Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de novembro de 2025.
A partir de 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajuste SINIEF 11/2025 e Ajuste SINIEF 12/2025, que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software.
Entre as novidades, dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo, uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e.
Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo
O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ.
Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:
- Facultatividade do endereço do destinatário na impressão (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira;
- Contingência autorizada: possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira).
Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.
O que é DANFE Simplificado Varejo?
Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:
- Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal);
- Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm);
- Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega;
- Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.
Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e
O Ajuste SINIEF 11/2025, por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo.
Proibição do CNPJ na NFC-e
A principal mudança é bem clara: não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e. Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros.
Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas. As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55).
Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016. Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.
Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária
As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária:
- Alinhar a emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária, especialmente a implantação da IBS e da CBS.
- Fortalecer a padronização e segmentação por finalidade dos documentos fiscais;
- Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida.
Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.
O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?
As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são:
Para contribuintes:
- Ajustes no sistema para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e;
- Adequação das impressoras e formatos de DANFE;
- Revisão de rotinas de emissão em contingência.
Para desenvolvedores:
- Implementação do novo layout de impressão DANFE Simplificado Varejo;
- Ajustes na validação da NFC-e para impedir uso de CNPJ;
- Configuração do envio em contingência com prazos definidos;
- Validação com base nas novas regras que deverão ser adicionadas por meio de uma Nota Técnica ou atualização no MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte.
Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?
As novas regras entram em vigor no dia 3 de novembro de 2025. A partir dessa data, usar o CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do DANFE Simplificado Varejo será necessária para empresas que atendem empresas em domicílio no varejo.
No entanto, é importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente, que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores.
Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência.
Seu emissor está preparado para essas mudanças?
Com as novas regras que entram em vigor em novembro de 2025, sua software house precisa garantir que o emissor de documentos fiscais esteja atualizado, flexível e em total conformidade com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025.
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