Ainda não domina todas as regras sobre a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)? A gente te ajuda a mudar isso agora mesmo!
A Nota Fiscal de Serviço – NFS-e é um dos documentos fiscais que mais geram dúvidas entre os contribuintes e profissionais que lidam com o universo tributário. Você, por exemplo, sabe exatamente como funciona a retenção de impostos na NFS-e?
Conhecer todos os detalhes e regras deste processo é essencial para cumprir ou ajudar seus clientes a cumprirem suas obrigações corretamente e se manterem em conformidade com o Fisco e demais autoridades fiscais.
Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre retenção tributária na NFS-e: da relação dos impostos ao cálculo e pagamento. Então, continue a leitura até o final e domine mais essa particularidade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica!
O que é retenção de impostos na nota fiscal de serviço?
Retenção de impostos na nota fiscal de serviço ou retenção na fonte é a prática de destacar em campos próprios, determinados impostos obrigatórios para alguns serviços prestados, na hora da emissão da NFS-e.
Essa ação do governo é aplicada para combater a sonegação de impostos. Ela funciona como um adiantamento dos valores que devem ser pagos pelos contribuintes ao Fisco e também como uma transferência da obrigação do recolhimento que seria feito pela Receita Federal do Brasil para as empresas e pagadores.
Por que as empresas devem ficar atentas à retenção fiscal?
Assim como o descumprimento de qualquer obrigação tributária, a não retenção ou retenção incorreta de impostos pode trazer sérias consequências para os contribuintes.
As empresas podem receber multas altíssimas, ser acusadas de sonegação fiscal e ter que responder a advertências, processos e negativações. Seu responsável legal também pode ter que cumprir pena de até 2 anos de prisão.
Como funciona a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?
A legislação prevê que as empresas sob regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos. Isso, independentemente do segmento em que atuam.
Ou seja, as empresas do setor de serviços que funcionam no Lucro Real ou Presumido devem cumprir com a retenção. Já as empresas integrantes do Simples Nacional, Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentas dessa obrigação, exceto do ISSQN.
O percentual do recolhimento varia conforme a atividade da empresa e cada tributo. Além disso, os tributos têm prazos, guias e momentos específicos para o recolhimento.
Outro detalhe que determina a incidência ou não da obrigação da retenção é a área de atuação da organização. Dentre os tipos de serviços que devem cumprir com a retenção de impostos na NFS-e, podemos citar: engenharia e arquitetura, contabilidade, advocacia, odontologia, assessoria e consultoria, segurança e vigilância, limpeza, entre outros.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
- Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
- Contribuição Previdenciária (INSS) – alíquota 11%.
Como a NFS-e é regulamentada em âmbito municipal, essa lista também pode variar de cidade para cidade. Então, é recomendável consultar a legislação local para obter informações mais precisas e detalhadas.
Quando reter?
Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$ 215,05.
Também é necessário, novamente, verificar as regras vigentes no município em que você ou seu cliente atua junto à Prefeitura e autoridades fiscais locais.
Quem deve pagar?
A obrigatoriedade do pagamento do imposto retido, varia de acordo com o serviço, o local da prestação e a legislação vigente de cada município. Alguns serviços ficam a cargo do tomador do serviço o pagamento, outros ficam a cargo do prestador o recolhimento. Fique sempre atento e em caso de dúvidas orientamos a conversa com o seu contador.
Entretanto, para que esse recolhimento ocorra, o prestador do serviço deve descrever no documento fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação.
Cálculo da Retenção de Impostos
O cálculo da retenção é baseado nas alíquotas de cada imposto, no entanto elas podem variar de um município para outro e com base na atividade exercida pela empresa.
Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida.
O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de consultoria, que emite uma nota no valor de R$ 10.000,00 deve reter impostos do IRRF.
Conforme o art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95, a alíquota do IRRF para esse tipo de atividade é de 1,5%. O cálculo da retenção do IRRF sobre essa nota fica, então:
1,5% (alíquota do IRRF) x R$ 10.000,00 (valor total da nota) = R$ 150,00
Ou seja, essa empresa deverá destacar em campo próprio o valor de R$ 150,00 para o imposto do IRRF nessa operação. Simples, né?
O processo deve ser repetido para cada um dos impostos e o valor das retenções somadas para obtenção do valor total da retenção.
Como emitir nota fiscal de serviço?
Agora que você já entendeu como funciona a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço, que tal simplificar todo esse processo para você e seu cliente com uma ferramenta de emissão e gestão da NFS-e completa? Com ela, seu software se torna mais competitivo e valioso, você economiza 70% de tempo de implementação do seu módulo NFSe e nunca mais vai precisar se preocupar com atualizações!
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12 Comments
QUANDO UM PRESTADOR DE SERVIÇO REGIME (LUCRO PRESUMIDO, EMITIR UMA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA UMA PESSOA FISICA, TEM QUE RETER TODOS OS IMPOSTOS ?
Boa Tarde,
quando ha retenção de I.R, Pis, Cofins, CSLL.
onde devo informar?
Quando um prestador de serviço emite uma NFSe com CPF, quais são as retenções dessa NFSE.
Terei o PIS/COFINS/CSLL… ou somente o IR, ISS?
Também terei que reter o INSS (11%)
Mais uma dúvida, por se tratar de PF, terei que reter o IR de acordo com a tabela do IRRF 2024?
Fico no aguardo
Olá Diogo, espero que esteja bem!
Sendo o prestador pessoa física os impostos previstos para retenção são INSS, IRRF e ISS.
O INSS só não será retido caso o prestador comprove que durante o mês já contribuiu ou sofreu retenções que atingiram o teto máximo do mês.
O IRRF deverá seguir a tabela progressiva vigente, conforme você mencionou.
Já o ISS, oriento a procurar a prefeitura do município e verificar se existe na legislação municipal alguma particularidade quanto a retenção ou não do imposto.
Espero ter ajudado.
Prezados,
Uma dúvida, declaro no e-social a folha dos Prestadores autônomos que fizeram naquele mês serviços para a empresa e alguns questionaram porque não aceitamos deduzir de um vinculo CLT o desconto do INSS. Entendo que é inviável já que as alíquotas são diferentes.
Poderiam me ajudar com essa dúvida?
Olá Selma, tudo bem?
De fato, torna-se inviável a dedução do desconto do INSS de um vínculo CLT para outro, dadas as diferentes alíquotas aplicadas para CLT e autônomos. Enquanto o desconto do INSS para CLT é realizado diretamente na folha de pagamento e repassado à Previdência Social, a contribuição do autônomo é retida pela empresa contratante e recolhida posteriormente.
Além disso, as bases de cálculo também divergem: para CLT, é o salário bruto, enquanto para autônomos é o valor da nota fiscal emitida. Diante dessa distinção nas alíquotas, bases de cálculo e procedimentos de recolhimento, é importante esclarecer aos prestadores de serviço que a dedução do INSS de um vínculo CLT para outro não é possível.
Sugiro que oriente os prestadores de serviço a compreenderem essas diferenças para evitar equívocos e garantir o correto recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com cada modalidade de trabalho.
Espero que tenha ajudado com sua duvida, grande abraço
Essas empresas do simples tbm se encaixam nessas obrigatoriedades? por exemplo minha empresa é de arquitetura
Olá Dom, espero que esteja bem!
Vamos lá, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional tem a retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devidos aos municípios. Quanto ao INSS, existem algumas exceções, onde as empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, estão sujeitas à retenção do INSS. Para a sua empresa, de arquitetura, você terá somente o ISS.
Gostaria de saber qual o cod da retenção do IR sobre nota fiscal, e se o valor fica para o estado onde o serviço está localizado, o recolhimento pode ser através do DAE?
Olá Regina, espero que esteja bem!
Vamos lá, o IR, ou Imposto de Renda, é um imposto Federal, logo o seu recolhimento vai para a União, e não para os estados. O código para o Darf é 1708 – para os pagamentos de serviços profissionais pessoa jurídica.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
Órgaos publicos Municipais estão modificando esta aliquota para 4,8% (buscando equiparação a orgãos Federais) isso é certo?
Olá Ismael, espero que esteja bem!
Desconheço essa informação. Poderia nos enviar mais detalhes?
Obrigada!