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NF-e: Nota Técnica 2024.003 – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
12 Mai 20269 min de leitura
Um grupo de cinco pessoas está sentado ao redor de uma mesa em um escritório moderno, envolvido em uma discussão sobre a Nota Técnica 2024.003. Laptops, cadernos e uma xícara de café estão sobre a mesa. Um logotipo com um ícone de documento estilizado está em primeiro plano no lado esquerdo da imagem.

A Nota Técnica 2024.003 da NF-e apresenta novas especificações para inclusão de dados relacionados ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Confira as alterações! 


A NT 2024.003 da NF-e tem como objetivo detalhar as especificações para a inclusão de dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Os produtos animais vivos referem-se a animais que ainda estão vivos e destinados à reprodução, produção de alimentos ou outros fins comerciais. Os produtos vegetais abrangem todos os tipos de plantas e seus derivados que podem ser consumidos ou utilizados comercialmente. Já os produtos florestais referem-se aos recursos extraídos de florestas e bosques.

Essas alterações visam não apenas garantir a conformidade legal em seu processo de transporte, mas também aumentar a eficiência no rastreamento e controle desses produtos, contribuindo para a transparência e segurança nas operações comerciais.

Leia este artigo e fique por dentro dos principais aspectos da nota técnica da NF-e!

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.003?

Para atender às alterações propostas, novos campos e regras de validação estão sendo implementados para o envio de informações na Nota Fiscal eletrônica. Confira as últimas atualizações e como ficou o texto da Versão 1.00 a NT 2024.003 após a revisão.

Versão 1.10

Publicada em 11 de maio de 2026, a versão 1.10 da NT 2024.003 atualiza a lista de NCMs da regra de validação 835 Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. Os prazos de implementação em ambiente de homologação será ate 15/05 e em produção até 20/05.

Versão 1.09

A versão publicada em 11 de março de 2026 inclui ajustes nas regras de validação de controle da GTA – Guia de Trânsito Animal e Agrotóxicos. Na regra 836, será aplicada a finalidade de emissão normal; e a regra 835, passa a não ser aplicada as NCMs de inseticidas e raticidas.  A regra 777_ I08-94 foi excluída, permitindo operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. As alterações serão implementadas em ambiente de produção até 20/03/2026.

Versão 1.08

Foi publicada mais uma versão em outubro de 2025 a versão 1.08, que não apresenta alterações de leiaute, seu objetivo é a atualização do cronograma de implantação. Os novos prazos estabelecidos são: Homologação: mantida entre 07/07/2025 e 11/08/2025 e Produção: reagendada para a partir de 01/03/2026 (anteriormente prevista para 10/11/2025), essa postergação  é visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 – RTC. 

Versão 1.07 

Foi publicada em outubro de 2025 a versão 1.07, que não apresenta alterações de leiaute, tendo como principal objetivo a atualização do cronograma de implantação. Os novos prazos estabelecidos são: Homologação: mantida entre 07/07/2025 e 11/08/2025 e Produção: reagendada para a partir de 10/11/2025 (anteriormente prevista para 06/10/2025);

Versão 1.05 e 1.06 – NT 2024.003

Foi publicada no Portal Nacional da NF-e, em 10 de junho de 2025, a versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003, que apresenta a correção de uma NCM na Regra de Validação: 835_ZF02-10 – Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. Na nova versão, foi excluído da exceção 4 o código 3808.61.90 e incluído o código 3808.62.90. Os prazos para aplicação das mudanças foram mantidos, com a homologação prevista para 01/07/2025 e a produção para 01/10/2025.

Já a versão 1.06 apresenta alteração das datas de vigência, padronizando com a NT RT 2025.002: Ambiente de Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025 (implantação em homologação pode variar por UF neste período) e ambiente de Produção: 06/10/2025.

Versão 1.04 – NT 2024.003

A versão 1.04, divulgada em 27 de maio de 2025, traz ajustes significativos nas regras de validação. Dentre essas mudanças, destaca-se a Regra de Validação 600_N12a-70, que agora inclui uma exceção para contribuintes optantes pelo MEI em determinadas operações. Essa atualização visa garantir uma maior adequação à realidade desses contribuintes, além de corrigir as regras de validação do Grupo ZF.

Outra alteração importante refere-se ao cronograma de entrada em homologação, que foi antecipado de 01/08/2025 para 01/07/2025. O ambiente de produção, por sua vez, permanecerá com início em 01/10/2025. Essa mudança nas datas visa compatibilizar a disponibilização do schema XML em conjunto com a NT 2025.002.

Para facilitar o entendimento dos desenvolvedores, as alterações de validação do Grupo ZF na versão 1.04 foram organizadas em dois tópicos principais: Alterações no Layout e Regras de Validação. Essas modificações podem ser identificadas pela observação “alterado na v.1.04”.

Versão 1.03 – NT 2024.003

A versão mais recente, divulgada em 24 de fevereiro de 2025, traz modificações no layout do Grupo ZF e em regras de validação, além de prorrogar a entrada em produção da NT 2024.003 para 1ᵒ de outubro de 2025.

Para facilitar o entendimento dos desenvolvedores, as alterações da versão 1.03 foram organizadas nos seguintes tópicos: Alterações no leiaute e Regras de Validação. Essas modificações podem ser identificadas pela observação “alterado na v.1.03”. 

Versão 1.01 – NT 2024.003

A versão 1.01, publicada em 09 de outubro de 2024, trouxe a inclusão de um novo campo no Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal. Também foram realizadas melhorias nas descrições dos campos, e detalhados os tipos de guias, para tornar o entendimento e a aplicação mais clara e objetiva. 

Além disso, novas regras de validação foram adicionadas, e as regras já existentes passaram por ajustes. Como se tratam de modificações pontuais, o texto da versão 1.00 foi revisado para otimizar a compreensão.

Nota Técnica 2024.003 da NF-e – Versão 1.0 (Atualizada)

Alterações no leiaute da NF-e

Para atender as necessidades no envio dos dados e permitir que os estados façam um acompanhamento efetivo e preciso das operações, foi incluído o Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal no leiaute da NF-e, modelo 55.

O novo grupo possui novos sub-grupos e campos:

  • defensivo_ZF02: Defensivos Agrícolas; ocorrência: 0-20. (alterado na v.1.03)
    • nReceituario_ZF03: Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola; tipo: C, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-30. O campo serve para informar o número da receita ou o receituário de aplicação do defensivo emitido pelo responsável técnico. (alterado na v.1.03)
    • CPFRespTec_ZF03a: CPF do Responsável Técnico, emitente do receituário; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 11. O campo deverá ser preenchido com o CPF do responsável técnico habilitado legalmente (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e técnico agrícola). (incluído na v.1.01)
  • guiaTransito_ZF04: Guia de Trânsito; ocorrência: 1-1. (alterado na v.1.03)
    • tpGuia_ZF05: Tipo da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1. Deverá ser preenchido com as seguintes opções: 1 – GTA – Guia de Trânsito Animal; 2 – TTA – Termo de Trânsito Animal; 3 – DTA – Documento de Transferência Animal; 4 – ATV – Autorização de Trânsito Vegetal; 5 – PTV – Permissão de Trânsito Vegetal; 6 – GTV – Guia de Trânsito Vegetal; 7 – Guia Florestal (DOF, SisFlora – PA e MT ou SIAM – MG). (alterado na v.1.01).
    • UFGuia_ZF06: UF de emissão; tipo: C, ocorrência: 1-1, tamanho: 2. Deverá ser preenchido com a sigla da UF de emissão da guia. (alterado na v.1.03)
    • serieGuia_ZF07: Série da Guia; tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado sempre que houver a série da guia.
    • nGuia_ZF08: Número da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado o número da guia.

A inclusão do campo defensivo, relacionado aos defensivos agrícolas, que são agrotóxicos utilizados na agricultura para proteger a produção, tem como objetivo garantir a conformidade com a legislação federal e as normas estaduais pertinentes, além de proporcionar um controle mais eficaz dos dados.

Adicionalmente, a inclusão do campo guiaTransito, que possibilita a inclusão da Guia florestal DOF Documento de Origem Florestal, possibilita que os estados realizem um monitoramento mais rigoroso da movimentação desses produtos. Essa medida é essencial para assegurar a rastreabilidade e a conformidade legal no transporte de recursos florestais.

 

Regras de Validação

E a nota técnica 2024.003 também trouxe adequações às regras de validação relacionadas aos novos campos incluídos: 

  • 835_ZF02-10 – Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola [nItem: 999] ; regra de aplicação facultativa, e será aplicada quando algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, e 3808.99.9X) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final). Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X151 ,X152, X155 e X156). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922). Exceção 4: A regra de validação não se aplica a: produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10. (atualizada na v.1.10)
  • 309_ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e for Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, e 3808.99.9X) e informado receituário / receita de agrotóxico. (atualizada na v.1.03)
  • 308_ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico; regra de aplicação obrigatória, que será aplicada quando informado CPF (tag: CPFRespTec) e CPF inválido para Responsável técnico do receituário de agrotóxico. (atualizada na v.1.03)
  • 836_ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal [nItem: 999]; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada ao informar produto Animal Vivo e CFOP diferente de X105; X106; X111; X112; X113; X114; X115; X155; X156; X907, X949, X454 e X922; finalidade de emissão normal (finNFe = 1) e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). (atualizada na v.1.09) 
  • 310_ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (incluída na v.1.01)
  • 311_ZF05-20 – Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal  [nItem: 999]; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.04)
  • 312_ZF05-24 – Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). (atualizada na v.1.03)
  • 839_ZF05-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem [nItem: 999]; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem documento de origem florestal. (tpGuia=07). Observação: Implementação Futura. (atualizada na v.1.04)
  • 837_10ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. (atualizada na v.1.01)
  • 838_10ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. 

As rejeições mencionadas anteriormente são aplicáveis exclusivamente à NF-e modelo 55. A implementação dessas regras de validação assegura que informações essenciais, como a Guia de Trânsito e a receita de defensivos agrícolas, sejam corretamente registradas.

Objetivo da Nota Técnica 2024.003 da NF-e

A NT 2024.003 foi publicada com o objetivo de incluir novo grupo e campos na NF-e, modelo 55, para que sejam enviadas informações no XML, ligadas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Através dessas alterações, os estados poderão acompanhar de forma efetiva e objetiva  as operações com esses produtos, atendendo inclusive a solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que foi encaminhada através do Ofício nᵒ 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, que requer a inclusão dos campos para o Documento de Origem Florestal – DOF.

Conforme o item 5.7 da Nota Técnica nᵒ 4/2020/DBFLO, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a emissão do DOF depende das informações contidas na nota fiscal, o que impossibilita a geração do documento fiscal antes da emissão do DOF. 

Entretanto, há exceções nos estados do Pará e Mato Grosso, que utilizam o Sisflora, e em Minas Gerais, que utiliza o SIAM, onde a NF-e deve ser emitida previamente ao DOF. Apesar dessas restrições, o campo será mantido na NF-e para atender as UFs que não utilizam o DOF.

Quanto aos defensivos agrícolas, a inclusão visa atender tanto à legislação federal quanto às normas estaduais sobre o tema. Para facilitar a identificação do receituário agrícola, foi criado o campo “CPFRespTec”, que permite a identificação do responsável técnico emissor do receituário.

Tipos de Guias

As guias de trânsito animal e vegetal, são normas padrões para controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal. Incluem-se nestas normas o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM.

A aplicação é regulamentada pelo MAPA, IBAMA e órgãos estaduais que fiscalizam e controlam a produção rural e florestal. As novas tags criadas na nota técnica 2024.003 são para atender a regulamentação e os campos criados na NF-e para receber estas informações visam atender legislações sobre o tema e proporcionar um melhor controle sanitário e ambiental, aumentando a visando aumentar a aplicação da fiscalização conforme a necessidade dos estados. São tipos de guia: 

  • Guias para Animais
    • GTA – Guia de Trânsito Animal: é utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente. 
    • TTA – Termo de Transferência Animal: deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. 
    • DTA – Documento de Transferência Animal: deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal.
  • Guias para Vegetais
    • GTV – Guia de Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico. 
    • ATV – Autorização Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico. 
    • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico.
  • Guias Florestais
    • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
    • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental: utilizado para controle da produção florestal no Minas Gerais.
    • DOF – Documento de Origem Florestal: utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.

Pacote de Schemas XML da NF-e

Foi disponibilizado o pacote de schemas: Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nᵒ 010b v. 1.30 (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.30, NT 2024.003 e NT 2025.001) (ZIP). Publicado em 07/10/2025. Para fazer o download dos schemas, acesse:

Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.003

Os prazos de implantação foram alterados com a publicação da versão 1.10, ficando definidos da seguinte forma:

  • Homologação: até 15/05/2026
  • Produção: até 20/05/2026.

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Daniele Zangeroli
ESCRITO POR
Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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