A Nota Técnica 2018.005 institui diversas alterações de leiaute na NFe e da NFCe, como a identificação do Responsável Técnico. Confira as alterações!
Foi publicado no mês de Janeiro de 2019 a Nota Técnica 2018.005 versão 1.00, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui diversas alterações de leiaute na NFe, modelo 55, e NFCe, modelo 65.
Entre as principais novidades, temos a identificação do responsável técnico e alterações no grupo do protocolo de resposta da SEFAZ. Para comportar essas novidades, tivemos a criação de novos grupos, alterações em grupos existentes e alteração no leiaute da DANFE.
ATUALIZAÇÃO 04/2019
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O que mudou na Nota Técnica 2018.005
A alteração mais impactante da NT 2018.005 para os contribuintes é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
Considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NFe e/ou NFCe.
Para isto, foi criado o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. A critério da UF, poderá ser exigido este código que corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da SEFAZ da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF.
Outra alteração importante, é a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade. Neste caso, a critério da UF, será retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal. O objetivo é facilitar a obtenção desta informação pelo sistema da empresa.
Ficou sabendo da NT 2018.004? Ela trata especificamente sobre duplicidade na NFCe! Leia o Parecer Técnico da NT 2018.004.
Alterações de Esquema e Grupos
Para contemplar essas mudanças, foram realizadas alterações no pacote de esquemas.
As alterações nos grupos foram:
- Grupo F – Identificação do Local de Retirada: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada.
- Criado 2 novas regras de validação para este grupo: F11-10 e F15-10
- Grupo G – Identificação do Local de Entrega: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega
- Criado 2 novas regras de validação para este grupo: G11-10 e G15-10
- Grupo K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas: Atualizado o leiaute para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA
- Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST: Criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST
- Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico: Novo grupo criado para informações dos dados do responsável técnico
- Criado 3 novas regras de validação para este grupo: ZD01-10, ZD02-10 e ZD07-10
- Criado mais 4 regras confrontando o cadastro do responsável técnico. Regras que validam os dados do responsável técnico e o CSRT
Alterações no DANFE
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sofreu 3 alterações na Nota Técnica 2018.005. São elas:
- Identificação da Modalidade do Frete (tag:modFrete): deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
- Informações do local de retirada: Caso haja preenchimento do grupo F – Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área específica, conforme sugestão de modelo abaixo:
- Informações do local de entrega: Caso haja preenchimento do grupo G – Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:
Quando as alterações da NT 2018.005 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2018.005 são:
- Ambiente de homologação: 25/02/2019
- Ambiente de produção: 29/04/2019
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