Entenda as mudanças da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001, que traz novos grupos, campos e regras de validação essenciais para a adequação aos tributos IBS e CBS.
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece mudanças no sistema tributário nacional, diversos estudos técnicos foram iniciados para propor ajustes nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Posteriormente, foi aprovada e publicada a Lei Complementar 214/2025, que cria os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS. Para garantir que todos os entes — União, Estados e Municípios — se adequem a essas mudanças, o artigo 62 determina a padronização dos layouts dos DF-e, permitindo que os contribuintes informem corretamente os novos tributos.
Nesse contexto, a Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001 apresenta as alterações nos layouts, incluindo novos grupos, campos e regras de validação relacionados ao IBS e à CBS, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes das inovações apresentadas pela nota técnica reforma tributária CT-e, CT-e OS e GTV-e, ajudando você desenvolvedor, a se preparar para as mudanças que estão por vir.
Alterações da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001
Desenvolvedor, a Nota Técnica Reforma Tributária CT-e tem como objetivo divulgar as mudanças necessárias nos layouts do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e Os, modelo 67 e no Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64, adequando-os aos novos tributos: IBS e a CBS. Essa NT substitui e complementa DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 e todas as suas versões anteriores.
Por se tratar de um alto volume de alterações, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, destacando os novos grupos, campos e regras de validação. A previsão é que a implantação em ambiente de produção tenha início em outubro de 2025, com a conclusão dos testes e validações ao longo de 2026.
Tipos básicos da tributação
A primeira mudança apresentada pela Reforma Tributária do Consumo é a padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Nesse contexto, está sendo incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.
Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos obrigatórios para o registro das informações relacionadas à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do CT-e, CTE-OS e GTV-e. O mesmo padrão também será aplicado aos demais documentos fiscais eletrônicos.
Inclusão de grupos e campos para IBS/CBS pela Nota Técnica Reforma Tributária CT-e
E para atender às novas exigências tributárias, as alterações no layout do CT-e iniciam com o Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS, esse grupo será utilizado para envio das informações dos tributos Imposto de Bens e Serviços – IBS, e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS. Esse grupo é de informações facultativas e deve ser adicionado ao final do grupo imposto do CTe, CTe Simplificado e CTe OS.
Neste grupo são informados, o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticas e por item do documento fiscal. Com isso, foi criado o Grupo de informações específicas do IBS/CBS.
Para o IBS, como as alíquotas podem variar entre Estados e Municípios, dentro do grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas foram criados dois campos distintos: IBSUF: informações referentes à alíquota estadual, e IBSMun: informações referentes à alíquota municipal. Ambos os subgrupos incluem, além da alíquota, campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
Para a CBS, foi implementado o Grupo de Informações da CBS contendo um subgrupo específico com os mesmos tipos de informações, regulamentadas pela União: alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
Também foi implementado o Grupo de informações da Tributação Regular que traz campos adicionais para o envio de dados relacionados à tributação regular (ZFM e ALC) para detalhar saldos de crédito presumido informando como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva.
Grupo de totais do CT-e
Foi adicionado ao grupo de totais do CTe, CTe Simplificado, CTe OS, um grupo de totalização do IBS/CBS em relação ao declarado nos itens que conta com subgrupos para cada tributo e deve ser preenchido com o somatório dos valores correspondentes aos itens da nota. Importante: como o IBS e a CBS são tributos “por fora”, seus valores devem ser adicionados ao valor total do documento fiscal eletrônico. Junto a esse grupo, deverá ser criada a tag Valor Total do DFe, onde o total geral do DFe deverá ser a soma do valor total do serviço prestado (CTe, CTe Simplificado, CTe OS) + vTotIBS + vTotCBS.
- Com a seguinte exceção: Em 2026 não somar vTotIBS e vTotCBS.
Junto a novos campos e grupos novas regras de validação foram implementadas para IBS/CBS.
Nota Técnica Reforma Tributária CT-e e o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
As informações dos novos tributos IBS e CBS associadas aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificadas com base no Código de Situação Tributária – CST e no Código de Classificação Tributária – cClassTrib.
A tabela contendo os códigos foi publicada através do Informe Técnico RT 2024.001 e está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar 214/2025, o que facilita a classificação e interpretação pelos contribuintes, tanto para a aplicação dos novos tributos por item da nota fiscal quanto para o cumprimento das regras de validação.
É importante mencionar que essa tabela sofrerá alterações, sendo atualizada sempre que necessário para incorporar melhorias, atender a alterações legais e suprir as necessidades relacionadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2026 a 2032.
Inclusões de Campos e Alteração em Regras na Nota Técnica Reforma Tributária CT-e
A Nota Técnica da Reforma Tributária traz mudanças significativas no CT-e, com a inclusão de novos campos e alterações em regras essenciais para a conformidade fiscal. Essas atualizações exigem atenção dos desenvolvedores para garantir a correta adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais. Veja quais são essas inclusões:
Criação do Grupo Compras Governamentais
Esse grupo de Compras Governamentais, dentro de ide, serve para identificar se o documento fiscal refere-se a uma compra feita por um ente público União, Estado, DF ou Município. Conforme o ente informado, algumas alíquotas devem ser zeradas obrigatoriamente, caso não sejam zeradas o CT-e será rejeitado:
- União: IBS UF e IBS Mun – alíquota = 0
- Estado: IBS Mun e CBS – alíquota = 0
- DF: CBS – alíquota = 0
- Município: IBS UF e CBS – alíquota = 0
Alteração em Regra do CTe Simplificado
Alterada a regra de validação: G101a_370 – Rejeição: O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município. Essa alteração garante que o município de fim de prestação em todos os itens do CTe Simplificado (det:cMunFim) sejam iguais.
Alterações no Layout do Modal Dutoviário
Foram criados novos campos no esquema específico do Modal Dutoviário, dentro do grupo “Informações do Modal Dutoviário”. Esses campos incluem: codPontoEntrada: Código do Ponto de Entrada e o codPontoSaida: Código do Ponto de Saída. Junto a esses novos campos foram adicionados 4 novas regras de validação:
- 001_371 – Rejeição: Tipo de contratação deve ser informado para tipo de dutoviário gasoduto;
- 002_372 – Rejeição: Dutoviário com tipo de contratação ponto a ponto deve informar Código dos pontos de entrada e saída;
- 003_373 – Rejeição: Dutoviário com tipo de contratação capacidade de entrada deve informar Código do ponto de entrada;
- 004_374 – Rejeição: Dutoviário com tipo de contratação capacidade de saída deve informar Código do ponto de saída;
Criação do grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica
Foi adicionado ao grupo infDoc – Informações dos Documentos Transportados pelo CT-e, opcional para redespacho intermediário e serviços vinculados ao transporte multimodal, o campo infDce. Este campo permite que sejam informados os dados referentes à Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCE). Junto a esse novo grupo foram adicionados novas regras de validação:
- G045a_ 601 – Rejeição: Quantidade de documentos informados no remetente excede limite de 2000;
- G045b_375 – Rejeição: DCe duplicada no CTe;
- G045c_376 – Rejeição: Chave de acesso da DCe transportada inválida;
- G045d_377 – Rejeição: DCe inexistente na base de dados da SEFAZ;
- G045e_378 – Rejeição: DCe com diferença de Chave de Acesso;
- G045f_379 – Rejeição: DCe não pode estar cancelada ou denegada;
Nova exceção no evento de prestação em desacordo para tomador do exterior
Adicionado nova exceção à exigência a validação G084/H067_739: Rejeição: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
Exceção: O evento de Prestação em Desacordo não será exigido para CTe com tomador do exterior, pois este não possui meios para autorizar o evento.
Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar
Foi realizada uma atualização nas validações G161a e H102a. Se o Tipo do CTe for igual a 1 (Complementar), para cada chave de CTe informada, deve-se verificar se o Ano/Mês da chave de acesso é anterior a 12 meses da Data de Autorização do CTe. Exceção: Em caso de modal ferroviário ou multimodal, será permitido um prazo de até 24 meses da Data de Autorização do CTe.
Essa verificação será obrigatória, onde o contribuinte receberá a rejeição 933: “Chave de acesso do CTe complementado muito antiga” [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
Contingência SVC da GTVe
Foi eliminado as opções de contingência SVC da GTVe no layout (Schema), de acordo com apresentado na NT a GTVe já possui previsão de emissão offline, portanto, não há necessidade de o schema e o ambiente de autorização suportarem a emissão em contingência SVC. Com essa alteração, a tag tpEmis aceitará apenas os valores 1 – Normal e 2 – Contingência offline.
Nova regra para CTe OS de transporte de valores
Devido à apuração do imposto na reforma tributária ser feita com base na UF e no município de destino, o CTe OS de Transporte de Valores deverá passar a exigir essas informações. A regra de validação H020a _380 estabelece que, se o tipo de serviço for igual a Transporte de Valores, a UF de fim e o Município de fim da prestação devem estar preenchidos.
Nota Técnica Reforma Tributária CT-e e a preparação para o CNPJ Alfanumérico
Alterações serão feitas a todos campos do tipo CNPJ e Chave de acesso em qualquer um dos schemas do projeto CTe, CTe Simplificado, CTe OS, futuramente, para aceitar o novo formato de CNPJ Alfanumérico, que incluirá letras nas primeiras posições, além dos números. Segundo a Receita Federal, essa mudança é um pré-requisito para a Reforma Tributária do Consumo, prevista para começar em 2026. A modificação tem como objetivo aumentar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atualmente disponíveis, uma vez que o modelo atual, composto apenas por números, está se aproximando do limite de combinações possíveis.
A alteração está sendo conduzida pela Receita Federal como parte do processo de modernização do cadastro nacional.
As adaptações no schema do MDF-e impactam todos os campos que utilizam CNPJ e Chave de Acesso:
- CNPJ: de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
- Chave de acesso: de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}
Apesar da atualização no schema, o uso de letras ainda não está autorizado. A validação oficial com o novo padrão será implementada por meio de uma futura nota técnica específica.
Ampliação do campo de retorno da Sefaz
A Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001, altera os códigos de status do retorno da Sefaz, permitindo que os códigos contidos na tag cStat agora aceitem valores com até quatro dígitos, a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.
Essa mudança está sendo aplicada em todos os DF-es, e permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo espaço para classificações mais específicas no futuro.
DACTE CT-e
Segue em estudo técnico as alterações do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para exibir informações relativas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens. Assim que concluídos, será publicada uma nova versão desta NT.
Pacote de Schemas da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001
Já está disponível para download os esquemas que contemplam as alterações da versão 1.01 da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001 — Schemas XML CT-e – Pacote de Liberação 4.00 (ZIP) (ref. NT 2025.001 v.1.01) – (Publicado em 23/04/2025). Para fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS ~> Documentos
- Portal Nacional CT-e ~> Documentos ~> Esquemas XML
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Prazo de implantação da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001
Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária CT-e 2025.001 versão 1.01 são:
- Ambiente de homologação: a partir de 01/07/2025
- Ambiente de produção – grupos, campos e eventos: a partir de 01/10/2025
- Ambiente de produção – regras de validação: a partir de janeiro de 2026
Vale lembrar: as mudanças entram em operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.
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2 Comments
A nota técnica que define as alterações relacionadas à reforma tributária é a “Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS – Publicada em 01/08/2024”.
Olá Silvair, espero que esteja bem!
A nota citada em seu comentário apresenta novos campos e grupos para a inclusão do IBS / CBS e Imposto Seletivo para a NFe ~ Nota Fiscal eletrônica, modelo 55 e NFC-e ~ Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65. Todos os documentos fiscais eletônicos serão impactados com a reforma, e a NT que está detalhada neste artigo é uma NT conjunta publicada pelo ENCAT para atender ao o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67; Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66; e Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62.
Espero ter ajudado.