A EFD REINF: R-4020 traz importantes mudanças para empresas que realizam pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa jurídica. Essa nova exigência fiscal tem como objetivo principal fortalecer o controle sobre informações tributárias, garantindo maior transparência para a Receita Federal do Brasil (RFB) e alimentando sistemas como a DCTFWeb.
Com a adoção do R-4020, as empresas precisam se adequar a novas práticas, especialmente no que diz respeito ao detalhamento de dados de pagamentos.
Neste artigo, você entenderá o que é o Registro R-4020, quais tributos ele abrange, os impactos nos processos internos da sua empresa, e os cuidados necessários para evitar riscos fiscais e administrativos.
O que muda nos processos da empresa?
Com a implementação da EFD REINF: R-4020, as empresas precisam estar atentas a novas exigências, especialmente no que diz respeito às informações prestadas à Receita Federal. Abaixo estão os principais pontos de atenção:
EFD REINF: R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Objetivo:
Informar pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa efetuados para pessoas jurídicas;
Alimentar a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da RFB.
Quais tributos são abrangidos pelo registro?
- Imposto de renda;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Cofins;
- Pis/Pasep;
O que muda nos processos da empresa?
O contribuinte precisará mais informações sobre os beneficiários dos pagamentos. Isso necessitará que o contribuinte possua maior cuidado com essas informações, pois essas informações estão abrangidas na LGPD, que está em vigor;
O setor jurídico da empresa ou a empresa jurídica terceirizada precisará ter maior sinergia com os demais setores administrativos, pois o contribuinte precisará das informações dos processos judiciais / administrativos.
Exemplos de informações prestadas na EFD REINF: R-4020:
Informações de processos judiciais relacionadas a não retenção (valores de tributos com exigibilidade suspensa, valores de retenção não efetuadas, valores dos depósitos judiciais, entre outras);
Informações sobre processos judicias (despesa com custas judiciais, advogados, CPF/CNPJ advogados).
Ponto de Atenção:
As informações prestadas sobre os pagamentos realizados têm que ter a data do fato gerador, pagamento ou crédito, dentro da data informada do R-4020.