A Reforma Tributária tem avançado significativamente nos últimos meses, com previsão de ser aprovada ainda no ano de 2023. Neste artigo, abordaremos o status atual de sua tramitação.
Após longos 30 anos discutindo o tema, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação em segundo turno da Reforma Tributária – PEC 45/2019 no dia 07 de julho de 2023. O objetivo é simplificar impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional; além da unificação da legislação dos novos tributos.
Um fato é certo e unânime: a reforma tributária é necessária para aliviar a carga tributária do brasileiro, ter um sistema de tributação simplificado e melhor administrado, principalmente pelo fato de que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, equivalente a 33,71% do Produto Interno Bruto – PIB.
O cenário atual é otimista e o impacto não será pequeno!
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A tramitação da reforma tributária (PEC 45/2019) ganhou um novo impulso com a aprovação da proposta pelo Plenário do Senado Federal em 8 de novembro de 2023. A matéria sofreu alterações ao longo do processo legislativo, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi alterada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou as seguintes mudanças:
- Trava para a carga tributária: a reforma estabelece um limite de 33% do PIB para a arrecadação de impostos sobre o consumo.
- Ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional: o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá seu orçamento ampliado em R$ 20 bilhões.
- Revisão de regimes especiais a cada cinco anos: a reforma prevê que os regimes especiais de tributação sejam revisados a cada cinco anos.
Além dessas mudanças, os senadores aprovaram a obrigatoriedade do Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto para a administração pública. A reforma também prevê a isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos, que ainda será definida por lei complementar.
A aprovação da reforma pela Câmara dos Deputados é uma etapa fundamental, mas não definitiva. Se a Câmara alterar o texto aprovado pelo Senado, a reforma voltará ao Senado para nova aprovação.
O texto da reforma ainda enfrenta grandes mudanças, e com isso vem gerando insegurança principalmente quanto à carga tributária. Essa insegurança é resultado das alterações que a proposta sofreu ao longo do processo legislativo, o que dificulta a previsão dos impactos da reforma na economia e na sociedade.
O que é a Reforma Tributária
A proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária é de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo. Com o novo formato de tributação, além da simplificação temos a modernização do sistema tributário, um impulso na economia do país com a eliminação da complexidade tributária atual.
Com a nova estrutura tributária teremos a criação do IBS vindo da unificação do ICMS (federal) + o ISS (municipal); já a CBS unifica os seguintes impostos federais: PIS + Cofins. O IS substitui o IPI (federal), sendo aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcóolicas, e agrotóxicos.
Vamos dar um destaque ao Imposto Seletivo – IS; a proposta visa onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é novo no cenário brasileiro, atualmente o IPI exerce, em uma pequena fração essa função, onerando com alíquotas mais altas alguns produtos que são tidos como não essenciais e ou prejudiciais. De acordo com a PEC 45, o IS entra em vigor na data da publicação da emenda, embora a cobrança do IPI seja extinta somente em 2033. Com isso, teremos a convivência do imposto seletivo e o IPI, logo, durante esse período não deverá ser cobrado o IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo.
Quando a Reforma Tributária passa a produzir seus efeitos?
A Câmara dos Deputados precisa aprovar a reforma tributária sem alterações para que ela seja aprovada e entre em vigor. Se os deputados alterarem o texto, a reforma voltará ao Senado, e assim sucessivamente, até que a Câmara aprove o texto sem alterações. O Senador prevê a aprovação até Dezembro de 2023, mas caso seja feito análise detalhada e apresentada modificações, possivelmente este prazo não seja comprido.
Nesse sentido, devemos considerar que emendas à Constituição Federal, como é o caso da reforma tributária, não podem haver divergências entre a Câmara dos Deputados e Senadores. Dessa forma, é fundamental que ambas as casas encontrem um equilíbrio e aprovem exatamente o mesmo texto, sendo necessários 308 votos a favor entre os Deputados e 49 a favor entre os Senadores.
Após a sanção, os efeitos da reforma tributária não serão imediatos, não ocorrendo no ano de 2023 e nem mesmo em 2024. A implementação será de forma gradual; caso sancionado o texto atual, a unificação dos impostos federais está prevista somente para 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada.
Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado – IVA Federal e poderá ser abatida do PIS e Cofins. Já para o IVA Estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS. A expectativa é que em 2027, entre em vigor a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas, salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus, sendo o PIS e Cofins completamente extintos, substituídos pela nova alíquota de referência da CBS.
Em 2028, os impostos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência, antes da unificação e adoção do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Com isso, estima-se que o ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que em 2033, o novo IBS seja totalmente implementado. As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente em lei complementar, pois dependem de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.
O Imposto de Valor Agregado – IVA será Dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação de forma separada dos estados e municípios. Outra mudança é que a cobrança será sempre no destino, e não mais na origem.
O texto também prevê uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.
Demais benefícios da Reforma Tributária
A reforma tributária prevê uma alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Impostos sobre o patrimônio, como IPVA, herança e doação, IPTU, iluminação pública, desoneração da folha de pagamento, também sofrerão impactos com a reforma tributária. Outro impacto é a criação do cashback, onde possibilita a devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, que deverá ser regulamentado posteriormente através de uma lei complementar.
O texto prevê a criação de alguns fundos como: Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais; Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício; e o Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Para não prejudicar a arrecadação atual dos entes federados, haverá uma transição federativa de 50 anos, que ocorrerá entre 2029 e 2078.
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