Descubra o que é o ICMS efetivo e saiba também quais são as modificações realizadas na NF-e em relação a esse tipo de tributação.
Na Nota Técnica 2016.002 versão 1.60, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) trouxe um conjunto de campos novos relacionados ao chamado de ICMS Efetivo. Ele que vem trazendo uma grande confusão na cabeça não apenas dos desenvolvedores, mas os próprios contadores também estão inseguros quanto a essa informação.
Isso acontece porque o campo foi incluído pelo ENCAT na NF-e sem muito detalhamento de como ele vai ser utilizado, deixando assim a cargo das UFs.
O problema é que as próprias UFs ainda não sabem de fato como irão utilizar, porque se trata de um campo facultativo que provavelmente não serão todas que irão implementar, pelo menos de início.
O que sabemos sobre o ICMS Efetivo?
No manual, o ICMS Efetivo considera como sendo o ICMS pago na saída para o consumidor final caso estiver em regime comum de tributação, ou no caso de saída subsequente amparada por isenção ou não incidência.
Logo em seguida, o Manual diz que é um campo facultativo para todas as UFs.
Mais adiante no texto, vamos tratar sobre essa questão. O campo do ICMS efetivo foi solicitado pela SEFAZ-SP para ser utilizado com base em sua tabela de produtos pautados.
Produtos pautados são todos aqueles que seu valor efetivo para cobrança do ICMS é determinado pelo fisco estadual com base em um preço médio de venda.
O ICMS Efetivo trata-se então do valor final do ICMS realizada em:
- Operação que vá para o consumidor final e, em caso de não incidência ou isenção, inserir o valor subsequente
- ICMS da operação própria por ST do qual mercadoria tenha sido recebida diretamente ou cobrado em operação interestadual em caso de antecipação
- ICMS atribuído em operação própria substituído por mercadoria recebida caso submetida ao regime comum de tributação (observar artigo 271 do RICMS)
- Caso o contribuinte em operação própria tenha retido ou cobrado em operação interestadual o ICMS e pago por antecipação para o destinatário paulista, então trata-se da soma das duas parcelas. Logo, é a soma do cobrado na operação interestadual anterior e o antecipado pelo destinatário paulista.
- Multiplicação da base de cálculo da sujeição passiva por substituição pela alíquota interna aplicável na saída ao consumidor final
Fica mais claro de entender em caso de um exemplo:
- Uma mercadoria é vendida pelo fabricante por R$100,00 e a margem de valor agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) é de 50%.
- A Alíquota interna é de 18%
- A base de cálculo da retenção será de R$150,00 e o ICMS suportado pelo contribuinte substituído será de R$27,00 (incidente na operação própria do fabricante substituído R$18,00 e ICMS retido R$9,00)
- O ICMS Efetivo nesse caso é de R$27,00.
É importante observar que o ICMS suportado inclui também o imposto retido por ST referente ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) do Estado de São Paulo (FECOEP – Lei número 16.006/2015).
Como citei acima, a informação é que esse campo foi solicitado pela SEFAZ-SP, para cumprir uma premissa relacionada aos seus produtos pautados, presente na Portaria CAT 42/18 do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS retido pela Substituição Tributária e pelo eRessarcimento.
Mas o que determina a Portaria CAT 42/18 em relação ao ICMS Efetivo?
Essa Portaria é exclusiva da SEFAZ-SP, portanto esse fato citado não se aplica a outras UFs.
A regra que impacta o ICMS efetivo é de que a SEFAZ-SP entende que o ressarcimento do ICMS pela Substituição Tributária acontece quando ele for pago a mais, apenas quando o produto estiver pautado pelo Governo de São Paulo. Caso contrário não haverá homologação do ressarcimento e a empresa não tem direito.
Porém, segundo fontes contábeis essa portaria já é alvo de ações. Essas ações apontaram inconstitucionalidade na Portaria e as empresas conseguem o ressarcimento do ICMS conforme era feito anteriormente.
Portanto, conseguimos chegar a conclusão de que o campo do ICMS Efetivo foi instituído pelo ENCAT a pedido da SEFAZ-SP. Certamente para facilitar a fiscalização da correta substituição tributária e restituição de ICMS com base em sua lista de produtos pautados.
O que o desenvolvedor deve fazer?
Em resumo, as regras do ICMS Efetivo ainda deve gerar muita conversa nas SEFAZ de cada UF. Acreditamos que outros estados devem em breve aderir ao campo, mas podem utilizar de outra maneira diferente da SEFAZ-SP.
Ainda não sabemos a posição de outras UFs em relação ao ICMS Efetivo e mesmo no próprio estado de São Paulo essa informação ainda não está madura. Por isso, vemos três cenários para o desenvolvedor de software antes de começar a informar o campo do ICMS Efetivo:
- O primeiro cenário é caso você trabalha em uma equipe interna ou atende apenas uma empresa com seu software que possua fornecedores ou enviem produtos para o Estado de São Paulo e assim está envolvido em substituição tributária ou já trabalhe com a lista de produtos pautados. Nesse caso, vale uma discussão com o contador ou o jurídico, pois a regra da Portaria CAT 42/18 pode impactar diretamente não apenas o campo do ICMS Efetivo, mas também a Substituição Tributária, cabendo recurso jurídico para conseguir a redução de impostos.
- O segundo cenário é caso você trabalhe em uma Software House que atende clientes de São Paulo ou que façam Substituição Tributária relacionada ao estado de São Paulo. Nesse caso, recomendamos analisar e conversar com clientes do estado, impactados pela regra dos produtos pautados e substituição tributária para trabalhar na implementação das mudanças necessárias no Software.
- O terceiro cenário é se você trabalha em uma Software House que atende clientes ou em uma empresa em que não façam Substituição Tributária com o estado de São Paulo ou que estão em outros estados sem relação com São Paulo. Nesse caso, alguns profissionais da área fiscal estão recomendando também implementar as mudanças. Mas entendemos que ainda não há um caminho certo, porque cabe de cada UF interpretar o campo do ICMS Efetivo e definir como ele vai ser utilizado.
Principalmente por ser um campo facultativo, é necessário buscar informações na SEFAZ de cada estado (o que não é garantido que haja uma resposta pronta).
Conclusão
Embora já esteja parcialmente claro como a SEFAZ-SP vai trabalhar o campo do ICMS Efetivo, ainda não há informações sobre os demais UFs brasileiros sobre como esse campo será trabalhado.
Ainda no próprio estado de São Paulo, essa regra do ICMS Efetivo pode sofrer alterações e sofrer efeitos jurídicos. Portanto, ainda teremos outros capítulos dessa história para ser contada.
E você desenvolvedor, como está tratando o campo do ICMS Efetivo? Tem alguma informação diferente ou já possui uma posição em relação ao seu software? Compartilhe conosco nos comentários.
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