O prazo de envio de diversos eventos do eSocial foi estendido, do dia 7 do mês subsequente, para o dia 15 deste mesmo mês. Saiba mais!
Foi publicada no Portal do eSocial, no dia 4 de julho de 2019, uma notícia referente a mudança no prazo de envio de eventos do eSocial.
Conforme determinado pelo Comitê Gestor do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao fato gerador foi estendido para o dia 15 do mesmo mês.
O novo prazo já é válido para a competência de maio de 2019, isto é, os eventos referentes que teriam prazo de envio até o dia 7 de junho, podem ser enviados até o dia 15 de junho.
Essa alteração foi feita com base em solicitações das empresas que estavam com dificuldade para cumprir o prazo anterior. O prazo estendido ficará vigente durante todo o período de implantação do eSocial.
Quais eventos do eSocial foram afetados?
Todos os eventos periódicos, eventos não-periódicos e eventos de tabela cujo prazo de envio venceria no dia 7 do mês subsequente tiveram esse prazo estendido até o dia 15. Considera-se que o mais impactante foi o S-1299 – Fechamento da folha de pagamento.
Os únicos eventos que não foram impactados pela alteração são os eventos com prazos de envio próprios, tais como o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, cujo prazo de envio é até 1 dia útil após o acidente, ou o S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo, que deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho.
Além disso, os prazos para empregadores domésticos não foram afetados por essa alteração. Isso porque a guia de recolhimento é emitida com vencimento conforme os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e Retenção do Imposto de Renda.
Atenção: prazos dos impostos não mudam
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
Na prática, o novo prazo ajuda apenas os contribuintes que estejam com dificuldades técnicas em subir as informações para a plataforma eSocial.
Prazo de envio x Prazo de implantação
É importante ficar atento a diferença entre prazo de envio dos eventos do eSocial e prazo de implantação do eSocial na empresa.
Esta alteração não impacta o cronograma de implantação do eSocial. A mudança é para o prazo de envio de determinados eventos considerando apenas os empregadores já obrigados a enviar aquele tipo de evento.
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