A Nota Fiscal Fácil simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos para MEIs, produtores rurais e transportadores. Saiba tudo sobre a NFF! [Atualizado com a versão 1.12]
Com o avanço da digitalização dos documentos fiscais eletrônicos e a análise das necessidades dos contribuintes, sejam eles Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas (CNPJ), foi criado, em 13 de dezembro de 2019, o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), por meio do Ajuste SINIEF nº 37/2019.
Com objetivos bem definidos e um cronograma de implantação já concluído, a NFF está 100% implementada e é utilizada principalmente por pessoas físicas, como produtores primários (PPR) e transportadores autônomos de carga (TAC). Esse regime permite a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), quais documentos fiscais estão incluídos, como aderir e quais são suas principais funcionalidades.
O que é a Nota Fiscal Fácil (NFF)?
Diante da dificuldade enfrentada por MEIs, produtores primários e transportadores autônomos de cargas na emissão de documentos fiscais eletrônicos, identificou-se a necessidade de aprimorar e simplificar esse processo. Assim, foi criado o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
A NFF tem como objetivo tornar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFe) mais simples e acessível para o contribuinte. Para isso, a geração dos arquivos XML é realizada por um sistema centralizado: Portal Nacional da NFF.
A emissão da NFF ocorre por meio do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), disponível para Android e iOS. Esse aplicativo foi desenvolvido para facilitar a solicitação de emissão dos documentos fiscais, coletando todas as informações essenciais de maneira intuitiva. O acesso de pessoas físicas é realizado por meio do login e senha do Gov.br.
Nota Técnica 2021.002 NF-e e NFC-e
As atualizações na NF-e e na NFC-e para o Regime Especial da NFF são divulgadas por meio da Nota Técnica 2021.002 e suas versões. Essa NT tem como objetivo implementar mudanças no layout da NF-e e da NFC-e, além de ajustes nas regras de negócio dos sistemas autorizadores, garantindo a compatibilidade com esse novo modelo de emissão de Nota Fiscal eletrônica.
A primeira versão, publicada em março de 2021, traz orientações para a geração do XML da NF-e, modelo 55, a partir do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF). Já a versão 1.10 introduz adequações na chave de acesso, permitindo o uso de CNPJ, além de ajustes nas regras de validação.
Dando continuidade às atualizações, a versão 1.11 modifica o tamanho do campo xSolic – Solicitação do pedido de emissão da NFF, ampliando seu limite para 2 a 5.000 caracteres, alteração contemplada no pacote de esquemas NF-e 009i. Por fim, a versão 1.12 traz melhorias na redação dos campos que compõem a chave de acesso, incluindo a incorporação do modelo 65 (NFC-e).
Emissão em contingência offline será liberada em maio de 2025
O Ajuste SINIEF 21/2024 trouxe mudanças importantes para os contribuintes que utilizam a NFF.
A partir de 2 de maio de 2025, caso a solicitação de autorização de uso não possa ser transmitida, o programa emissor poderá gerar um DANFE off-line, que deve conter:
- Data e hora da geração
- Identificação do operador
- A mensagem: “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”
A transmissão da NFF emitida off-line deverá ocorrer dentro de 168 horas (7 dias) a partir da data e hora da sua geração. Se a transmissão não for realizada dentro desse prazo, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.
Perguntas Frequentes sobre a Nota Fiscal Fácil (NFF)
A Nota Fiscal Fácil (NFF) trouxe mais praticidade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente para MEIs, produtores rurais e transportadores autônomos. No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento, documentos permitidos e regras específicas, como a emissão em contingência.
Por isso, respondemos às perguntas mais comuns sobre a NFF, ajudando você a entender quem pode emitir, como funciona a adesão e quais são as limitações desse regime especial. Confira!
Quem pode emitir a NFF?
A NFF pode ser emitida por MEIs, produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes eventuais, desde que estejam enquadrados no regime especial.
A NFF substitui a NF-e tradicional?
Não. A NFF é uma alternativa simplificada, mas não substitui o sistema de emissão tradicional usado por grandes empresas.
Como funciona a emissão de NFF em contingência?
Se o sistema estiver indisponível, o contribuinte pode emitir um DANFE offline e tem até 7 dias para transmitir a nota fiscal.
Quais documentos fiscais podem ser emitidos pela NFF?
A NFF possui alcance nacional e abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
Por meio da NFF, os contribuintes podem utilizar a NF-e para:
- Acobertar saídas realizadas por produtores primários, inclusive em operações interestaduais.
- Registrar devoluções de mercadorias.
- Emitir notas fiscais avulsas, seja por não contribuintes ou contribuintes eventuais.
No entanto, a NFF não pode ser utilizada em operações sujeitas a tributos sobre o comércio exterior.
Para mais detalhes, o Portal da Nota Fiscal Fácil disponibiliza uma seção exclusiva de perguntas e respostas.
Como aderir à NFF?
Para aderir ao Regime Especial da NFF, é necessário que as operações realizadas pelo contribuinte se enquadrem nas modalidades de emissão permitidas, como:
- Contribuintes eventuais e não eventuais (NF-e)
- Contribuintes que realizam vendas presenciais a consumidor final (NFC-e)
- Produtores primários/produtores rurais (NF-e)
- Transportadores rodoviários autônomos habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CT-e e MDF-e)
A adesão ao Regime Especial da NFF pode ser solicitada pelo próprio contribuinte junto à SEFAZ da unidade federada onde estiver estabelecido. Além disso, o estado pode determinar a adesão obrigatória para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes, ou ainda restringi-la, total ou parcialmente, conforme seu critério.
No estado de São Paulo, a NFF está disponível para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que podem emitir CT-e e MDF-e. Desde setembro de 2024, MEIs e Produtores Rurais também podem utilizá-la para emitir NF-e e NFC-e, tanto para vendas quanto para devoluções.
Como emitir a Nota Fiscal Fácil
O processo de emissão da NFF começa com a autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no aplicativo, que gera uma chave criptográfica para acessos futuros.
Após a autenticação, o app exibe as modalidades de emissão de DFE disponíveis para o contribuinte cadastrado. O usuário deve então: escolher o tipo de operação, fornecer os dados do destinatário do documento e os dados da operação.
Cada modalidade exige um conjunto específico de informações para a emissão do documento fiscal eletrônico. Assim que os dados mínimos forem preenchidos, a solicitação é habilitada.
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