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Entenda as mudanças da NT RTC 2026.004 no CTe: Vejas novas regras para valor líquido, composição de preço com IBS/CBS no XML e novos...
Percentual calculado pelo Senado Federal para cada ente federativo (União, estados e municípios), definido de forma a manter a carga tributária global equivalente à arrecadação histórica dos tributos extintos. Não é fixa: pode ser recalculada ao longo da transição conforme o comportamento da arrecadação.
Um percentual simbólico usado só em 2026 para as empresas testarem os sistemas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Aparece destacado na nota, mas na prática não muda o valor que o cliente paga nem, na maioria dos casos, gera recolhimento de fato.
É quanto imposto a empresa realmente paga depois de descontar os créditos, diferente da alíquota "de tabela" (nominal). Duas empresas com a mesma alíquota nominal podem ter alíquota efetiva bem diferente, dependendo de quanto crédito conseguem aproveitar dos fornecedores.
Em vez da empresa calcular sozinha quanto de IBS/CBS deve, o Fisco cruza os documentos fiscais eletrônicos dela e devolve um cálculo pré-pronto de débitos e créditos, que a empresa confirma ou corrige, parecido com uma declaração de IR pré-preenchida, mas em tempo real e por documento.
O valor sobre o qual a alíquota é aplicada, em geral, o valor da operação. Hoje cada imposto (ICMS, ISS, PIS, Cofins) tem regras próprias de o que entra ou não nesse valor; a Reforma padroniza essa lógica para IBS e CBS.
Uma devolução de parte do IBS/CBS pago, destinada a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, principalmente em contas de luz, água e gás. A ideia é compensar o fato de impostos sobre consumo pesarem mais no bolso de quem ganha menos.
Tributo federal que substitui PIS e Cofins. Segue a mesma base de cálculo e as mesmas regras de creditamento do IBS, formando com ele o IVA Dual brasileiro.
Um código dentro do XML da nota fiscal que diz qual é o "tipo" de tratamento tributário do item a ser comercializado ou do serviço prestado, se tem alíquota zero, redução, isenção ou algum regime especial de IBS/CBS.
Campo string numérico (6 dígitos) dentro do grupo de IBS/CBS no XML da NF-e/NFC-e/NFS-e. Trabalha junto com o CST: o CST diz a situação tributária geral, o cClassTrib detalha o enquadramento específico.
O órgão que administra o IBS "por fora" da Receita Federal, pensa nele como o equivalente ao Fisco, só que representando estados e municípios em conjunto, em vez de um governo só. Ele arrecada, distribui o dinheiro entre os entes e publica as normas técnicas do IBS.
O valor que a empresa pode abater do imposto que deve, referente ao IBS/CBS que já foi pago (ou destacado) na compra de um fornecedor. A regra nova é mais generosa: em geral, todo imposto destacado na compra vira crédito, sem as restrições de hoje sobre "o que é insumo", mas só vale de verdade se o fornecedor também estiver em dia. Na prática: a saúde fiscal do fornecedor passa a impactar diretamente quanto crédito a empresa compradora consegue usar, não é só sobre o preço.
Um código (Enum de 3 dígitos no grupo de IBS/CBS do XML) que resume, em poucos dígitos, como aquela operação é tributada, normal, isenta, suspensa, com diferimento, etc. É um campo que já existe hoje e ganhou novos valores para representar as situações do IBS/CBS.
Quando o imposto incide de novo sobre um valor que já foi tributado antes, sem dar direito a crédito, o efeito "imposto sobre imposto". É o que ainda acontece parcialmente com PIS, Cofins e ISS hoje, e que a Reforma tenta acabar.
O valor do imposto que a empresa deve numa operação, antes de descontar qualquer crédito. Débito menos crédito acumulado no período é o que define se ela paga imposto ou fica com saldo a favor.
O nome genérico para NF-e (mercadoria), NFC-e (venda a consumidor final), CT-e (transporte), MDF-e (manifesto de carga) e NFS-e (serviço), os XMLs que registram as operações e que agora carregam os campos novos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um "dono" de um imposto diferente hoje (ICMS é estadual, ISS é municipal). A Reforma não muda quem recebe a receita, mas unifica a legislação e a forma de administrar IBS e CBS entre eles.
O evento que faz o imposto "nascer". Hoje é diferente para cada tributo: vender mercadoria (ICMS), faturar (PIS/Cofins), prestar serviço (ISS). No modelo novo, é sempre o mesmo para IBS e CBS: efetiva entrega de um bem ou serviço, com foco no consumo.
O novo imposto de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Tem uma legislação nacional única, mesmo sendo administrado em conjunto por todos os estados e municípios via CGIBS, em vez das milhares de regras locais diferentes que existem hoje.
Um imposto federal novo, chamado informalmente de "imposto do pecado", que incide sobre itens como cigarro, bebida alcoólica e alguns produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Ele não substitui nenhum imposto específico, é um item extra que soma ao IBS/CBS nesses casos.
O nome do modelo geral adotado pela Reforma: em vez de um único imposto sobre valor agregado nacional, o Brasil ficou com dois — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que seguem as mesmas regras de base e crédito, mas com administração e destino de receita separados.
A lei que detalha como a Reforma funciona na prática, fato gerador, base de cálculo, crédito, regimes especiais, split payment, apuração assistida. É basicamente o "documento de especificação" por trás de quase todos os outros termos deste glossário.
O princípio de que o imposto pago numa etapa da cadeia sempre vira crédito na etapa seguinte, para nunca cobrar "imposto sobre imposto". É a regra central de IBS e CBS, diferente do que acontece hoje, parcialmente, com PIS, Cofins e ISS.
Uma tabela de códigos que classifica qual tipo de serviço está sendo prestado, parecido com o NCM, mas para serviços em vez de mercadorias. Passa a ser um campo obrigatório na NFS-e do Padrão Nacional.
Qualquer dever fiscal que não é "pagar imposto", mas que a empresa precisa cumprir mesmo assim, emitir o documento certo, preencher o campo certo, entregar uma declaração. A ideia da Reforma é reduzir isso no longo prazo, mas durante 2026–2033 tende a exigir mais atenção, não menos, por causa da convivência entre regras antigas e novas.
Um layout único de nota de serviço, centralizado no portal nacional, substituindo os milhares de padrões municipais diferentes que existem hoje. A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional já serão obrigadas a emitir só por esse padrão, sistemas próprios de prefeitura pararão de valer para elas.
Um conjunto de regras diferentes para setores que não encaixam bem no modelo padrão de IBS/CBS combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, agronegócio, entre outros.
É o regime de quem tributa pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, em oposição ao Simples Nacional e ao MEI. É quem tem o cronograma mais apertado: já em 2026 precisa ter os campos de IBS/CBS preenchidos, ou ajustados através do PNCT.
O nome técnico usado para se referir a todo esse conjunto de mudanças (Emenda Constitucional 132/2023 + LC 214/2025) que troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, com transição até 2033.
Regime simplificado de pequenas e médias empresas, com um único boleto (DAS) juntando vários tributos. Na Reforma, a empresa precisa escolher entre continuar com IBS/CBS "por dentro" do DAS (sem gerar crédito integral pro cliente) ou apurar "por fora", passando crédito integral, a escolha acontece em setembro de 2026, valendo a partir de 2027.
No momento em que alguém paga uma venda, o valor de IBS/CBS já sai separado direto para o governo, e quem vendeu recebe só o valor líquido, parecido com um gateway de pagamento que já desconta a taxa automaticamente antes de repassar o resto.
O IBS passa a pertencer ao lugar onde o produto ou serviço é consumido, não onde foi produzido ou onde a empresa está sediada, diferente de hoje, em que o ICMS e o ISS costumam ficar concentrados na origem. É uma das mudanças de maior impacto legal e financeiro, porque redistribui receita entre estados e municípios.
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