O evento R-4020 na EFD-Reinf é crucial para o correto registro dos pagamentos efetuados a beneficiários pessoas jurídicas. Compreender o ciclo financeiro desses pagamentos e as informações necessárias para o R4020 Reinf é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos do R-4020 e como ele se integra ao ciclo financeiro das empresas.
Ainda iremos destacar três casos muito comuns no ciclo financeiro de prestação de serviço e de pagamento, que ocorrem entre um prestador de serviço e um tomador de serviço. Focaremos na data de emissão da nota fiscal e na data de seu respectivo pagamento para fins de registro dos fatos geradores no evento R-4020. Para fins didáticos, vamos utilizar duas empresas fictícias, Prestadora A e Tomadora B, e as seguintes informações referentes à nota fiscal emitida pela Prestadora A:
- Nota Fiscal: R$ 10.000,00
- Data de Emissão: 25/06/2023
- IRRF: R$ 150,00
- CSLL: R$ 100,00
- PIS: R$ 65,00
- COFINS: 300,00
Passo a Passo para o Preenchimento do evento R-4020:
1º Caso do evento R-4020: emissão da nota fiscal e sua liquidação integral na mesma competência
- Vencimento: 26/06/2023
- Total Pago: R$ 10.000,00
No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal, e também serão registrados o CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços pela empresa B.
2º Caso do evento R-4020: emissão da nota fiscal e sua liquidação integral em competência imediatamente posterior a emissão da nota fiscal
- Vencimento: 25/07/2023
- Total Pago: R$ 10.000,00
No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal. Já para a EFD REINF da competência do mês 07, serão registrados o CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços pela empresa B.
3º Caso evento R-4020: emissão da nota fiscal e suas liquidações parciais em competências imediatamente posteriores a emissão da nota fiscal
- 1º Vencimento: 25/07/2023;
- Total Pago: R$ 5.000,00;
- 2º Vencimento: 25/08/2023.
- Total Pago: R$ 5.000,00;
No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal. Já para a EFD REINF das competências do mês 07 e do mês 08 serão registrados:
- Competência do mês 07: CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00), pois este será o mês da primeira liquidação parcial dos serviços pela empresa B;
Competência do mês 08: CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00), pois este será o mês da segunda e última liquidação parcial dos serviços pela empresa B;
Compreender e aplicar corretamente o evento R4020 na EFD-Reinf é fundamental para a conformidade fiscal das empresas. Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nos leiautes e assegure que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais. Para mais informações e soluções que facilitem esse processo, entre em contato conosco.