Desenvolvedor, os detalhes técnicos do CT-e Simplificado foram divulgados! Não deixe de conferir este artigo e mantenha a sua software house atualizada.
Em 05 de abril de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.00, juntamente com um novo pacote de schemas no Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Criado através do Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CTe Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.002 do CT-e?
Serviço de recepção e leiaute do CT-e Simplificado
A forma de processamento do serviço de recepção será síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e Simplificado por meio do web service de recepção exclusivo, adequado ao leiaute, e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Vale ressaltar que, até o momento, os web services ainda não foram publicados.
A estrutura do XML de envio do CT-e Simplificado é semelhante ao do CT-e, só que de uma forma um pouco mais resumida. O modelo do documento fiscal será o 57, e as formas de emissões – tag: tpEmis – são as mesmas: normal, regime especial NFF, EPEC pela SVC, e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP.
Teremos dois tipos – tag: tpCTe – CT-e Simplificado e Substituição CT-e Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal – rodoviário, aéreo e aquaviário.
Os leiautes de processamento e retorno também estão inclusos na nota técnica. As regras de validação genéricas do CT-e Simplificado permanecem as mesmas já aplicadas ao CT-e. Para mais informações e detalhes, consulte a nota técnica.
Requisitos para emissão do CT-e Simplificado
Conforme mencionamos, o tipo CTe Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e Simplificado.
Na cláusula terceira-B, do Ajuste SINIEF 09/2007 determina que a emissão do CT-e Simplificado esteja condicionada a:
- a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
- as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
- as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
Leiaute de impressão DACTE
O layout de impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para o CTe Simplificado deve seguir o mesmo padrão já estabelecido para o DACTE que acompanha a mercadoria durante o transporte na emissão do CT-e. Este documento contém uma chave de acesso para consulta do CTe Simplificado, permitindo que as autoridades fiscais e as partes envolvidas verifiquem a validade e os detalhes do conhecimento de transporte eletrônico simplificado.
Esta padronização do layout do DACTE para o CTe Simplificado garante que as informações essenciais estejam disponíveis de forma clara e legível, facilitando o processo de fiscalização e contribuindo para a agilidade no transporte de mercadorias. Embora o CTe Simplificado seja uma versão simplificada do CTe completo, o DACTE mantém o mesmo nível de detalhes necessários para acompanhar a carga durante todo o percurso, garantindo que todos os requisitos fiscais sejam atendidos.
Demais alterações da Nota Técnica 2024.002 do CT-e
A nota técnica 2024.002 do CT-e introduz alterações nas regras de validação ligadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA. Na especificação da versão 4.00 do MOC CTe, foram previstas regras ligadas ao Microempreendedor Individual – MEI e ao formato de conexão direta com os ambientes de autorização.
Posteriormente, o escopo do PAA foi ampliado, incluindo os transportadores autônomos de cargas, incorporou o conceito da Nota Fiscal Fácil – NFF e da Plataforma de Emissão Simplificada – PES. Isso permitiu agregar ao PAA a facilidade de geração dos documentos fiscais eletrônicos. Como resultado, o quadro E-2 da versão 4.00 do MOC foi eliminado e substituído por novas regras detalhadas nesta nota técnica.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, um novo pacote de schemas foi publicado complementando à nota técnica 2024.002 com o CT-e Simplificado. Para fazer o download acesse o Portal Nacional CT-e ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS, ou acesse o Portal CT-e – SVRS ~> DOCUMENTOS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos CT-e que estamos em processo de adequação às atualizações necessárias apresentadas na nota técnica. Garantimos que os ajustes serão concluídos dentro do prazo estipulado e, em breve, estarão disponíveis para utilização.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.002 do CT-e
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 do CT-e Simplificado são:
- Ambiente de Homologação: 02/09/2024
- Ambiente de Produção: 07/10/2024
Leia na íntegra a nota técnica 2024.002.
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, foi desenvolvido como uma solução para tornar a documentação de transporte de cargas mais eficiente e menos burocrática. Este documento eletrônico é uma versão mais básica e simplificada do CT-e completo, destinado ao registrador de operações de transporte intermunicipal ou interestadual quando há um único tomador de serviço. A principal vantagem do CT-e Simplificado é a agilidade na entrega, pois ele unifica informações que não precisam ser repetidamente preenchidas a cada novo serviço de transporte.
Isso é particularmente útil para discutir serviços que realizam múltiplas viagens para o mesmo cliente, eliminando a necessidade de detalhar o assunto e o destinatário em cada novo documento. Além disso, o CT-e Simplificado pode ser utilizado em situações de redespacho, que ocorrem quando uma carga é transportada por um operador que, por sua vez, contrata outra para completar a rota. Nesses casos, o CT-e Simplificado permite que o primeiro operador emita um único documento que engloba todo o percurso da carga, simplificando o processo para todas as partes envolvidas.
Ao adotar o CT-e Simplificado, o setor de transporte de cargas ganha em termos de produtividade, já que o tempo gasto na emissão de documentos fiscais é reduzido. Isso também reflete em uma menor probabilidade de erros de preenchimento, o que pode evitar problemas como atrasos e multas. Em resumo, o CT-e Simplificado é uma versão otimizada do CT-e, e visa simplificar os processos de emissão e gestão deste documento fiscal, facilitando a recuperação e o intercâmbio de informações.
CT-e para o seu software
A solução pronta para integração CT-e simplifica todo o processo de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, desde a geração do XML até a impressão do DACTe. Uma vez integrado ao seu software, você não precisa mais se preocupar com o CT-e. Nossa plataforma assume todas as responsabilidades, mantendo-se constantemente atualizada conforme a legislação em vigor. Isso permite que você direcione sua atenção para os requisitos essenciais do seu software, sem preocupações com questões burocráticas.