[Atualizado com AC Nº 132/2023] A Reforma Tributária tem avançado significativamente nos últimos meses, com previsão de ser aprovada ainda no ano de 2023. Neste artigo, abordaremos o status atual de sua tramitação.
Após longos 30 anos discutindo o tema, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação em segundo turno da Reforma Tributária – PEC 45/2019 no dia 07 de julho de 2023. O objetivo é simplificar impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional; além da unificação da legislação dos novos tributos.
Um fato é certo e unânime: a reforma tributária é necessária para aliviar a carga tributária do brasileiro, ter um sistema de tributação simplificado e melhor administrado, principalmente pelo fato de que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, equivalente a 33,71% do Produto Interno Bruto – PIB.
E por fim, após séries de discussões e aprovações, a Câmara dos Deputados concluiu no dia 15 de dezembro a votação da proposta de emenda à Constituição da reforma tributária. Os deputados analisaram as mudanças feitas pelo Senado na PEC 45. Esta será sem dúvida uma mudança histórica na forma de tributação brasileira que ocorre após décadas de discussões sobre novos modelos tributários.
O impasse que dura desde a redemocratização tem fim após uma série de negociações entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da participação do Ministério da Fazenda e que então começa a partir do ano de 2026 com a unificação dos impostos. Por tanto a tão debatida Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19), convertida na Emenda Constitucional nº 132, em 15 de dezembro de 2023, assim finalizando as mais significativas mudanças no sistema tributário nacional.
As alterações são grandes e o impacto não será pequeno, leia o artigo completo e fique por dentro das mudanças e novidades da reforma tributária!
Últimas Notícias
Mesmo com aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, as alíquotas ainda serão estabelecidas, apesar de estudos do Ministério da Fazenda apontarem uma alíquota padrão de 27%, considerando os tratamentos favorecidos.
Nos últimos dias de novembro, o presidente do Comsefaz assinou o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, Estados e Municípios que cria um Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS.
Posteriormente, foi publicado no DOU o Ato COTEPE/ICMS nº 178/2023 com a criação de dois novos grupos de trabalho: GT 74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES, que tem o objetivo de debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Receita Federal do Brasil e com o ENCAT, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal; e o GT 75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS que tem como objetivo debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessárias à implementação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
A tramitação da reforma tributária (PEC 45/2019) ganhou um novo impulso com a aprovação da proposta pelo Plenário do Senado Federal em 8 de novembro de 2023. A matéria sofreu alterações ao longo do processo legislativo, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi alterada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou as seguintes mudanças:
- Trava para a carga tributária: a reforma estabelece um limite de 33% do PIB para a arrecadação de impostos sobre o consumo.
- Ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional: o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá seu orçamento ampliado em R$ 20 bilhões.
- Revisão de regimes especiais a cada cinco anos: a reforma prevê que os regimes especiais de tributação sejam revisados a cada cinco anos.
Além dessas mudanças, os senadores aprovaram a obrigatoriedade do Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto para a administração pública. A reforma também prevê a isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos, que ainda será definida por lei complementar.
O que é a Reforma Tributária
A proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária é de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo. Com o novo formato de tributação, além da simplificação temos a modernização do sistema tributário, um impulso na economia do país com a eliminação da complexidade tributária atual.
Com a nova estrutura tributária teremos a criação do IBS vindo da unificação do ICMS (federal) + o ISS (municipal); já a CBS unifica os seguintes impostos federais: PIS + Cofins. O IS substitui o IPI (federal), sendo aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcóolicas, e agrotóxicos.
Vamos dar um destaque ao Imposto Seletivo – IS; a proposta visa onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é novo no cenário brasileiro, atualmente o IPI exerce, em uma pequena fração essa função, onerando com alíquotas mais altas alguns produtos que são tidos como não essenciais e ou prejudiciais. De acordo com a PEC 45, o IS entra em vigor na data da publicação da emenda, embora a cobrança do IPI seja extinta somente em 2033. Com isso, teremos a convivência do imposto seletivo e o IPI, logo, durante esse período não deverá ser cobrado o IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo.
Quando a Reforma Tributária passa a produzir seus efeitos?
Mesmo com a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado os efeitos da reforma tributária não serão imediatos, não ocorrendo no ano de 2023 e nem mesmo em 2024. A implementação será de forma gradual; caso sancionado o texto atual, a unificação dos impostos federais está prevista somente para 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada.
Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado – IVA Federal e poderá ser abatida do PIS e Cofins. Já para o IVA Estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS. A expectativa é que em 2027, entre em vigor a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas, salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus, sendo o PIS e Cofins completamente extintos, substituídos pela nova alíquota de referência da CBS.
Em 2028, os impostos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência, antes da unificação e adoção do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Com isso, estima-se que o ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que em 2033, o novo IBS seja totalmente implementado. As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente em lei complementar, pois dependem de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.
O Imposto de Valor Agregado – IVA será Dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação de forma separada dos estados e municípios. Outra mudança é que a cobrança será sempre no destino, e não mais na origem.
O texto também prevê uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.
Demais benefícios da Reforma Tributária
A reforma tributária prevê uma alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Impostos sobre o patrimônio, como IPVA, herança e doação, IPTU, iluminação pública, desoneração da folha de pagamento, também sofrerão impactos com a reforma tributária. Outro impacto é a criação do cashback, onde possibilita a devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, que deverá ser regulamentado posteriormente através de uma lei complementar.
O texto prevê a criação de alguns fundos como: Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais; Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício; e o Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Para não prejudicar a arrecadação atual dos entes federados, haverá uma transição federativa de 50 anos, que ocorrerá entre 2029 e 2078.
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2 Comments
voces como calcular o icms -st
1ª acordos e convenios
2 tabela com os indices produtos com st
Olá Nelson,
Sobre o calculo do ICMS ST temos um artigo em nosso blog no qual explica sobre o calculo da Substituição tributária: https://blog.tecnospeed.com.br/substituicao-tributaria/
Espero que ele te ajude em sua dúvida.