Principais Mudanças na Reforma Tributária: Alterações Legislativas
O Art. 544, inciso I da LC 214/2025 prevê mudanças na Reforma Tributária que entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2025. Além disso, dispositivos dos artigos 537 a 540 da mesma lei foram modificados, impactando legislações anteriores como:
- Lei 9.718/98 (alteração da Legislação Tributária Federal);
- Lei 10.637/2002 (institui PIS/PASEP não cumulativo);
- Lei 10.833/2003 (institui COFINS não cumulativo).
Principais Mudanças na Reforma Tributária: Impactos para o Setor de Combustíveis em 2025
As mudanças na Reforma Tributária trazem impactos diretos para produtores, importadores e distribuidores de etanol, além de cooperativas e outros contribuintes do setor de combustíveis. A seguir, destacam-se algumas das principais alterações:
✔️ Produtores e Importadores de Etanol: Serão submetidos a um aumento nas alíquotas de PIS e COFINS. No entanto, terão a opção de optar pelo regime especial aplicado às vendas de etanol, onde haverá incidência única das contribuições com alíquotas específicas fixadas.
✔️Distribuidores: A redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS será aplicada às receitas brutas obtidas na venda de etanol combustível e gasolina, especificamente no percentual de anidro adicionado.
✔️Cooperativas não optantes pelo regime especial: Haverá uma mudança na base de cálculo para a venda direta de etanol hidratado combustível a contribuintes varejistas. A tributação em duas parcelas será eliminada e substituída por uma única alíquota conforme estabelecido no Art. 5º da legislação.
✔️Alíquotas de PIS e COFINS: A nova legislação retira a especificação dos contribuintes excluídos da alíquota prevista para o cálculo da contribuição do PIS/PASEP. Agora, qualquer contribuinte que comercializa etanol estará sujeito às alíquotas previstas no Art. 5º da Lei 9.718/98, conforme seu enquadramento.
Essas mudanças na Reforma Tributária exigem que os profissionais e empresas do setor de combustíveis se preparem para uma adaptação às novas normas fiscais e suas implicações operacionais.
Mudanças na Reforma Tributária: Impacto para Empresas e Consumidores
Com a aproximação da vigência das novas regras da Reforma Tributária em 2025, é fundamental que as empresas do setor de combustíveis se preparem para os impactos na tributação e nos custos operacionais. A compreensão detalhada das mudanças permitirá uma transição mais suave e a adoção de estratégias para mitigar eventuais impactos financeiros. A adequação à nova legislação é essencial para garantir conformidade e competitividade no mercado.
Dado que algumas mudanças entram em vigor já a partir de 2025, a rápida adaptação por parte das empresas se torna ainda mais urgente. Conheça a solução Decision SPED e saiba como se preparar para a Reforma Tributária em 2025, garantindo um processo de transição eficiente e sem surpresas.