Foi publicada a NT 2019.001 versão 1.20, com algumas novidades relacionadas a regras de validação e aplicação facultativa. Veja o que mudou.
Foi publicada em agosto de 2019 a versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001, no Portal da NF-e. Essa atualização modifica algumas regras de validação na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Desde sua primeira versão, a NT 2019.001 apresentas muitas regras de validação novas, além de alterações em regras já existentes. Trata-se de uma Nota Técnica de alto impacto para os desenvolvedores de softwares emissores. Confira a Nota Técnica 2019.001 original.
Confira as alterações e prepare seu software!
Quando a NT 2019.001 versão 1.20 entra em vigor?
A atualização 1.20 não alterou os prazos de implantação da NT 2019.001. Continuam sendo os seguintes:
- Ambiente de homologação: 01/07/2019
- Ambiente de produção: 02/09/2019
O que mudou na NT 2019.001 versão 1.20?
Confira a relação das novidades apresentadas pela versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001.
Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que a Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual a do cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
Assim, esta regra foi removida, juntamente com sua respectiva rejeição, a Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Anteriormente, a Regra de Validação N12-90 não era aplicada nos casos onde era usado o CST=90, o pRedBCST=0 e operação interna. Com a atualização, foi removida a aplicação da operação interna nessa validação.
Assim, na versão 1.20 da NT 2019.001: quando CST é 90 e pRedBCST é zero, a nota não deve receber a Rejeição 934.
Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
A regras são referentes a validação da informação do pMVAST nos casos onde o modBCST é 4. Caso a SEFAZ realize a validação: Nas operações onde o modBCST é 4, deverá ser preenchido o campo pMVAST
Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
Facilite a implementação da NF-e e NFC-e no seu software
Com as constantes atualizações fiscais, é trabalhoso manter seu software atualizado. Nós podemos ajudá-lo a gastar muito menos tempo com documentos fiscais eletrônicos, com nossas DLLs, APIs, Consultoria Técnica e Tributária!
NFe TecnoSpeed: DLL e API para o seu software
A NFe TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas da emissão da NF-e, desde a geração do XML até a impressão do DANFE.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais com NF-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.
Veja como é fácil integrar a NFe TecnoSpeed ao seu software:
Além de poderosas DLLs e APIs de NFe sempre atualizadas de acordo com a legislação, você conta com equipes de consultoria técnica e tributária para ajudá-lo!