“Desenvolvedores, a NT 2024.003 da NF-e apresenta novas especificações para inclusão de dados relacionados ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Confira as alterações!”
A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, tem como objetivo detalhar as especificações para a inclusão na NF-e dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Os produtos animais vivos referem-se a animais que ainda estão vivos e destinados à reprodução, produção de alimentos ou outros fins comerciais. Os produtos vegetais abrangem todos os tipos de plantas e seus derivados que podem ser consumidos ou utilizados comercialmente. Já os produtos florestais referem-se aos recursos extraídos de florestas e bosques.
Essas alterações visam não apenas garantir a conformidade legal em seu processo de transporte, mas também aumentar a eficiência no rastreamento e controle desses produtos, contribuindo para a transparência e segurança nas operações comerciais.
Leia este artigo detalhando os principais aspectos da Nota Técnica 2024.003!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.003?
Publicada no dia 17 de setembro de 2024, a Nota Técnica 2024.003 v.1.00 traz em seu texto a criação do manual como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários como animal, vegetal e florestal.
Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal – DOF.
Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.
O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo e se pode saber mais sobre em seu portal do IBAMA Sobre o DOF.
Porém com a publicação da NT 2024.003 foi definido manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF, já o defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema.
Alterações leiaute da NF-e NT 2024.003
Portanto, essa alteração no XML da NF-e deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Segue abaixo o leiaute com as alterações:
Ajuste ao leiaute da NF-e incluindo o grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal:
A inclusão do campo defensivo, relacionado aos defensivos agrícolas, que são agrotóxicos utilizados na agricultura para proteger a produção, tem como objetivo garantir a conformidade com a legislação federal e as normas estaduais pertinentes, além de proporcionar um controle mais eficaz dos dados.
Adicionalmente, a inclusão do campo guiaTransito, que possibilita a inclusão da Guia florestal DOF Documento de Origem Florestal, possibilita que os estados realizem um monitoramento mais rigoroso da movimentação desses produtos. Essa medida é essencial para assegurar a rastreabilidade e a conformidade legal no transporte de recursos florestais.
Regras de Validação:
E a NT 2024.003 também trouxe adequações às regras de validação relacionadas a Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal inseridos no documentos fiscal, sendo elas:
- 835_ZF02-10 – Rejeição: Não informado número da receita do defensivo agrícola; regra aplicada à Defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final)
- 836_ZF04-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal; regra aplicada ao informar produto Animal Vivo (NCM 0101xxxx, 0102xxxx, 0103xxxx, 0104xxxx e 01059400) e CFOP (diferente de 5105; 5106; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5155; 5156; 5907 e 5949) e não informada Guia de Trânsito Animal.
- 839_ZF04-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem – DOF; regra aplicada a Madeira, Lenha ou Carvão sem documento de origem florestal
- 837_10ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida;
- 838_10ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada;
As rejeições mencionadas anteriormente são aplicáveis exclusivamente à NF-e modelo 55. A implementação dessas regras de validação assegura que informações essenciais, como a Guia de Trânsito e a receita de defensivos agrícolas, sejam corretamente registradas.
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica 2024.003. Estamos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.003
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.003 versão 1.00 que incluiu campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal) ficaram da seguinte forma:
- Ambiente de Homologação: 02/10/2024
- Ambiente de Produção: 01/04/2025
Leia na íntegra a nota técnica 2024.003
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