Obrigatoriedade de emissão dos eventos cadastrais e de tabela do eSocial para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
Começou nesta segunda-feira (16) a obrigatoriedade de emissão dos eventos cadastrais e de tabela do eSocial para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. Esta etapa do cronograma de implantação se estende até o dia 31 de agosto, prazo limite para entrega destes eventos.
Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados foram excluídos desta fase de obrigatoriedades do eSocial. Para estas empresas, a emissão destes eventos será obrigatória apenas a partir de novembro, mas já é possível aderir voluntariamente ao projeto e começar a emitir eventos de tabela.
Quais as próximas fases da implantação do eSocial?
A próxima etapa do cronograma de implantação do projeto é a obrigatoriedade de envio dos Eventos Não-Periódicos, a partir do dia 1º de setembro, por parte das empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
A partir do dia 1º de novembro, os Eventos Periódicos serão obrigatórios para este mesmo grupo de empresas.
Prepare seu software para o eSocial
Conheça os materiais gratuitos que a TecnoSpeed preparou para ajudar os desenvolvedores de software a preparar suas soluções para o projeto: