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MF-e Ceará: o que é e como fica sua obrigatoriedade com a Reforma Tributária

Publicado por Daniele Zangeroli em 29 de janeiro de 2025
Uma pessoa segura um terminal de pagamento, enquanto outra entrega a ela um cupom fiscal. Um laptop e um copo de suco de laranja estão na mesa de vidro próxima, com um ícone de documento estilizado sobreposto em parte da imagem.
Tempo de Leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária do Consumo visa simplificar a tributação, aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema fiscal atual com regulamentos unificados. Diante disso, estados com particularidades nas emissões de documentos fiscais eletrônicos têm trabalhado para se adequar às novas exigências, e o Ceará é um deles. 

Atualmente, o Ceará tem um formato exclusivo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), através do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Neste artigo, você entenderá o que é o MF-e Ceará, quais são suas funcionalidades e qual é o futuro desse modelo de emissão fiscal no estado com a Reforma Tributária.

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1. O que é o MF-e Ceará?
2. Como fica o MF-e Ceará com a Reforma Tributária
2.1. Emissão de NFC-e em Contingência no Ceará
3. Como ativar o MF-e Ceará enquanto ainda está em uso?
4. Prepare-se para o fim do MF-e e Cupom Fiscal no Ceará

O que é o MF-e Ceará?

O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento usado exclusivamente no Estado do Ceará para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 59). Criado pela Instrução Normativa nº 13/2017, ele substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A transição do ECF para o MF-e foi realizada gradualmente, atingindo todos os segmentos do varejo até a Instrução Normativa nº 83/2022, que tornou obrigatório o uso do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2023.

O MF-e realiza a validação e autorização dos cupons fiscais eletrônicos localmente, antes de enviar os dados para a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE), proporcionando uma operação segura em contingência.

Embora o MF-e do Ceará seja semelhante ao SAT Fiscal de São Paulo, ele possui funcionalidades extras, como:

  • Localização por GPS
  • Padrão de comunicação GPRS (permite transmissão remota de dados)
  • Bateria interna, garantindo operação mesmo em casos de queda de energia

Como fica o MF-e Ceará com a Reforma Tributária

Com a publicação do Decreto nº 36.417/2025, o Estado do Ceará oficializou a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa data também marca o início dos testes do novo modelo tributário IVA Dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passará a ser facultativo, abrangendo inclusive os contribuintes que já utilizam o documento.

Outro ponto relevante do decreto é o fim da obrigatoriedade de manter módulos fiscais eletrônicos de reserva, o que reduz custos e simplifica as operações para as empresas.

Enquanto isso, outros estados também já oficializaram a transição para a NFC-e, substituindo modelos antigos de emissão fiscal:

  • São Paulo: A Portaria SRE nº 79/2024 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado, tornando a NFC-e o único documento permitido.
  • Santa Catarina: O Ato DIAT nº 56/2024 estabelece a obrigatoriedade da NFC-e para varejistas que ainda usam ECF e PAF-ECF, com um cronograma de migração entre março e agosto de 2025.

Dessa forma, com a extinção do MF-e Ceará e as mudanças em outros estados, a NFC-e se consolida como o principal modelo de documento fiscal eletrônico para o varejo no Brasil.

Emissão de NFC-e em Contingência no Ceará

Outra novidade importante para o Ceará diz respeito ao processo de contingência na emissão fiscal. A partir de 1º de fevereiro de 2025, caso o contribuinte não consiga transmitir a NFC-e e obter a autorização de uso, ele poderá utilizar os seguintes métodos de contingência:

  • Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): disponível somente até 31/12/2025.
  • NFC-e Off-line (tpEmis = 9): conforme determinado no Ajuste SINIEF nº 19/2016.

Com essa mudança, o MF-e será desativado definitivamente e o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 será extinto em todo o país.

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Como ativar o MF-e Ceará enquanto ainda está em uso?

Embora o MF-e esteja com a descontinuação já definida, ele ainda pode ser utilizado até o final de 2025. Portanto, empresas que precisam emitir CF-e devem garantir que seus equipamentos estejam devidamente ativados.

Para ativar o MF-e no Ceará, siga os seguintes passos:

  1. Vinculação ao CNPJ: o primeiro passo é vincular o equipamento ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
  2. Configuração no software: instale o software de emissão e aceite o termo de uso do certificado digital gratuito fornecido pela SEFAZ-CE.
  3. Verificação dos requisitos técnicos: antes da ativação, é importante garantir que os requisitos técnicos necessários estão atendidos. Além do equipamento MFe, é necessário um computador com porta USB, aplicativo de emissão, impressora comum e acesso à internet. 
  4. Consulta ao contador e suporte técnico: é recomendado consultar um contador e entrar em contato com o suporte técnico da software house responsável pela emissão fiscal da empresa.
  5. Vinculação à software house: após a instalação e configuração, o MF-e precisa ser vinculado ao software fiscal utilizado pela empresa.

Visto que o MF-e será descontinuado em 2026, empresas que ainda utilizam esse equipamento devem se preparar para a transição para a NFC-e o quanto antes. Essa adaptação pode envolver mudanças no software de emissão e novas configurações de sistema, garantindo conformidade com as normas fiscais futuras.

Prepare-se para o fim do MF-e e Cupom Fiscal no Ceará

Com a extinção do MF-e Ceará e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a NFC-e se consolida como o principal modelo de documento fiscal eletrônico no varejo. Para desenvolvedores e gestores de software houses, essa transição representa um desafio, mas também uma oportunidade de modernização dos sistemas de gestão.

Se você desenvolve ou gerencia um ERP ou sistema de gestão comercial, precisa garantir que seus clientes emitam NFC-e com segurança, estabilidade e total conformidade com a legislação.

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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