Entenda para que serve o Certificado digital A1, qual a diferença para os demais modelos e por que ele será extinto até 2029.
O certificado digital A1 é um dos modelos mais usados no Brasil para autenticar documentos, assinar operações fiscais e validar a identidade de empresas e profissionais no ambiente digital. Mas passa por um momento de virada importante: a ICP-Brasil definiu um processo de transição que levará à descontinuação do certificado A1 até março de 2029. Para pessoas jurídicas, o novo modelo passa a utilizar o Selo Eletrônico, disponível em software (SE-S) ou hardware (SE-H), além de outras modalidades específicas previstas pela regulamentação.
Neste guia, você vai entender o que é o certificado A1, como ele funciona hoje, quanto custa, e principalmente: o que muda, quando muda e como se preparar.
O que é Certificado Digital A1?
O certificado digital A1 é um arquivo eletrônico (extensão .pfx ou .p12) que funciona como uma identidade virtual de uma pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) e permite assinar documentos digitais com valor legal equivalente à assinatura do próprio punho.
Esse tipo de certificado digital é instalado diretamente no computador, notebook, tablet ou smartphone do titular. Também pode ser integrado via API de emissão em sistemas ERPs. O “1” no nome indica que sua validade é de 1 ano, precisando ser renovado dentro desse prazo.
Para que serve?
O certificado A1 é formado por um par de chaves criptográficas exclusivas e por um registro de dados vinculado a uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Portanto, permite:
- Assinar documentos de forma eletrônica com validade jurídica;
- Autenticar transações bancárias e acessar ambientes virtuais com segurança;
- Enviar declarações fiscais da empresa (SPED, ECD, ECF);
- Emitir e validar NF-e, NFS-e, CT-e e demais documentos fiscais eletrônicos;
- Assinar eventos do eSocial (obrigatório para empresas com 2 ou mais funcionários);
- Acessar sistemas do governo, como o e-CAC da Receita Federal.
Quem emite esse tipo de certificado?
A emissão é feita por um agente de registro vinculado a uma Autoridade Certificadora (AC), regularizada pela ICP-Brasil e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse agente coleta os dados biométricos do titular, valida a documentação e garante a autenticidade da emissão (majoritariamente por videoconferência).
Antes de escolher uma AC ou revendedora, vale checar se ela está de fato credenciada nas listas oficiais mantidas pelo ITI, para evitar fraudes e certificados sem validade jurídica.
Certificado A1 x A3: qual a diferença?
A principal diferença entre os certificados A1 e A3 está na forma de armazenamento e na validade. O A1 é um arquivo instalado no dispositivo do titular e vale 1 ano. O A3 fica em token, cartão ou nuvem (HSM), com validade de até 2 anos para CNPJ ou 3 anos para CPF (custo de emissão mais alto, mas custo por ano menor).
O A3 também leva vantagem em mobilidade, podendo ser acessado de diferentes dispositivos (principalmente em nuvem), enquanto o A1 fica restrito ao computador onde foi instalado. E, do ponto de vista regulatório, essa diferença tende a crescer: durante a transição para a extinção do A1, tanto o A1, quanto A3 continuam presentes no mercado. No novo modelo, porém, A3 e A4 serão destinados exclusivamente a pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas utilizarão o Selo Eletrônico.
O fim do certificado digital A1: o que diz a Resolução CG ICP-Brasil nº 211
A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024, aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em 31 de outubro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2024, determinou a transição para a extinção dos certificados de assinatura do tipo A1.
A nova regulamentação amplia os requisitos e as opções de proteção das chaves criptográficas. Para pessoas jurídicas, o Selo Eletrônico poderá ser emitido em software (SE-S) ou hardware (SE-H). No caso do SE-H, a chave poderá estar em token, cartão, HSM local ou ser utilizada remotamente por meio de serviços em nuvem oferecidos por PSC credenciado
Durante o período de transição, os certificados A1 do modelo anterior poderão ser emitidos e utilizados na cadeia V5 até 02 de março de 2029. A data de 31 de dezembro de 2026 aplica-se especificamente à emissão de certificados A1 e A3 na cadeia V10, para uso restrito em aplicações específicas.
O que muda na prática com o fim do certificado A1
Para aumentar a segurança do ecossistema e evitar o vazamento ou cópia indevida de chaves privadas armazenadas sem a devida proteção criptográfica, a ICP-Brasil estabeleceu as seguintes mudanças:
- Extinção de tipos de certificados: Serão descontinuados os certificados de assinatura A1 e A2 e os de sigilo S1 a S4.
- Criação de novos certificados digitais: Surgem os Selos Eletrônicos SE-S e SE-H e os certificados de Aplicações Específicas AE-S e AE-H.
- Adoção do Selo Eletrônico: para pessoas jurídicas, o modelo de assinatura A1/A3 será substituído pelo Selo Eletrônico. O SE-S utiliza armazenamento protegido por software, enquanto o SE-H utiliza hardware criptográfico e pode ser disponibilizado localmente ou em serviços remotos/nuvem.
- Novas regras para pessoas físicas e jurídicas: A partir de 2029, pessoas físicas usarão A3 e A4, enquanto pessoas jurídicas adotarão o Selo Eletrônico.
- Fim da emissão para assinatura de código: Novos certificados de code signing não serão emitidos, mas os atuais seguem válidos até o vencimento.
- Maior rastreabilidade e segurança: A chave privada ficará protegida em ambiente criptográfico seguro e auditado, reduzindo riscos de compartilhamento.
- Prazo de transição: Autoridades Certificadoras, empresas e desenvolvedores deverão adaptar seus sistemas aos novos tipos e perfis de certificados previstos pela ICP-Brasil, especialmente ao Selo Eletrônico.
Cronograma oficial de transição dos certificados
| Data/Período | O que acontece |
|---|---|
| Desde 01/11/2024 | Novo modelo regulatório passa a prever A3/A4 para pessoa física, Selo Eletrônico para pessoa jurídica e certificados de Aplicações Específicas. |
| Até 31/12/2026 | A1 e A3 podem ser emitidos na cadeia V10 apenas para uso restrito em aplicações específicas. |
| Até 31/12/2028 | Período de transição recomendado para determinados campos otherName; após a data, seu uso torna-se opcional nos casos previstos pela norma. |
| Até 02/03/2029 | Certificados dos perfis anteriores, incluindo A1, podem ser emitidos e utilizados na cadeia V5 durante a vigência dessa cadeia. |
| A partir de 03/03/2029 | A1, A2 e certificados de sigilo S1 a S4 deixam de ser utilizados. Para PJ, o Selo Eletrônico assume o papel de garantir origem e integridade de documentos eletrônicos. |
O que é certificado em nuvem e qual seu papel na transição do A1
O certificado em nuvem não é, tecnicamente, um novo tipo de certificado. Trata-se de uma forma de armazenamento que veio para resolver o maior problema do A1 (o risco de perda/roubo do arquivo local) e do A3 físico (a dependência de token ou cartão).
Em vez de ficar salvo no disco do computador ou em um dispositivo físico, o certificado (A3, A4 ou Selo Eletrônico) é gerado e mantido em um HSM (Hardware Security Module) operado por um Prestador de Serviço de Confiança (PSC) credenciado, conforme o padrão DOC-ICP-17 da ICP-Brasil. O titular acessa a chave remotamente, geralmente por app ou navegador, com autenticação biométrica ou por token temporário, ou seja, não precisa instalar nada localmente.
As vantagens em relação ao A1 tradicional:
- Mobilidade real: um único certificado pode ser usado por vários sistemas e dispositivos, em diferentes locais, sem cópias manuais do arquivo;
- Menor risco de fraude e roubo: elimina o problema do arquivo .pfx circulando por e-mail, pendrive ou nuvem pessoal;
- Compatibilidade com automação: ideal para ERPs e sistemas fiscais que hoje dependem do A1 justamente pela ausência de hardware físico.
Certificado Digital A1 vs. A3 vs. Nuvem
Entenda as principais diferenças entre os tipos de certificados disponíveis no mercado:
| Tipo | Finalidade / Titular | Validade máxima | Situação |
|---|---|---|---|
| A1 | Assinatura digital — PF ou PJ no modelo em transição | 1 ano | Em transição; poderá ser utilizado até 02/03/2029 |
| A3 | Assinatura digital — no novo modelo, destinado a pessoa física | Até 5 anos | Permanece no novo modelo |
| A4 | Assinatura digital — pessoa física | Até 6 anos* | Permanece no novo modelo |
| SE-S | Selo Eletrônico em Software — pessoa jurídica | Até 1 ano | Novo modelo para PJ |
| SE-H | Selo Eletrônico em Hardware — pessoa jurídica | Até 5 anos* | Novo modelo para PJ |
Como preparar seu sistema para essa transição?
Software houses, ERPs e demais sistemas que utilizam certificados de pessoa jurídica precisam se preparar para os novos perfis da ICP-Brasil, especialmente o Selo Eletrônico. Integrações via API e serviços em nuvem podem facilitar essa adaptação, mas não são uma exigência regulatória nem a única alternativa prevista.
Nesse cenário, a API TecnoSign permite integrar a emissão e a renovação de certificados diretamente ao ERP, automatizando a gestão desses processos. Assim, a Software House reduz problemas com certificados vencidos, melhora a experiência dos clientes e ainda pode criar uma nova fonte de receita recorrente.
Perguntas frequentes sobre o certificado digital A1
Qual a diferença entre certificado A1 e assinatura eletrônica simples? O Certificado Digital A1 é emitido pela ICP-Brasil e oferece assinatura digital qualificada com máximo valor legal em qualquer âmbito. Por outro lado, a assinatura eletrônica simples valida acordos utilizando dados básicos de autenticação, como e-mail, SMS ou geolocalização.
É possível renovar o certificado A1 automaticamente? Não. Como a validade do A1 é de 12 meses, ao final do período é necessário realizar um novo processo de emissão/renovação junto à Autoridade Certificadora, podendo utilizar a validação por videoconferência.
O certificado A1 vai acabar em 2026? Não imediatamente. O A1 continua sendo emitido e usado normalmente. O que muda a partir de 31/12/2026 é o encerramento da emissão na cadeia V10. A descontinuação definitiva de todos os A1 já emitidos está prevista para 02 de março de 2029, segundo a Resolução CG ICP-Brasil nº 211.
Certificado A1 e certificado em nuvem são a mesma coisa? Não exatamente. O A1 é um arquivo local. O “certificado em nuvem” geralmente se refere a certificados A3/A4 (ou Selo Eletrônico) armazenados remotamente em um HSM, sem a necessidade de arquivo ou token físico.
O que é Selo Eletrônico? O Selo Eletrônico (SE-S/SE-H) substitui os certificados A1 e A3 de pessoa jurídica em processos automatizados, como emissão de documentos fiscais. Mas não serve para assinar contratos – papel que segue com o A3/A4 de pessoa física.