Você sabe quais são as modalidades da contingência NF-e? Separamos todas nesse artigo, confira!
Você sabia que há diferentes tipos de modalidades de emissão em contingência para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)? Elas existem para resolver as situações em que a emissão normal não pode ser viabilizada e precisa ser feita naquele momento!
Neste artigo abordamos as diferentes modalidades de contingência NF-e, em quais situações podem ser acionadas e como automatizar essa operação. Boa leitura!
O que é sistema em contingência?
O sistema foi criado para não impedir a emissão da NF-e no comércio varejista, que precisa de agilidade nesta operação em razão das características de compra e venda de produtos.
A comunicação entre empresa emissora, SEFAZ da Unidade Federativa (UF) de atuação e Ambiente Nacional (AN) pode apresentar falhas no sistema, decorrentes de situações diversas, comprometendo a troca de informações. Para que o contribuinte não seja impactado de forma negativa, existe a modalidade em contingência que permite resolver a situação.
Contingência NF-e: como se aplica?
Os tipos de contingência NF-e podem ser aplicados em diversas situações, como quando há falhas no acesso à internet do emissor, prejudicando o envio de dados à SEFAZ; nos momentos em que o sistema estadual passa por instabilidades e não consegue fazer a transmissão dos dados e quando os ambientes virtuais apresentam algum tipo de erro no acesso ou retorno de dados.
O uso pode ser feito via Sefaz Virtual de Contingência (SVS), Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), Formulário de Segurança (FS-DA) ou Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan).
Informações importantes:
- O documento fiscal emitido em contingência tem o mesmo valor de notas fiscais emitidas na modalidade normal, portanto, não apresenta perdas para o consumidor;
- Nos casos em que a transmissão posterior da NF-e é permitida, é fundamental estar atento aos prazos limites de transmissão indicados na legislação atual;
- De acordo com o “Manual de Emissão da NF-e em Contingência”, publicado pela ENCAT, “como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em contingência, o emissor pode adotar uma, algumas ou todas as modalidades que tiver à sua disposição”.
Emissão normal X contingência da NF-e
A emissão normal da NF-e acontece quando todo o sistema operacional está funcionando plenamente. Nesse caso, as etapas são: gerar NF-e, transmiti-la à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Autorizadora do Estado e imprimir a DANFE em papel comum.
Já as modalidades em contingência da NF-e permitem variação entre etapas, como a alteração nas etapas do procedimento, permitindo, em alguns casos, a transmissão posterior de dados à SEFAZ e também do tipo de impressão da DANFE.
Quando devo utilizar o modo de emissão em contingência?
O emitente pode utilizá-la nos casos em que há falha na comunicação que inviabilize a continuidade da emissão do documento fiscal em questão. Pode ser uma falha de conexão ou alguma falha em componente do sistema estadual, por exemplo.
É importante lembrar que as legislações específicas de cada UF disciplinam e detalham as modalidades de emissão de NF-e (AJUSTE SINIEF 07/05).
Modalidades de contingência NF-e
Quando comparado ao modelo de contingência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), as modalidades da NF-e são mais complexas e variam de acordo com o contexto.
Confira, abaixo, quais são eles e em quais situações podem ser acionados para emissão de documentos fiscais.
Sefaz Virtual de Contingência (SVS)
A Sefaz Virtual de Contingência (SVC), como o próprio nome diz, é um ambiente específico para situações de contingência. A impossibilidade de executar operações são direcionadas para a SVC que permite a recepção, autorização, cancelamento e outras demandas de emitentes.
No Brasil, as Unidades Federativas podem aderir à Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) ou Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS).
Veja quais UF’s utilizam cada sistema e respectivos serviços acessando o Portal da NF-e.
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Uma das contingências é o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), que permite o registro prévio e o envio posterior de informações da NF-e para a SEFAZ de origem. O contribuinte pode fazer o documento com um layout mínimo de informações e imprimir a DANFE em papel comum. O arquivo é enviado ao Ambiente Nacional, via web service de Registro de Eventos.
Atenção: o evento EPEC substituiu a DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência.
Formulário de Segurança (FS-DA)
A sigla FS-DA refere-se à modalidade de Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico. Essa opção é utilizada quando não há problemas de conexão à internet ou impedimentos de comunicação com a SEFAZ do Estado de atuação do emitente.
Nesse caso, a NF-e pode ser emitida com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. E, quando os problemas operacionais forem sanados, o documento fiscal é enviado à SEFAZ.
O FS-DA é um modelo operacional criado para que haja mais pontos de venda dos Formulários de Segurança, com estabelecimentos distribuidores do FS-DA.
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan)
O uso do SCAN depende da SEFAZ e só é ativado quando a operação estadual apresenta problemas. A transmissão da NF-e é feita para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), administrado pela Receita Federal, que assume a recepção.
O DANFE pode ser impresso em papel comum e, diferentemente do FS-DA, nesta modalidade não é preciso enviar as informações à SEFAZ após a resolução dos problemas. A própria Secretaria entra em contato com o Ambiente Nacional para desativar a operação.
As NF-e recebidas pelo SCAN (séries 900 a 999) durante o período de falha do sistema estadual são enviadas para a SEFAZ de origem e são disponibilizadas para consulta nos dois ambientes.
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