A CBS é um imposto proposto pela reforma tributária brasileira e irá substituir o PIS e a Cofins, dois dos tributos mais importantes do país. Leia este artigo e fique por dentro dos detalhes sobre esse novo imposto.
Após anos se falando de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação pela – PEC 45/2019 trazendo novos impostos e reformulando o sistema tributário brasileiro. O objetivo principal é a simplificação dos impostos, com isso novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: IS – Imposto Seletivo, IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços.
A CBS tem como proposta um novo formato de tributação, em substituição ao PIS e à Cofins, e vem em uma das etapas da Reforma Tributária, que posteriormente deve reunir em um único imposto outras tarifas sobre bens e serviços.
Podemos ver que as mudanças vão gerar dúvidas sobre como será aplicado e ao cálculo deste imposto, além do impacto para adequação do contribuintes, por isso ficar por dentro das novidades e atualização é fundamental, neste artigo vamos detalhar tudo que precisa saber sobre a CBS. Confira!
O que é a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviço
A CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos impostos que está sendo proposto pela reforma tributária brasileira, onde em seu texto irá substituir o PIS e a Cofins, e incidirá sobre a produção, a importação ou a venda de bens e serviços.
Conforme descreve a proposta criada pelo Governo Federal – PEC 45/2019, a CBS será aplicada de forma unificada, com uma única alíquota para todos os produtos e serviços. A alíquota ainda não foi definida, mas está prevista para ser de 12%.
A CBS é um imposto que tem o potencial de simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. No entanto, ainda é um imposto novo e que ainda está em desenvolvimento. É importante acompanhar a tramitação da reforma tributária para entender como a CBS será aplicada na prática.
Como será aplicado se aprovado
A Contribuição sobre Bens e Serviços funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações de compra e venda de bens e serviços ou valor aduaneiro em caso das importações. A CBS deve ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas dois tributos federais.
A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação, sendo assim de acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 a 2033.
Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%, Já no ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Como será calculada
A CBS será um imposto não cumulativo, e de acordo com o que foi proposto na reforma tributária, o CBS deve ser calculado com base na sistemática do IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
O IVA é calculado sobre o valor “agregado” a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, ao contrário de um imposto de vendas que é aplicado sobre o preço total em cada venda, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização, portanto, cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva, essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.
A CBS será calculada com base no valor da operação, incluindo o valor do produto ou serviço, os impostos e as contribuições incidentes as alíquotas no valor do CBS serão classificadas por classe sendo:
- Empresas em geral e importadas: 12%
- Instituições financeiras: 5,8%
- Empresas submetidas ao regime monofásico: Vai variar conforme legislação prevista no projeto
Existe também o fato Alíquota zero de CBS sobre alguns produtos como:
- Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar.
- Medicamentos para tratamento de doenças graves;
- Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
Diferença entre CBS, IS e IBS
A CBS é um imposto diferente do IS – Imposto Seletivo e do IBS Imposto sobre Bens e Serviços. O IS incide sobre a produção, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS, por sua vez, é um imposto que irá unificar o ICMS, o ISS e o IPI.
O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje a CBS irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo enquanto o IS vai tributar sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente já o IBS tem como objetivo unificar o ICMS, ISS.
A diferença principal entre esses novos tributos apresentados pela reforma, basicamente é sobre quem desenvolveu o projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e o IBS pelo Senado Federal e assim, diferenciam-se pelos impostos que unificam a IBS que deseja unificar os impostos municipais e estaduais, enquanto o IS e CBS desejam realizar unificação apenas no âmbito federal.
Notas técnicas foram publicadas incluindo grupos e campos para a CBS aos documentos ficais eletrônicos. Para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS; para a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001; já para os demais DFes (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom) foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS. Tratam-se de uma primeira versão das notas técnicas, as discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e novas versões já estão previstas.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados.
A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.
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