DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

Tempo de Leitura: 4 minutos

Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de novembro de 2025.


A partir de 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajuste SINIEF 11/2025 e Ajuste SINIEF 12/2025, que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software.

Entre as novidades, dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo, uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e.

Ilustração apresentando um smartphone com um ícone de recarga na mão. O texto em português diz: "O principal canal das atualizações fiscais para desenvolvedores de software!" em um fundo azul com elementos geométricos, apresentando o Fisco4Dev que aborda assuntos como o DANFE Simplificado Varejo.

Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo

O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

  • Facultatividade do endereço do destinatário na impressão (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira;
  • Contingência autorizada: possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira).

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e. 

O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

  • Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal);
  • Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm);
  • Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega;
  • Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e

O Ajuste SINIEF 11/2025, por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo.

Proibição do CNPJ na NFC-e

A principal mudança é bem clara: não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e. Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros.

Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas. As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55).

Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016. Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.

Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária:

  • Alinhar a emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária, especialmente a implantação da IBS e da CBS. 
  • Fortalecer a padronização e segmentação por finalidade dos documentos fiscais;
  • Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida.

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

Fisco4Dev | Ajustes SINIEF e seus impactos na NFC-e, NF-e e na Reforma Tributária

O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são:

Para contribuintes:

  • Ajustes no sistema para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e;
  • Adequação das impressoras e formatos de DANFE;
  • Revisão de rotinas de emissão em contingência.

Para desenvolvedores:

  • Implementação do novo layout de impressão DANFE Simplificado Varejo;
  • Ajustes na validação da NFC-e para impedir uso de CNPJ;
  • Configuração do envio em contingência com prazos definidos;
  • Validação com base nas novas regras que deverão ser adicionadas por meio de uma Nota Técnica ou atualização no MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte.

Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas regras entram em vigor no dia 3 de novembro de 2025. A partir dessa data, usar o CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do DANFE Simplificado Varejo será necessária para empresas que atendem empresas em domicílio no varejo.

No entanto, é importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente, que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores.

Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência.

Seu emissor está preparado para essas mudanças?

Com as novas regras que entram em vigor em novembro de 2025, sua software house precisa garantir que o emissor de documentos fiscais esteja atualizado, flexível e em total conformidade com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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