[Atualizado com a versão 1.03] Confira a atualização aprovada que modifica a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, incluindo novas alíquotas e prazos a serem observados na emissão dos documentos fiscais.
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional publicou o Informe Técnico 2023.003, que divulga as alterações na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Este documento tem como objetivo informar sobre a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, cujos códigos são trabalhados na Nota Técnica 2023.001, em conformidade com a Lei Complementar n° 192/2022 e demais alterações legislativas pertinentes.
Portanto, a referida tabela deve ser utilizada no momento da emissão e solicitação dos documentos fiscais NF-e Modelo 55 e NFC-e Modelo 65. Ela inclui os códigos e transferência dos produtos regulamentados pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP, além das alíquotas adRemICMS e os períodos de início e termo de vigência para aplicação na emissão de documentos.
Neste post, detalharemos as modificações feitas na Tabela de Combustíveis e as informações contidas no Informe Técnico 2023.003.
Informe Técnico 2023.003
Versão 1.03
Publicado no Portal NF-e em 27 de maio de 2024, a versão 1.03 do Informe Técnico 2023.003, que divulga a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados em Ambiente de Homologação: 01/07/2024 e Ambiente de Produção 02/09/2024.
Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da tabela atualizada de Combustíveis clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS.
A atualização da tabela de combustível está ligada com a Nota Técnica 2023.001 em sua versão 1.51, portanto é preciso estar atento a este informe técnico e suas atualizações para se manter atualizado com as obrigações fiscais.
Versão 1.02
Publicado no Portal NF-e em 23 de fevereiro de 2024, a versão 1.02 do Informe Técnico 2023.003, que divulga a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.
Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da tabela atualizada de Combustíveis clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS.
A tabela de combustível faz parte das obrigações de compliance fiscal das empresas do setor de distribuição e revenda de combustíveis, portanto é preciso estar atento a este informe técnico e suas atualizações.
Prazos para implantação do Informe Técnico 2023.004
As atualizações da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, apresentadas no Informe Técnico 2023.004 versão 1.02, entraram em vigor em 26 de fevereiro de 2024, no ambiente de homologação, e em 01 de março de 2024, no ambiente de produção.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas no Informe Técnico 2023.003 são referente aos valores ad rem a serem aplicados nos combustíveis e estas mudanças alteram somente as regras de validação e cálculos, portanto não geram impacto no desenvolvimento e também não geram alteração em nossos produtos.
Finalidade do IT – Informe Técnico:
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Portanto, a partir de agora, as alterações da da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.
Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para se manter informado sobre essas variações.
O que é Tributação Monofásica sobre Combustíveis?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, instituiu o regime monofásico com alíquota única do ICMS para combustíveis, juntamente com o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata da aplicação da tributação monofásica do ICMS nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, incluindo o derivado de gás natural.
Esse novo método de cálculo implica que o ICMS será cobrado uma única vez, independentemente da finalidade das operações, inclusive aquelas iniciadas no exterior. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa legislação, tais como:
- O produtor nacional de biocombustíveis;
- A refinaria de petróleo e suas bases;
- As CPQs (Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas);
- As UPGNs (Unidade de Processamento de Gás Natural);
- O formulador de combustíveis;
- O importador de combustíveis;
- O distribuidor de combustíveis em suas operações como importador.
O Convênio estabelece alíquotas específicas para cada tipo de combustível e determina quem se beneficiará do ICMS. Portanto, as alíquotas de ICMS serão uniformes em todo o território nacional e serão especificadas por unidade de medida (litro ou quilograma), conhecidas como “ad rem”.
Ao contrário das alíquotas comuns em percentuais, as alíquotas ad rem têm valores fixos em Reais, e o imposto será calculado multiplicando-se a alíquota pelo peso ou volume do combustível.
A publicação da nova legislação sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis gerou grandes mudanças para quem emite notas fiscais. As empresas agora precisam preencher um conjunto de novos campos no XML da NF-e e NFC-e, conforme apresentado na Nota Técnica 2023.001, além de utilizar novos códigos na Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) para a tributação dos combustíveis, sendo eles:
- 02 = Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
- 15 = Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
- 53 = Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
- 61 = Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
O que é a alíquota Ad Rem?
A alíquota Ad Rem é uma modalidade de tributação na qual o imposto é determinado por um valor fixo por unidade de medida do produto, em oposição a uma porcentagem do valor total.
Nos combustíveis como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para uso veicular, a alíquota ad rem é calculada com base na quantidade de litros para diesel, gasolina e etanol anidro, e na quantidade de quilogramas para o GLP.
Essa mudança na tributação dos combustíveis foi estipulada pela Lei Complementar 192/2022, com o propósito de padronizar as alíquotas do ICMS em todo o país e simplificar o processo de cálculo e cobrança dos impostos sobre esses produtos.
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