Nota Técnica 2014.001 da NF-e: Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Tempo de Leitura: 4 minutos

Publicado uma nova versão da Nota Técnica 2014.001, saiba mais sobre as mudanças neste artigo!


Publicado em maio de 2014, a Nota Técnica 2014.001 Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) em sua primeira versão, no Portal da NF-e, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

A NT trouxe as especificações técnicas necessárias para a implementação do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”), evento que substituiu a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC.

Neste artigo, falaremos da Nota Técnica 2014.001 e suas versões. Tem dúvidas quanto à emissão em contingência EPEC? Leia esse artigo. Agora, se você quer saber mais sobre os modelos de contingência da NF-e, recomendo a leitura deste artigo aqui.

Vamos a NT e suas versões, boa leitura!

Quais são as mudanças apresentadas pela última versão da Nota Técnica 2014.001?

A versão 1.40 da NT 2014.001, publicada em 15 de julho de 2026, contempla a inclusão de duas novas regras de validação relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Entre as alterações, destacam-se:

  • P14-20: valida se o ambiente utilizado é válido para autorização de emissão via PAA (Processo de Autorização Assíncrona), regra implementada originalmente pela NT 2026.001.
  • 2P10-20: estabelece a rejeição da emissão de EPEC para contribuintes vinculados às SEFAZ dos estados do Paraná (PR) e Paraíba (PB), conforme definido pelo Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Os novos tratamentos seguirão o seguinte cronograma de implantação:

  • Ambiente de homologação: 09/09/2026
  • Ambiente de produção: 05/10/2026

Histórico das versões:

Alterações da versão 1.30

Publicada em 21 de junho de 2022, a versão 1.30 da Nota Técnica 2014.001, trazendo novidades na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e. 

Anteriormente, a relação de EPEC pendente de conciliação, era disponibilizada a critério de cada UF no Portal da SEFAZ. Agora, no Portal Nacional da NF-e, no menu SERVIÇOS > CONSULTA DE EPEC PENDENTE DE CONCILIAÇÃO é possível consultar as pendências. Para isso, é exigido o certificado digital do emitente (CNPJ ou CPF).  Sendo o certificado digital pertencente a pessoa jurídica (CNPJ), a consulta considera o CNPJ-base do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes.

Já a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e, para os casos de NF-e referentes ao EPEC autorizada com a mesma chave de acesso, a consulta é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.

Para NF-es referentes ao EPEC autorizadas com chave de acesso diferente, ao realizar a consulta, é disponibilizada a opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.

Por se tratar somente da documentação do serviço de consulta disponível no Portal da NF-e, a versão da Nota Técnica foi publicada após a entrada das melhorias em produção. 

Alterações da versão 1.21

A Nota Técnica 2014.001, na versão 1.21 publicada em 03 de dezembro de 2021, apresentou as seguintes melhorias na documentação:

  • tpAutor_P21: passa a ter a seguinte descrição: “Informar “1=Empresa Emitente/Pessoa Física” para este evento. Nota: 1=Empresa Emitente/Pessoa Física; 2=Empresa Destinatária; 3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos.”
  • Rejeição 466_P21-10: passa a ter a seguinte descrição na regra de validação: “Verificar se Tipo do Autor difere de “1=Empresa Emitente/Pessoa Física”.” 
  • Rejeição 212_P23-10:  passa a ter a seguinte regra de validação: “Data de Emissão posterior à data de recebimento. Nota: Na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.”  

Alterações da versão 1.20

A versão 1.20, publicada em 05 de dezembro de 2019, trouxe a inclusão do EPEC para Pessoa Física (CPF). As alterações em sua maioria estão relacionadas as regras de validações:

  • 282: Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF
  • 292: Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF
  • 227: Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital
  • 495: Rejeição: CPF do emitente com série incompatível
  • 266: Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
  • 230: Rejeição: IE do emitente não cadastrada
  • 231: Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
  • 142: Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
  • 485: Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ ou CPF, Série e Número)
  • 661: Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
  • 662: Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
  • 692: Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx]

Alterações da versão 1.10

Publicada em janeiro de 2015, a versão 1.10 da Nota Técnica 2014.001. A versão apresentou mudanças na documentação e em regras de validação tanto no serviço de autorização de EPEC, quanto no serviço de autorização da NF-e:

  • Alterada a data de desativação do DPEC para 31/03/2015
  • Alterada a redação do item “03.1 – Visão Geral” ressaltando a geração do EPEC a partir dos dados da NF-e que não conseguiu ser transmitida, mantendo, portanto, exatamente a mesma Chave de Acesso e os mesmos dados da NF-e e do EPEC
  • Alterada a redação do item “04.2 – Controle do Ambiente de Contingência do EPEC”, documentando os controles de desbloqueio do ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.

Já nas regras de validação: 

  • 266: Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service 
  • 659: Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
  • 232: Rejeição: IE do destinatário não informada
  • 692: Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx] 
  • 691: Rejeição: Chave de Acesso da NFe diverge da Chave de Acesso do EPEC [Chave EPEC: xxxxxxxxx]
  • 467: Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag:xxxx]
  • 468: Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
  • Os dados da NF-e devem coincidir com os dados do EPEC. Incluída observação para desprezar a Hora de Emissão no caso de NF-e da versão 2.00

Nota Técnica 2014.001 versão 1.00

Publicado em maio de 2014, a versão 1.00 da Nota Técnica 2014.001, apresentando a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que substituiu a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC ~> o Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”).

A Nota Técnica específica também outras mudanças e controles:

  • Controle do Ambiente de Contingência do EPEC 
  • Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso
  • Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção
  • Consulta Pública da NF-e 

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Daniele Zangeroli

Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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