Restituição do IBS e da CBS: regras, limites e cuidados previstos no Art. 38

Uma pessoa digita em um teclado em uma mesa com um grande monitor de computador, livros e uma caneca de café em um escritório residencial moderno e bem iluminado. Um logotipo vermelho com linhas curvas e o texto "restituição do IBS e da CBS" está sobreposto no lado esquerdo.
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O Art. 38 da Lei Complementar nº 214 estabelece critérios específicos para a restituição do IBS e da CBS, com o objetivo de evitar a concessão de benefícios indevidos no novo modelo tributário.

A primeira condição diz respeito à geração de crédito. No regime do IBS e da CBS, o imposto pago na aquisição de bens ou serviços, em regra, gera crédito para o adquirente, que poderá utilizá-lo para abater tributos devidos em operações futuras. Nesses casos, a restituição não será permitida, pois a devolução do valor somada ao aproveitamento do crédito resultaria em dupla vantagem tributária.

Assim, a restituição do IBS e da CBS somente poderá ocorrer quando o contribuinte comprovar que o valor pago a maior não foi objeto de aproveitamento como crédito, nem por ele nem por terceiros, preservando a neutralidade do sistema. Além disso, o Art. 38 remete ao Art. 166 do Código Tributário Nacional, que condiciona a restituição à comprovação de que o ônus do tributo não foi repassado ao adquirente, ou, caso tenha sido, que exista autorização expressa do comprador para o pedido de restituição.

Dessa forma, o artigo reforça que a restituição do IBS e da CBS depende de comprovação documental e atende ao princípio do não enriquecimento sem causa, exigindo controles claros e rastreáveis por parte das empresas.

Como a Decision IT apoia esse processo!

Com as regras mais rigorosas para a restituição do IBS e da CBS, torna-se essencial manter o controle sobre créditos tributários, pagamentos indevidos e repasses de imposto ao longo da cadeia. As soluções fiscais da Decision IT auxiliam as empresas no acompanhamento dos créditos de IBS e CBS, na validação dos valores passíveis de restituição e na organização das evidências exigidas pelo fisco, reduzindo riscos e inconsistências fiscais.

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Fabricio Klein
Fabricio Klein
Bacharel em Ciências Contábeis e pós graduado em Gestão Empresarial. Atua como Consultor Tributário e Gerente de Projetos na Decision IT. Com mais de uma década de experiência em projetos de consultoria, automação e implementação de softwares na área fiscal, é referência na condução de demandas tributárias na Decision IT.

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