Olá, amigos! Bem vindos ao primeiro Café com o Contador de 2019. Sou o Augusto dos Santos, consultor tributário da TecnoSpeed S/A.
Hoje, falaremos rapidamente sobre as novas obrigatoriedades do eSocial; sobre o Bloco B, do SPED Fiscal (EFD ICMS IPI); e sobre a Nota Técnica 2018.005, publicada nesta semana. Ok? Então, vamos lá!
Novas obrigatoriedades do eSocial
Em relação ao eSocial, temos uma obrigatoriedade que inicia-se agora, no dia 10 de janeiro de 2019. A obrigatoriedade afeta as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, referente ao ano de 2016.
Essas empresas tem que apresentar, até o dia 10 de janeiro, alguns eventos: S-1200 à S-1300. São referentes à parte dos eventos periódicos, que devem ser informadas desde o início do mês.
É importante salientar que, dentro dessas obrigações de folha de pagamento, contempla-se também a questão do SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Principalmente para as empresas que trabalham com regime de insalubridade, periculosidade, que tem contato com produtos químicos, físicos e biológicos. Isso servirá para aposentadoria antecipada dos funcionários.
Bloco B do SPED
O Bloco B é uma exigência da Nota Técnica 2018.001. Essa nota veio trazer a alteração do Manual do Desenvolvedor, além de um guia prático do SPED Fiscal, o EFD ICMS IPI.
Esse Bloco B, na verdade, veio trazer mais uma inclusão para o SPED Fiscal, o EFD ICMS IPI, pois ele trouxe a figura do ISS, que entra em vigor agora em 2019.
Então, o SPED Fiscal, que contempla o ICMS e o IPI, entram também as informações da Nota Fiscal de Serviço, tanto dos serviços prestados, quanto dos serviços tomados.
Isso será adequado de acordo com cada Unidade da Federação, já a partir de janeiro de 2019. Então, fique atento em relação à isso, pois será exigido esse ano!
Nota Técnica 2018.005
Esse ponto é para quem achava que o fisco iria tirar férias coletivas, o que infelizmente não aconteceu. Fomos agraciados, no dia 2 de janeiro de 2019, com a nova Nota Técnica 2018.005.
Essa NT criou várias alterações no layout da NFe e da NFCe. Um dos pontos mais importantes dessas alterações foi em relação à informação do Responsável Técnico pelo software emissor de NFe e/ou NFCe. Principalmente pessoas jurídicas, precisarão prestar essa informação.
O prazo para realizar essas alterações ficaram da seguinte forma: para testes, ficou para 2 de fevereiro de 2019. Para a fase de produção, ficou para 29 de abril de 2019.
Quer saber mais sobre essa NT? Leia o Parecer Técnico da Nota Técnica 2018.005.
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No momento, é só isso que tenho para informar para vocês, já no início de 2019. Espero vê-lo no próximo Café com o Contador, em Fevereiro. Um abraço, e até lá!
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