT, então, válida, complementa, assina digitalmente e gera o arquivo com a chave de acesso;
- Além disso, ele ainda transmite o CF-e-SAT para Sefaz;
- Logo em seguida, o aplicativo comercial imprime o extrato do CF-e-SAT com a chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor.
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é o documento fiscal eletrônico que mais dá dor de cabeça para os desenvolvedores de software, já que sua emissão não apresenta um padrão e, hoje em dia, existem mais de 100 tipos diferentes de layouts.
A NFS-e é o tipo de nota fiscal que deve ser emitida para os contribuintes sempre que houver prestação de serviço (clínicas médicas, clínicas veterinárias, academias, entre outros) nos municípios em que o sistema estiver homologado.
Para emitir as notas de serviço, as empresas devem ser, primeiramente, classificadas pela CNAE, ou Classificação Nacional de Atividade Econômica, para saberem corretamente quais tipos de impostos deverão pagar.
Em seguida, é necessário entrar no site do órgão municipal e efetuar o cadastro da empresa e do contador. A emissão das NFS-e são feitas manualmente no site da prefeitura do município, porém sua gestão também pode ser feita por meio de software desenvolvido por empresas especialistas no assunto.
CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico
O CT-e é um documento fiscal eletrônico que deve ser emitido para cobrir operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
Sua emissão abrange transportadoras de diferentes modais e, assim como a NF-e e a NFC-e, é um arquivo em formato XML com validade fiscal e chave de nota.
Durante a prestação de serviços, os responsáveis pelo transporte de carga devem carregar um documento físico chamado DACTE. Este papel impresso possui um código de barras que possibilita a consulta do CT-e armazenado nos servidores da Sefaz, além de apresentar um resumo do serviço que está sendo prestado.
Confira o post completo sobre o CT-e aqui!
MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Este documento fiscal eletrônico deve ser emitido por todas as empresas prestadoras de serviços de transporte de carga. O objetivo principal desta documentação é diminuir a burocracia que existe neste segmento, facilitando o dia a dia dos contadores, empresários e profissionais do ramo.
Assim como acontece com as notas fiscais e o CT-e, sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorizada pelo Ambiente Autorizador.
Para emitir o MDF-e, as empresas devem:
- Efetuar o credenciamento do CNPJ da empresa junto à Sefaz do seu Estado
- Obter um certificado digital
- Instalar um sistema de emissão de MDF-e.
BP-e (Bilhete de Passagem eletrônico)
O Bilhete de Passagem eletrônico é um documento fiscal digital que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros e é válido para todos os tipos de transporte, rodoviários, aquaviário, ferroviários, entre outros.
A emissão do BP-e também é em formato XML, assinada digitalmente e transmitida para o ambiente autorizador, que valida o arquivo e retorna uma mensagem eletrônica dizendo se a prestação de serviço foi autorizada ou não.
Assim como acontece com os documentos descritos acima, o responsável pelo transporte de pessoas deve imprimir um documento físico, sem validade legal, chamado DABPE.
Segundo este blog do Projeto Sped, o DABPE é apenas uma representação simplificada da transação de venda do bilhete de passagem, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da Sefaz, pelo comprador.
Viram só como este assunto não é tão complicado como você achava? E se você é desenvolvedor de software, sabe que precisa ter no seu sistema ERP a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, certo?
E que tal se concentrar nos requisitos mais importantes do seu software e deixar o módulo fiscal com a Tecnospeed? Temos o que você precisa, confira aqui!