Fique por dentro das mudanças esperadas para a DIRF e entenda como aproveitar esse momento para encantar os seus clientes e maximizar o seu faturamento!
Se você é contador, ou se precisa emitir a DIRF por algum motivo, deve estar confuso em relação à sua obrigatoriedade. O governo federal tem falado bastante sobre a substituição da DIRF, mas a não divulgação de um cronograma ou de uma norma mais clara tem gerado muitas dúvidas.
Afinal, é preciso emitir a DIRF? Como manter o escritório de contabilidade atualizado sobre as declarações fiscais em meio a tantas incertezas? Bem, para se atualizar sobre as declarações fiscais vigentes, é preciso estar de olho nas publicações do Diário Oficial ou nas revistas e blogs especializados.
Até o momento, não foi criado instrumento normativo próprio substituindo a DIRF. Assim, apesar das previsões de substituição, essa declaração ainda deve ser emitida. Confira todas as atualizações sobre a DIRF e sobre como emiti-la em 2022!
O que é?
Você com certeza já ouviu falar sobre esse documento tão importante. A DIRF tem o envio obrigatório e é um ponto de atenção para os escritórios de contabilidade e contadores, os quais podem dar suporte a seus clientes para o envio desse documento.Â
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora, que é quem retém o imposto de renda na fonte ao efetuar pagamentos. Ela informa os rendimentos pagos a pessoas que têm domicÃlio no Brasil ou o pagamento a residentes com domicÃlio no exterior.
É um documento de entrega anual à Receita Federal e que tem um prazo especÃfico de envio. Entretanto, há uma preocupação real sobre como será em 2022 e se a DIRF deve ser enviada ou não.Â
Já substituiu ou não?
Não. Apesar da previsão de substituição, a DIRF ainda deve ser enviada, pois não houve a publicação de resolução especÃfica pelo Comitê Diretivo do eSocial estabelecendo a substituição da declaração.Â
Por esse motivo, é preciso ficar atento para quando essa resolução for publicada, observando também os prazos que forem estabelecidos para a substituição da DIRF, quando houver a regulamentação dessa mudança.
Existem previsões?
Sim. Ao divulgar o eSocial, também foi estabelecida a substituição de diversos documentos e processos. Isso porque o governo federal vem trabalhando em um esforço de fazer uma plataforma com todos os documentos unificados em um único banco de dados com as informações coletadas pelas empresas, facilitando a administração desses dados devido à sua centralização.Â
Todas essas ações são importantes para que o governo audite esses dados de forma mais fácil e rápida. Assim, as informações da DIRF serão substituÃdas pelos eventos S-1200 e S-1210 no eSocial, mas ainda é preciso uma Instrução Normativa para formalizar e regulamentar a plena substituição das informações.
O que dizem os órgãos responsáveis?
Apesar de não haver um prazo especÃfico, os órgãos responsáveis falam sobre a importância de unificar o local de envio dos dados que as empresas precisam mandar para o governo auditar.Â
Essa centralização é fundamental para que os dados sejam mais facilmente auditados, além de simplificar o mapeamento do empresário sobre as informações/documentos que precisam ser enviados periodicamente.
Há grande importância dessa substituição, pois os dados da DIRF consistem em uma das áreas mais sensÃveis nas malhas que são auditadas no Imposto de Renda. Os dados da DIRF, sozinhos, não são mais o suficiente, por essa razão, a substituição vai ser de muito valor.
Como ficará essa entrega quando for substituÃda?
A entrega da DIRF, quando for substituÃda por Instrumento Normativo próprio, deverá ser feita em um novo cronograma de eventos no eSocial. As demais operações serão tratadas pela EFD-REINF, havendo uma tendência de uma frequência maior de envio da DIRF (de anual para mensal), segundo especialistas.
Ela ainda deve ser entregue, por enquanto?
Sim. Enquanto não houver a Instrução Normativa que estabeleça um calendário com o cronograma de substituição da DIRF, ela ainda deve ser enviada normalmente. Deste ano, o prazo de envio já está chegando: deve ser entregue até 28/02/2022.
Como entregar a DIRF?
A DIRF deve ser entregue até que se estabeleça sua substituição oficialmente. Portanto, você deve estar atento aos prazos e aos detalhes de envio, pois o atraso ou o envio de dados incorretos acarreta multas e penalidades.
 Para enviar a DIRF, você irá precisar:
- Entrar no site da Receita Federal;
- Baixar o Programa Gerador de Declarações;
- Utilizar um certificado digital para a identificação e autenticação da PJ;
- Apresentar o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial;
- Preencher os dados do DIRF requeridos e fazer o envio.
Caso haja mais de um estabelecimento na empresa, a DIRF deverá ser enviada com os dados centralizados na matriz.
A entrega fora do prazo, a necessidade de retificações e dados incorretos na DIRF têm como consequência penalidades e multas. Os dados são relativos ao ano-calendário anterior.
Certificado Digital
O certificado digital é uma tecnologia de autenticação utilizada para validar operações de forma eletrônica, ou seja, digital e remota, com segurança e validade jurÃdica. Ele funciona como uma espécie de documento virtual tanto para pessoas fÃsicas quanto para empresas.
Suas funcionalidades são bastante amplas: permite assinar documentos digitalmente, como contratos, atestados, prescrições, laudos, procurações, entre outros.
Dessa forma a DIRF, assim como diversos outros documentos de envio obrigatório, exige o uso de um certificado digital.Â