Um novo layout da NFSe Nacional foi divulgado por meio da Nota Técnica nº 003. Neste artigo, detalhamos as alterações e seus impactos na Reforma Tributária do Consumo.
Com a aprovação da Lei Complementar nº214/2025, que regulamenta e operacionaliza a Reforma Tributária do Consumo, uma nova nota técnica foi publicada, trazendo mudanças no layout da NFSe Nacional.
A Nota Técnica nº 003, publicada em junho de 2025 no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, atualiza o layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), anteriormente divulgados na Nota Técnica nº 001 e nº 002.
Essa nova versão introduz ajustes nos agrupamentos e campos, com o objetivo de apresentar aos municípios, software houses e prestadores de serviço o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026.
Novo layout da NFSe Nacional
O novo layout da NFSe Nacional apresenta a terceira rodada de atualizações com a Nota Técnica nº 003. Essas alterações reforçam a padronização dos layouts dos documentos fiscais eletrônicos e alinhamento às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Nota Técnica nº 003 – Versão Atualizada
A Nota Técnica nº 003 foi publicada e substitui as versões anteriores (001 e 002). Ela inclui novos subgrupos e campo, realocação de campos da DPS para a NFS e a justes para padronizar os layouts de todos os documentos fiscais eletrônicos e alinhá-los às novas exigências da Reforma Tributária.
Além disso, junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.00.01.xlsx – Composto por três tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”) e as primeiras regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS (“RN DPS – RTC_IBSCBS”) e da NFS-e (“RN NFS-e – RTC_IBSCBS”);
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx – Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O que muda no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária
Todas as mudanças abaixo já se encontram atualizados com a Nota Técnica nº 003 – Versão 1.2, garantindo que os novos layouts estejam em conformidade com as últimas modificações, de acordo com as exigências da Reforma Tributária.
Grupos e campos Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ – neste grupo serão enviadas informações declaradas pelo emitente da DPS, ou seja, o prestador do serviço relativas aos novos tributos: IBS e CBS. No qual deve ser inserido os dados :
- finNFSe: Indicador da finalidade da emissão de NFS-e com indicador. (As notas de ajuste, de crédito e de débito, estão em processo de estudos e atualizações serão publicadas nas próximas notas técnicas. Portanto, a menção a essas notas de ajuste na descrição do campo “finNFSe” tem, por enquanto, o único objetivo de esclarecer a necessidade da criação desse campo.)
- indFinal: Indica operação de uso ou consumo pessoal.
- cIndOp: Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx;
- tpEnteGov: Tipo de ente governamental
- xTpEnteGov: Descrição do ente governamental
- indPessoas: A respeito do Destinatário dos serviços
Junto a esse grupo, foram criados novos subgrupos:
- Grupo de Informações Relativas ao Destinatário – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro.
- Grupo de Informações Relativas ao Adquirente – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro.
- Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto Obras – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ – serão enviadas informações relacionadas a bens imóveis, exceto obras como: Inscrição imobiliária fiscal, Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro e endereço nacional ou estrangeiro do imovel.
- Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/ – serão enviadas informações como modo de prestação do serviço se foi presencial ou não, código da localidade da prestação, e até cadastro de imóveis para os casos de serviços prestados na construção civil. E faz parte deste grupo os demais grupos:
- Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS e CBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores – este subgrupo possui campos ligados diretamente à tributação dos novos impostos. Fazem parte desse subgrupo, campos para envios de código de situação tributária para o IBS e CBS; informações específicas para o IBS Estadual, Municipal e CBS, com percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada.
- Grupo Relativo aos valores de reembolso, repasse e ressarcimento que serão considerados na base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS.– NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores/gReeRepRes/ – este subgrupo possui campos ligados à informações de documento fiscais, eletrônicos ou não, que não se encontram no repositório nacional.
Grupos e campos NFSe Nacional
As alterações no Layout da NFSe Nacional inclui, ainda, novos grupos que deverão ser parametrizados na Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelos Estados, Municípios e União; como também aqueles que a própria plataforma da NFS-e Nacional, observadas as regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada conforme os dados emitidos pelos prestadores de serviço na DPS. Similar às alterações da DPS, na NFSe também foi criado o grupo IBSCBS – NFSe/infNFSe – neste grupo serão enviadas informações geradas pelo sistema relativas aos novos tributos IBS e CBS, através dos seguintes subgrupos:
- Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/– serão geradas informações como localidade da incidência do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária.
- Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ – serão geradas informações ligadas aos valores brutos do IBS e CBS; campos como valor da base de cálculo antes das reduções, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS fazem parte desse subgrupo.
- Grupos Totalizadores – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ – serão geradas informações ligadas aos totalizadores; fazem parte desse grupo os campos para valor total da base de cálculo do IBS e CBS, e valor total da nota fiscal considerando os impostos por fora IBS e CBS. Esse subgrupo possui mais dois subgrupos abaixo dele:
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS – serão gerados valores referentes ao IBS Estadual e Municipal; fazem parte do subgrupo campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado estadual e municipal.
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS – serão gerados valores referentes ao CBS Municipal; fazem parte do subgrupo campos como alíquota e total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado municipal.
Leia na íntegra a Nota Técnica nº 003.
Glossário
- CAMINHO NO XML – essa coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML.
- CAMPO – nome do campo/informação que deve constar no XML.
- ELE – elemento ou valor do campo que deve ser informado, podendo ser:
- ID: campo identificador do documento;
- E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;
- G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos;
- CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;
- CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré- determinada, a ser preenchida pelo emitente.
- TIPO – tipo do campo que deve ser informado para a tag específica, podendo ser:
- N: Numérico;
- C: Caractere;
- D: Data;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.
- OCOR. – quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag, podendo ser:
- 0-1: a informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;
- 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;
- 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.
- TAM. – tamanho da informação para o campo/tag, podendo ser:
- 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;
- 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;
- 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.
- DESCRIÇÃO – descrição do que representa cada campo e como deve ser preenchido.
Como ficou o processo de emissão da NFS-e Nacional
Não ocorreram mudanças no processo de emissão da NFS-e Nacional. A Nota Técnica nº 003 substitui as versões anteriores (Nota Técnica nº 001 e 002) e detalha o processo da seguinte forma: o prestador de serviço (emissor) preenche a DPS e envia à Sefin Nacional, que valida as informações e compartilha estes documentos com o ADN NFS-e para o armazenamento em banco de dados e compartilhamentos com outros municípios que tiverem interesse e permissão de acesso aos documentos. Atendendo aos requisitos, a NFS-e será gerada em formato XML com o destaque dos tributos devidos, podendo ser acessada pelo emissor.
Observe que a DPS é assinada e adicionada à NFS-e gerada, formando dois grupos de informações: um com os campos informados pelo prestador de serviço, relativos à DPS, e outro que, utilizando as informações enviadas, terá campos calculados pela Sefin Nacional.
Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional
Desenvolvedor, até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações do layout da NFSe Nacional, divulgados através da Nota Técnica nº 003. Assim que publicado, o mesmo estará disponível no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica.
O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos acompanhando de perto as publicações e atualizações das Notas Técnicas. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatíveis com o novo layout da NFSe Nacional, dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.
Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?
A Nota Técnica nº 003 não define uma data específica para a liberação das alterações nos ambientes de homologação e produção. Contudo, ela estabelece que as mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
Até o momento, foram publicadas duas notas técnicas anteriores, e a Nota Técnica nº 003 substitui as versões anteriores. O objetivo da sua divulgação é proporcionar transparência para Estados, Municípios, empresas prestadoras de serviço, empresas de Tecnologia da Informação (TI) e contribuintes, permitindo que todos se familiarizem com o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos continuam em andamento, e novas versões com atualizações do layout proposto deverão ser publicadas.
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2 Comments
Olá, Ricardo!
A DPS (Declaração de Prestação de Serviço), conforme a Nota Técnica nº 002, é um documento utilizado para registrar informações sobre a prestação de serviços, com uma função muito semelhante ao RPS (Recibo Provisório de Serviço) no processo de emissão de NFSe. Apesar da diferença no nome, a lógica e a função da DPS são basicamente as mesmas do RPS: o prestador gera um XML de DPS, envia para a API do Padrão Nacional e, em caso de sucesso, o DPS é convertido em NFSe, com o XML da nota fiscal sendo devolvido ao prestador.
Se sua empresa utiliza sistemas ERP que integram com as prefeituras e enviam RPS via XML, o correto é seguir o layout da NFSe conforme descrito na Nota Técnica nº 002. Ela atualiza tanto o layout da DPS quanto o da NFSe. Porém, é sempre importante verificar com a prefeitura da cidade de emissão se há algum ajuste ou peculiaridade no layout utilizado por ela, caso a mesma utilize o RPS.
Boa Noite,
Eu li toda a publicação de voces sobre Nota Técnica nº 002 – Alterações no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária e estou com a seguinte dúvida:
As empresas como a Tecno Speed ou empresas que utilizam sistemas ERP que integram com as Prefeituras enviando RPS via XML deverão enviar seus arquivos seguindo o layout da DPS ou da NFSe informado nessa nota técnica?
Não está claro o que seria a DPS e quem tem obrigação de enviar. A DPS seria uma espécie de RPS? ou para o RPS temos que nos preocupar em utilizar apenas o layout da NFSe?