NFS-e Nacional NT 009: Novas adequações para a Reforma Tributária!

Um laptop sobre uma mesa de madeira exibe um documento intitulado "Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NFS-e Nacional NT 009" com uma xícara de café ao lado.
Tempo de Leitura: 6 minutos

A NFS-e Nacional NT 009 traz atualizações das novas regras para IBS, CBS e Simples Nacional conforme a Reforma Tributária do Consumo.


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 009, versão 1.0, em 4 de junho de 2026. Ela complementa e ajusta o layout descrito em Notas Técnicas anteriores, no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Quem acompanha o tema percebe o padrão. A NFS-e nacional não recebeu uma adequação única para a Reforma. Recebeu uma sequência de Notas Técnicas ao longo de 2025 e 2026, cada uma alterando campos, grupos e regras de validação. A NFS-e Nacional NT 009 é a mais recente dessa série, publicada poucas semanas depois da anterior, que tratou do documento auxiliar (DANFSe).

Para quem desenvolve, esse é o ponto central. A adequação à NFS-e da Reforma não é um projeto com começo, meio e fim. É uma esteira de manutenção fiscal sobre um alvo que se move a cada Nota Técnica. NFS-e Nacional NT 009 mexe em várias frentes do layout ao mesmo tempo, e é assim que vale lê-la!
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NFS-e Nacional NT 009: o que muda

A publicação desta Nota Técnica traz impactos profundos na esteira de desenvolvimento de software e planejamento fiscal, sendo caracterizada por três grandes pilares de transição:

  • Novas regras para IBS, CBS e Simples Nacional conforme a Reforma Tributária do Consumo;
  • Substituição direta de versões: A NFS-e Nacional NT 009 substitui integralmente as NTs 5 e 7. Isso significa que o ambiente fiscal incorporará diretamente as regras consolidadas na versão 009, simplificando o histórico de schemas a serem seguidos pelas equipes de tecnologia.
  • Cronograma ainda aberto: A própria NT 009 informa explicitamente que o cronograma detalhado de implantação das funcionalidades (prazos para ambiente de homologação e produção), bem como a disponibilização dos novos arquivos de validação (XSDs), serão publicados nas próximas semanas no portal da NFS-e.

Junto a esta NT, foram publicados dois anexos fundamentais no portal da NFS-e:

  1. Anexo VI – LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009.xlsx: Contém o layout com as atualizações consolidadas, incluindo os novos grupos para IBS e CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”). Quando entrar em ambiente de Produção, este novo layout será identificado como ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.
  2. Anexo VII – IndOp_IBSCBS V1.02.00.xlsx: Tabela com os códigos indicadores da operação referenciados no campo cIndOp da DPS, baseada no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.

Mudanças de Layout: NFS-e Nacional NT 009

CNPJ alfanumérico

A mudança parece pequena na descrição e é enorme na prática. Todos os campos relacionados ao CNPJ tiveram o tipo de dado alterado de numérico (N) para caractere (C). Essa adequação visa contemplar o novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, previsto para começar a partir de julho de 2026.

O CNPJ alfanumérico manterá a estrutura de 14 posições, mas as oito primeiras (raiz) e as quatro de ordem passarão a aceitar letras e números; apenas os dois dígitos verificadores permanecem estritamente numéricos. O cálculo do dígito verificador continuará pelo módulo 11, considerando o valor ASCII dos caracteres. Sistemas legados não podem mais tratar o CNPJ como tipo inteiro ou aplicar máscaras estritamente numéricas.

Notas de Ajuste de IBS/CBS

A NFS-e passa a formalizar notas de ajuste de crédito ou de débito exclusivas para os novos tributos (IBS e CBS). Para suportar isso, a NT mexe na ocorrência de vários grupos e campos e cria uma planilha norteadora, a NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE, que dita quais campos devem ou não ser preenchidos para cada cenário. O indicador de finalidade da NFS-e (finNFSe) foi deslocado e teve seu domínio ampliado para diferenciar as notas:

  • 0 = NFS-e regular;
  • 1 = NFS-e de crédito;
  • 2 = NFS-e de débito;

e foi reativado a finalidade de emissão como Nota de Débito e Nota de Crédito. Entretanto, os tipos a serem selecionados estão limitados com as opções:

tpNFSeDebito 01 – Transferência de créditos para Cooperativas
02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 – Multa e juros
05 – Transferência de crédito na sucessão
06 – Pagamento Antecipado
tpNFSeCredito 01 – Multa e juros
05 – Transferência de crédito na sucessão

Para carregar os valores de ajuste propriamente ditos na DPS, foi criado o grupo gIBSCBSAjuste dentro da estrutura de tributos, contendo as tags vIBS e vCBS. A própria NT avisa que várias regras ligadas às notas de ajuste foram inseridas nos anexos mantidas tachadas. Isso indica que a lógica de obrigatoriedade pretendida está desenhada, mas as regras de validação ainda são voláteis e vão mudar antes da versão final.

O merge de vDedRed e gReeRepRes em vAjusteBC

Os antigos grupos vDedRed (deduções/reduções de ISSQN) e gReeRepRes (reembolsos, repasses e ressarcimentos de IBS/CBS por documentos) foram unificados em uma única e robusta estrutura denominada vAjusteBC. O objetivo do Comitê Gestor é garantir clareza, economia de tags e concentração de informações de mesmo teor.

O novo grupo concentra o ajuste percentual e monetário padrão do ISSQN e abre espaço para o subgrupo docAjusteBC (que aceita até 1.000 ocorrências). Cada ocorrência permite referenciar documentos fiscais eletrônicos nacionais (dFeNacional), documentos fiscais fora do repositório nacional (docFiscalOutro) ou documentos não fiscais (docOutro). O grupo fornec também foi acoplado para trazer a identificação completa do fornecedor envolvido (CNPJ caractere, CPF ou NIF).

Com essa unificação, três tipos antigos de dedução foram descontinuados por redundância ou inadequação: Tipo 1 (Alimentação e bebidas/frigobar), Tipo 3 (Produção externa) e Tipo 4 (Reembolso de despesas).

Fórmulas de cálculo do ISSQN, IBS e CBS

Refletindo o merge dos grupos de ajuste, três campos fundamentais de valor calculado foram renomeados ou criados na NFS-e:

  • O antigo vCalcDR virou vCalcAjusteBCISSQN.
  • O antigo vCalcReeRepRes virou vCalcAjusteBCIBSCBS.
  • O antigo vCalcDedRedIBSCBS virou vCalcAjusteBCLocImoveis.

A composição das bases de cálculo para o IBS e a CBS passa a carregar um corte temporal claro devido ao período de transição tributária:

  • Até 2026: A fórmula deduz as parcelas de PIS e COFINS da base.
  • A partir de 2027 (Entrada do regime): O PIS e a COFINS saem da fórmula de cálculo, restando apenas o ISSQN a ser deduzido da base de cálculo do IBS/CBS durante o período de coexistência (que vai até 2032).

Simples Nacional recebe novos campos de IBS e CBS

Para o correto destaque de alíquotas e valores quando o IBS e a CBS são apurados por optantes do Simples Nacional, o layout ganhou campos robustos para blindar os cálculos.

Na DPS, o campo de situação perante o Simples Nacional (opSimpNac) foi ampliado para cobrir inclusive contribuintes com opção pendente de julgamento ou regularização. Também foi inserido o campo de regime de apuração (regApIBSCBSSN), permitindo discernir se ambos os tributos são recolhidos no regime unificado, se apenas a CBS permanece no Simples, ou se ambos são apurados pelo regime regular (quando há estouro de sublimite, por exemplo). Adicionalmente, foi incluído o campo cAtvSN, para o código da atividade econômica correspondente.

Na NFS-e, para os optantes do regime, foi criado o grupo gTribSN para discriminar especificamente as alíquotas e os valores calculados de IBS e CBS do Simples Nacional, baseando-se em uma nova fórmula de Receita Bruta (vReceitaBrutaSN).

Reinserção do campo indFinal na NFS-e Nacional NT 009

O campo indicador de operação destinada a uso ou consumo pessoal (indFinal) retorna oficialmente ao layout da NFS-e. Essa reinserção atende ao disposto no artigo 57 da Lei Complementar nº 214/2025. Embora seja uma tag booleana simples, ela altera drasticamente a lógica interna de apropriação e direito a créditos tributários na ponta do tomador do serviço.

Reestruturação das operações com bens imóveis

As operações imobiliárias formalizadas por NFS-e abrangendo novos fatos geradores como locações, cessões onerosas e arrendamento de bens imóveis (com exclusão de obras de construção civil) passaram por uma profunda reorganização no layout com a criação de novos grupos:

  • gLocacao: Concentra as variáveis financeiras macro do contrato (valores totais, descontos e datas de vencimento).
  • gUnidImob: Permite referenciar até 99 imóveis em uma única nota fiscal, detalhando o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), inscrição municipal e endereço de cada um.
  • Alteração do nome do grupo “gDedRedIBSCBS” para “gAjusteBCLocImoveis”: Permite segregar valores que por lei não integram a base tributável do IBS/CBS em locações, tais como IPTU, condomínio, emolumentos e o chamado “redutor social”.

Se um imóvel possuir múltiplos donos, o valor total do contrato é inserido em gLocacao, mas os valores informados de serviço (vServ), descontos e ajustes em cada DPS emitida serão validados de forma estritamente proporcional ao percentual de copropriedade preenchido em cada documento. Por semelhança com os outros grupos de imóveis, o antigo grupo gLocBensMoveis foi renomeado para bensMoveis, passando também a aceitar até 1.000 registros de bens em uma mesma nota.

Criação do grupo de vinculação de pagamentos

O grupo gPgtoVinc foi criado para amarrar o documento fiscal à transação financeira correspondente no momento da emissão (permitindo até 99 vínculos por NFS-e). Ele exige dados como o identificador da transação (idTransacao), o meio de pagamento: Pix; Pix Automático; TED; Boleto; TEF; Book Transfer, e o CNPJ do provedor de liquidação.

 Essa tag é a base operacional para o mecanismo de Split Payment introduzido pela Reforma Tributária. É por meio desse grupo que a NFS-e entrega a “cola” indispensável para que a instituição financeira possa reter e recolher o IBS e a CBS devidos de forma automatizada no momento exato da liquidação da transação financeira.

Cronograma de implementação 

A Secretaria-Executiva do CGNFS-e informou que o cronograma oficial contendo os prazos detalhados para os ambientes de homologação e produção ainda não foi publicado, com previsão de divulgação nas próximas semanas no portal da NFS-e.

Não ter uma data de vigência definida nesta NT é uma armadilha. Esperar a publicação do cronograma oficial para começar a adaptar os sistemas é apostar contra o histórico recente. O caminho seguro é tratar a especificação como pronta para análise de impacto imediata, deixando a estrutura de banco de dados e mapeamentos pronta em ambiente de desenvolvimento.

Próximos passos para desenvolvedores

Desenvolvedores priorize o desenvolvimento das alterações, comece pelo que quebra o contrato de dados atual: uma varredura textual nas classes e tabelas do sistema pelos termos antigosvDedRed, gReeRepRes, vCalcDR, vCalcReeRepRes, vCalcDedRedIBSCBS, gDedRedIBSCBS e gLocBensMoveis — já resolve metade do mapeamento, cobrindo a virada do CNPJ para caractere, o merge no novo grupo vAjusteBC, a mudança do nome para bensMoveis e as reestruturações de bens imóveis.

Em paralelo, as evoluções do Simples Nacional exigem revisar a lógica de leitura dos campos que deixaram de ser mandatórios. Por fim, como as notas de ajuste e o grupo gPgtoVinc são recursos inéditos, vale desenhar a arquitetura de banco de dados e telas desde já, mantendo as validações flexíveis, pois tratam-se de regras voláteis que ainda estão tachadas nos manuais e em constante evolução. Não deixe para ultima hora!

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Se você utiliza as soluções de NFS-e da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo em relação a todas as alterações trazidas pela Nota Técnica 009. Nossa equipe técnica e regulatória está acompanhando de perto cada detalhe e cada schema modificado pela Reforma Tributária do Consumo. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatíveis, atualizados e prontos para emitir no novo padrão da NFS-e Nacional dentro do cronograma oficial assim que ele for publicado pelo Comitê Gestor.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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