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Tomador de serviço x prestador de serviço: afinal, qual é a diferença?

Publicado por gisele.reis em 2 de agosto de 2021
Veja a diferença entre o tomador de serviço e prestador de serviço no blog da TecnoSpeed.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Apesar de gerarem dúvida, prestador e tomador de serviço são papéis diferentes. Venha entender isso e outros detalhes dessa relação!


Você sabe qual é a diferença entre os papéis de tomador de serviço e prestador de serviço? Apesar de simples e elementar, o significado desses dois termos e partes na hora da emissão de uma nota fiscal eletrônica ainda confundem muitos empreendedores.

Se você é um deles, saiba que essa dúvida é comum, que você não está sozinho e também que ela acaba hoje, mais precisamente ao final deste artigo. Isso porque ela é exatamente o tema do nosso post de hoje!

Então, para entender de uma vez por todas quem é o tomador de serviço, quem é o prestador, as funções de cada uma dessas figuras e a sua conexão com a NFS-e, é só continuar a leitura.

Suite de Componentes

Conteúdo ocultar
1. Quem é o tomador de serviço?
2. Quem é o prestador de serviço?
3. Tomador de serviço x prestador de serviço
4. Qual sua conexão com a NFS-e?
5. Quem deve emitir a NFS-e?

Quem é o tomador de serviço?

Ao pensarmos em uma relação de trabalho, nós temos sempre duas partes: o contratante e o contratado; o cliente e o profissional especializado; a empresa e o colaborador e assim por diante, certo?

Com isso em mente, fica simples entender essa mesma relação, porém aplicada ao setor de serviços, ou seja, no segmento das atividades e bens “imateriais”, como consertos, lazer, alimentação, marketing e comunicação, assessorias e consultorias, auxílio jurídico e até mesmo softwares (alô, SaaS!).

Nesse contexto, o tomador de serviço é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado. Esse papel pode, portanto, ser ocupado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Que tal alguns exemplos?

Ao ter um problema de vazamento na sua casa e contratar um encanador para resolvê-lo ou, ao levar o seu carro à oficina mecânica para uma revisão ou reparo, assinar um plano de saúde, seguro, streaming ou software, você passa a ocupar o papel de tomador do serviço que será prestado por essas outras partes. 

Por outro lado, se você é um profissional autônomo, MEI ou empresário e alguém contrata você ou a sua empresa para prestar um determinado serviço na sua área, o seu cliente e contratante é quem terá o papel de tomador na relação. Deu para entender?

Quem é o prestador de serviço?

Já esclarecemos que quem contrata é o tomador do serviço, mas e o contratado? A empresa ou profissional que presta o serviço é o que chamamos de prestador de serviço. Parece até óbvio agora, né?

Desenvolvendo melhor o conceito, o prestador de serviço é todo aquele que oferece algum tipo de serviço em troca de uma remuneração financeira a uma empresa ou pessoa. E assim como o tomador de serviço pode ser uma pessoa física ou jurídica, o mesmo vale para o prestador. Vamos entender isso, na prática com exemplos?

Quando você é desenvolvedor e uma empresa ou pessoa te contrata para desenvolver uma aplicação ou software, quando você tem um bar ou restaurante, quando você é advogado(a), consultor(a), social media ou atua como autônomo(a), MEI ou empresário(a) na área de serviços, você ocupará o papel de prestador nessa relação.

Além disso, se você é um terceirizado em alguma empresa ou de algum profissional autônomo, você também se torna um prestador de serviço. E nesse caso, é possível até que a relação se estenda em duas ou mais camadas hierárquicas. O terceirizado é prestador da empresa contratada, que por sua vez é prestadora da empresa contratante.

Tomador de serviço x prestador de serviço

Veja como o tomador de serviço e prestador de serviço se conectam no blog da TecnoSpeed.

Tomador de serviço e prestador de serviço estão interligados. | Imagem: Los Muertos Crew. 

Agora ficou simples diferenciar tomador e prestador de serviço, né? Apesar de a diferença ser bem clara, às duas partes estão sempre conectadas, ou seja, a existência de um tomador de serviço pressupõe a existência de um prestador e vice-versa.

Além disso, para a manutenção lícita e saudável da relação entre essas duas partes não pode haver nenhum comportamento ou exigência que classifique vínculo empregatício, como subordinação, por exemplo.

Sem contar que, para manter a segurança e regularidade da relação de prestação e contratação de serviços é essencial contar com documentos comprobatórios dessa transação, tais como o contrato de prestação de serviços, recibos de pagamento e, claro, a famosa Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a NFS-e.

Qual sua conexão com a NFS-e?

A NFS-e é o modelo de nota destinado às prestações de serviços, portanto, a conexão dessas duas figuras é bastante íntima com esse documento. A NFS-e contempla os dados do tomador, os dados do prestador, a descrição do serviço, seu valor e suas tributações, que nesse caso, levam o nome de ISS – Imposto sobre Serviço.

Ao contrário da NF-e, esse modelo de nota não é padronizado e obrigatório nacionalmente. Sua arrecadação e regularização é feita em âmbito municipal e por isso seus layouts, códigos e tributos variam de cidade para cidade – em algumas até o modelo não é admitido e ainda se utiliza a comanda de papel.

Vale destacar também que já existe um projeto de implementação de uma NFS-e Nacional, padronizada e vigente em todo o país, porém ainda sem um calendário para a sua implantação e disponibilização aos contribuintes.

Quem deve emitir a NFS-e?

Quem deve emitir a NFS-e o prestador de serviço ou tomador de serviço? Veja no blog da TecnoSpeed.

No processo de emissão da NFS-e o responsável é o Prestador de Serviço. | Imagem: Fauxels.

A responsabilidade de emitir a NFS-e é do prestador de serviço, seja ele um microempreendedor individual (MEI) ou uma pessoa jurídica (PJ) de outra natureza. Afinal, é ele que está recebendo pelo serviço e deve arcar com o Imposto sobre tal renda e atividade, o ISS.

De forma geral, o prestador atuante como pessoa física, ou seja, um profissional autônomo ou que não possui um CNPJ, não é obrigado a realizar a emissão de NFS-e. Porém, caso queira ou seja uma demanda do tomador, ele pode fazer isso através de uma Nota Fiscal Avulsa. Lembrando que as orientações podem divergir conforme cada município.

Há, por exemplo, na cidade de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou Intermediário de Serviços (NFTS), instituída para os casos em que o prestador não emite a NFS-e, seja por negligência ou por não estar obrigado a fazê-lo.

Ou seja, para garantir que tudo será executado corretamente e em conformidade com a lei e as obrigações fiscais aí da sua cidade, nada melhor do que se manter sempre atualizado e contar com a ajuda de um profissional da contabilidade.

Se quiser esse help por aí, você não pode perder o nosso programa “Café com Contador”, que acontece regularmente no canal da TecnoSpeed no YouTube e traz sempre updates relacionados às obrigações fiscais para leigos e, principalmente, desenvolvedores, gestores e empresários de software.

Assistir Café com o Contador

No link acima você confere todos os programas que já rolaram por aqui, afia o seu conhecimento fiscal, tira as suas dúvidas e ainda pode se inscrever no canal da Tecno para não perder nenhuma das próximas edições. Bora tomar um cafezinho?

gisele.reis
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1 Comment

  1. Evania disse:
    14 de novembro de 2024 às 09:23

    Bom dia!
    Gostei do conteúdo, muito bem explicado com uma linguagem que mesmo não sendo profissional da área consegue ter o entendimento.

    Responder

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