[Atualizado em NO 03.2023] O eSocial vai passar por uma nova mudança de versão dentro do ano de 2023! Leia esse artigo e fique por dentro das novidades da versão S-1.2.
Em 30 de maio foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 com os leiautes e arquivos XSD da versão S-1.2. Isso mesmo Desenvolvedor! Está previsto entrar em produção, ainda em 2023, uma nova versão para o eSocial. O novo leiaute foi aprovado em 11 de agosto de 2023, através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, com isso a primeira versão do Manual de Orientação do eSocial v. S-1.2 foi publicado.
No início do ano de 2023, entrou em produção a versão S-1.1 do eSocial, que incluiu quatro novos eventos, todos relacionados ao envio de informações dos Processos Trabalhistas. Já a versão S-1.2, a princípio inclui dois novos eventos e alterações consideráveis em outros eventos para substituir a DIRF.
Vamos às mudanças do eSocial! Boa leitura.
Mudanças do leiaute versão S-1.2
Desenvolvedor, antes de passar por todas as mudanças dos eventos já existentes, vamos falar a respeito dos eventos criados. O primeiro, é o evento S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.
Neste evento, como o próprio nome já diz, será informado os dados do FGTS por trabalhador que tenha um processo trabalhista contra a empresa. Como campos chaves teremos: tpInsc e nrInsc do empregador, nrProcTrab que é a identificação do processo, e cpfTrab que é a identificação do trabalhador. Outras informações quanto a base de cálculo e valores do FGTS, valor total de FGTS a recolher no processo trabalhista fazem parte do evento.
Já o segundo evento, S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo, será utilizado para envio de informações judiciais como em qual UF, município e Vara em que o processo trabalhista tramitou. Informações quanto ao afastamento e desligamento do trabalhador também fazem parte deste evento. Serão campos chaves: tpInsc e nrInsc do empregador, cpfTrab e matricula para identificação do trabalhador.
Agora Desenvolvedor, vamos às alterações nos demais eventos. Os eventos que mais sofreram mudanças, principalmente por conta da substituição da DIRF, foram: S-1210, S-2501 e S-5002. Vamos detalhar os novos grupos e campos criados, para ficar por dentro das mudanças relacionadas às validações, nova redação de descrição, tamanho de campo e ocorrência, acesse a documentação técnica da NDE nº 01/2023, disponível no Portal do eSocial.
- Grupo {infoIRComplem} – neste grupo serão enviadas as informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. Foram criados subgrupos e novos campos, onde serão enviadas informações quanto a dependentes não cadastrados pelo S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, e S-2405; informações de imposto de renda por código de receita; plano de saúde; reembolsos médicos e odontológicos efetuados no período de apuração pelo empregador ao trabalhador. O novo grupo, subgrupo e novos campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {localTrabGeral} – esse grupo já consta em outros eventos (S-2200 e S-2206); o objetivo é informar onde o trabalhador irá exercer suas atividades, informando o CNPJ/CAEPF/CNO, número da inscrição do contribuinte e alguma outra informação complementar do local. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual.
- Grupo {abono} – neste grupo serão enviadas as informações de identificação do(s) ano(s)-base em que houve indenização substitutiva de abono salarial. O grupo e campo farão parte do seguinte evento: S-2500 – Processo Trabalhista.
- Grupo {infoIR} – neste grupo serão enviadas as informações complementares, vinculadas ao infoCRIRRF / tpCR, relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. O grupo e campos farão parte do seguinte evento: S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
- Grupo {infoRRA} – esse grupo já consta em outros eventos (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, e S-2399); tem como objetivo enviar informações complementares relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA voltados ao processo trabalhistas. O grupo, subgrupos e campos farão parte dos seguintes eventos: S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {dedDepen} – neste grupo serão enviadas as informações de dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {penAlim} – neste grupo serão enviadas as informações dos beneficiários da pensão alimentícia. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoProcRet} – neste grupo serão enviadas as informações de processos relacionados a não retenção de tributos. O grupo, subgrupos e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoProcJudRub} – neste grupo e respectivos campos, serão usados para enviar informações complementares – Demais rendimentos com exigibilidade suspensa decorrentes de decisão judicial aplicável à rubrica. O grupo e os campos farão parte do seguinte evento: S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoPgtoExt} – neste grupo e respectivos campos, serão enviadas as informações complementares relativas a pagamentos no exterior. O grupo e os campos farão parte do seguinte evento: S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Campo {descrDep} – campo criado para informar a descrição da dependência; sendo incluído nos eventos: S-1210, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, e S-5002.
- Campo {indAprend} – campo criado para indicar a modalidade de contratação de aprendiz; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {cnpjEntQual} – campo criado para informar o número de inscrição no CNPJ da entidade qualificadora, no caso de contratação direta; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {cnpjPrat} – campo criado para informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas do aprendiz; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {matAnotJud} – campo criado para informar a matrícula informada no evento S-8200. O campo será incluído no evento: S-2200.
- Campo {nrProcJud} – campo criado para informar em caso de agente nocivo, incluído por determinação judicial, preencher com o número do processo. O campo será incluído no evento: S-2240.
- Campo {pensAlim} – campo criado para indicar pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {percAliment} – campo criado para informar o percentual a ser destinado a pensão alimentícia. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrAlim} – campo criado para informar o valor da pensão alimentícia. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indReperc} – campo criado para indicar repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indenSD} – campo criado para informar se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, aceitando como valor válido S – Sim. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indenAbono} – campo criado para informar se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva de abono salarial, aceitando como valor válido S – Sim. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSProcTrab} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSSefip} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSDecAnt} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida. O campo será incluído no evento: S-2500.
Em 11 de julho de 2023, foi publicada uma nova versão da NDE nº 01/2023 revisada. As alterações são basicamente de descrição, validação, condição e tamanho. As alterações estão destacadas com * (asterisco). Um ponto importante é a criação do grupo {incorporacao} e o campo {matIncorp} no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo.
Mudanças nas Tabelas e Regras
A versão S-1.2 apresenta alterações nas seguintes tabelas:
- Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento ~ alterada descrição do código 1409 para Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável.
- Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial ~ incluído os eventos S-5503 e S-8200, e alterado início de validade dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501 para 01/10/2023.
- Tabela 15 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional ~ teve o nome alterado
- Tabela 19 – Motivos de Desligamento ~ incluídos os códigos 47 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades; 48 – Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade; e 49 – Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade. Já o código 14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, (…) deverá ser utilizado até 21/01/2024.
Para as Regras temos:
- REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DT_ADM – incluído o evento S-8200 na descrição do item 1.
- REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – regra criada para validar se o campo {matAnotJud} for informado: a) Os campos {dtAdm}, {codCateg} e {natAtividade} informados no evento S-8200 devem ser idênticos aos respectivos campos do evento S-2200; b) O campo {tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo {tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].
- REGRA_EVE_EXCLUSAO_VALIDA_NRRECIBO – incluído o evento S-8200 na descrição do item 1.
Manual de Orientação do eSocial versão S-1.2
A Nota Orientativa 03/2023 publicada em outubro de 2023 apresenta uma nova versão do MOS para a versão S-1.2. As alterações estão relacionadas ao prazo de envio de alguns eventos, semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb e a EFD-Reinf, a folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ainda ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, para casos em que o dia 15 cair em final de semana ou feriados.
Porém, temos algumas exceções: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual – 13º salário, cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Para essas exceções, caso a data caia em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Os eventos que contemplam o movimento da folha de pagamento que passaram pela postergação no prazo de envio foram: S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280 e S-1299.
Já o evento S-2299 – Desligamento, no tópico prazo de envio passa a contar com orientações para quando a data do término caia em dia não útil, deve-se antecipar o envio dos dados o dia útil imediatamente anterior. Com exceções para casos de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento; e em relação aos estatutários, cujo prazo de envio do evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Para essas duas exceções, caso o prazo caia em dia não útil, o mesmo será postergado para o próximo dia útil.
O evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término também tem alterações no prazo de envio com antecipação e exceções com postergação. Os eventos S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos e S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público onde o prazo de evento ficou assim definido: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho teve uma alteração em suas informações, onde o envio do evento permanece sendo enviado somente pelo empregador / contribuinte / órgão público, sendo que os médico, autoridade policial, sindicato, etc, previstos na legislação para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), continuam utilizando o sistema atual de notificações (CATWeb) para cadastrar, consultar e imprimir a CAT.
Foi publicado em setembro de 2023 a Nota Orientativa S-1.2 – 02.2023 apresentando os ajustes da versão MOS S-1.2 passou por novas atualizações. As alterações estão concentradas nos Capítulo I – Informações Gerais e II – Informações Técnicas, que consistem em inclusões de itens em alguns eventos e alteração na redação. Sendo elas as seguintes:
No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, no qual foi alterado a redação dos itens 18.2, 18.9 e 18.14 tratando sobre o início do FGTS Digital. Também foi alterado a redação do exemplo 5 do item 18.10 no qual orienta sobre o preenchimento dos campos {InfoPerAnt} – S-1200 do período de apuração 04/2018 e {tpAcConv} com tipo: “E – Conversão de licença saúde em acidente de trabalho’’
No evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, além de alteração da redação com finalidade de melhoria, foi incluídos dois itens 6.6 e 6.7 orientando sobre informação da indeterminação do contrato de trabalho detalhando sobre prazos e método de envio.
O evento S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador, foi incluído no item 1.12 orientando sobre cálculo que para efeito de apuração dos valores do FGTS são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Para a primeira versão publicada do MOS versão S-1.2 de início destacamos o item 21.1.3 que fala a respeito do período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2. A regra geral é que durante o período de convivência, que durará 60 dias, os eventos poderão ser enviados numa ou noutra versão, com algumas exceções: – às regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado; – serão permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 21/01/2024, somente na versão S-1.2; – a partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes – Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.
Para o evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, o prazo do envio do evento para os trabalhadores temporários (Lei nº 6.019, de 1974) o prazo de envio deste evento é de 5 dias úteis após a data do início das suas atividades. Já para o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, ficou definido o prazo de envio para trabalhadores temporários é 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços. No caso de o declarante tiver feito opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador.
Quanto aos novos eventos, foram incluídos os detalhamentos de cada um. Para o evento S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista, tem como conceito definido que trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas. O retorno ocorre na medida em que o evento S-2500 – Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2500), forem processados. Tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2500 e/ou S-3500.
O evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo, tem como conceito definido que trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial. O prazo de envio fica de acordo com a decisão judicial. Tem como pré-requisitos o envio do evento S-2200.
Leiautes e pacotes de esquemas versão S-1.2
No Portal do eSocial, na seção de Documentação Técnica, estão disponíveis os seguintes documentos, atualizados com a revisão aplicada em 11 de julho de 2023:
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Leiautes
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Anexo I – Tabelas
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Anexo II – Regras
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Esquemas XSD
Junto à notícia da versão S-1.2, é informado que a NDE dá publicidade aos leiautes da nova versão oficial de trabalho, e que a mesma não sofrerá alterações até a data da sua implantação.
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Veja como ficou os prazos de implantação da versão S-1.2
Os prazos de implantação da versão S-1.2 do eSocial está assim definido:
- Ambiente de produção restrita: 18/09/2023.
- Ambiente de produção: 20/11/2023.
Lembrando que as versões S-1.1 e S-1.2 passarão por um período de convivência de 60 dias entre elas, previsto para finalizar em 21 de janeiro de 2024. Com isso os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
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