O MF-e SAT Ceará gera muitas dúvidas para quem quer entender os documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse conteúdo responderá todas as suas perguntas, confira!
Quando o assunto é gestão fiscal no Brasil, você sabia que o Ceará apresenta uma gestão fiscal diferenciada? Sim, é o MF-e SAT!
Estar preparado para as particularidades de cada cidade ou região faz toda a diferença. Afinal, essas especificidades impactam no dia a dia dos negócios, principalmente dos que estão expandindo suas áreas de atuação.
A seguir, explicamos o que é MF-e SAT Ceará, como funciona a substituição do antigo ECF, e as últimas mudanças. Boa leitura!
O que é o MF-e SAT?
O Módulo Fiscal eletrônico (MF-e) é um equipamento obrigatório para emissão de documentos fiscais eletrônicos no Estado do Ceará. Este modelo substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), antiga impressora fiscal.
Trata-se de um hardware de validação e autorização de cupons fiscais eletrônicos, desenvolvido para autorizar os cupons localmente, antes mesmo deles chegarem aos servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Ceará, de forma a oferecer um modo seguro de “contingência”.
No Brasil, somente o Ceará utiliza o Módulo Fiscal eletrônico. Essa particularidade do estado em relação à emissão do cupom fiscal eletrônico é muito semelhante ao SAT São Paulo (Sistema de Administração Tributária), que é bastante utilizado nesse estado.
Substituição do ECF
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o antigo modelo de gestão fiscal do Ceará. A sua substituição aconteceu de forma gradativa, por segmentos do varejo, até recentemente quando foi publicada a Instrução Normativa nº 83/2022 determinando que a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2023.
Esse prazo se aplica para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). Espaços destinados a Coworking também se encaixam nesse prazo.
Com isso, não serão mais concedidas novas autorizações de uso de equipamentos ECF aos contribuintes, e caso o contribuinte possua ECF com autorização de uso concedida pela SEFAZ, a mesma deverá ser substituída até 1º de janeiro de 2023.
O Módulo Fiscal eletrônico é igual ao SAT?
Não!! No que diz respeito à comunicação com os servidores da SEFAZ não existem diferenças entre os dois. O MF-e apresenta recursos extras, como localização por GPS, padrão de comunicação GPRS (permite a transmissão de informações de dados de forma remota, sem cabeamento) e bateria interna (que permite o uso mesmo em casos de queda de energia).
Quem precisa utilizar a MF-e SAT Ceará e seus prazos?
A obrigatoriedade foi gradual, dividida em grupos de contribuintes. Confira alguns destaques:
- Em maio de 2017 todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos no CGF, independentemente do CNAE, eram obrigados a aderir; em outubro do mesmo ano, novas CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) entraram na lista obrigatória de uso do MF-e para emissão de CF-e;
- Em janeiro de 2018 foi a vez de varejistas do setor de veículos, móveis, brinquedos, tecidos, artigos esportivos, entre outros, substituírem a Impressora Fiscal pelo MF-e;
- O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) passou a ser obrigatório em fevereiro de 2019; e o prazo final para adesão de todos os setores do comércio tem sido prorrogado ano após ano, o prazo final que recentemente foi publicado é 1º de janeiro de 2023.
Como ativar o MF-e SAT?
Para ativar o MF-e SAT o primeiro passo é vincular o equipamento ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do negócio. Depois, é preciso fazer a configuração no software de instalação, que inclui o termo de aceite do certificado digital gratuito disponibilizado pela SEFAZ-CE e garantir uma série de condições técnicas que devem ser verificadas antes de iniciar os procedimentos.
Antes de iniciar os procedimentos, contate seu contador de confiança e acione o suporte técnico do software de gestão fiscal utilizado na empresa, já que, após terminar a instalação, é necessário fazer a vinculação com a software house.
Para utilizar o MF-e SAT, é preciso ter um computador com porta USB disponível, o aplicativo, uma impressora comum; acesso à internet e o equipamento MF-e.
Quais foram as principais mudanças dos últimos anos?
No dia 08 de novembro de 2023, a Secretaria da Fazenda do Ceará – Sefaz/CE emitiu um comunicado informando que continuará a receber os Cupons Fiscais eletrônicos – CF-e emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2025. Com isso, as versões 0.07, 0.08 e 0.09 do CF-e poderão ser utilizadas pelos aplicativos comerciais dos contribuintes ao longo de 2025. A Sefaz/CE destaca a importância de as software houses planejarem as adequações e adaptações necessárias para atender às Especificações Técnicas de Requisitos SAT 2.30.03 ou versões posteriores.
Em 31 de outubro de 2022, finalmente foram desativadas as soluções Integrador e o Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Tal decisão teve como objetivo simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes do Ceará.
Para seguir emitindo os documentos fiscais após a desativação, a SEFAZ orientou que os contribuintes atualizarem a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.18 (Windows) e 02.05.18 (Linux), ou superior, que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial / frente de loja e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
Já a autorização da NFC-e passou a ser feita diretamente nos webservices (Produção) sem a necessidade do uso do Integrador: NfeAutorizacao, NfeRetAutorizacao, NfeInutilizacao, NfeConsultaProtocolo, NfeStatusServico, NfeConsultaCadastro, RecepcaoEvento. Para ter acesso aos ambientes de homologação, clique aqui.
Para os clientes TecnoSpeed que utilizam o Componente MF-e SAT ou Neverstop, informamos que já está disponível para download na Central do Cliente as versões compatíveis de cada um, sendo, Componente MF-e SAT versão 6.1.36.6116 ou superior e Manager NeverStop versão 3.0.39.72583 ou superior.
Disponibilizamos também, em nossa Central de Atendimento, as documentações com orientações quanto às mudanças nas configurações: Componente MFE-Sat | Manager NeverStop
Preciso de um sistema para utilizar o Módulo Fiscal eletrônico?
Componentes e API’s prontas facilitam a implementação da emissão de cupons fiscais através do MF-e e você pode contratá-las com uma software house que ofereça módulos fiscais para os contribuintes varejistas do Ceará.
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