Entenda as mudanças na NF-e e NFC-e com a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, incluindo novos grupos, campos e regras de validação.[Atualizado com a v.1.10]
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove mudanças significativas no sistema tributário nacional, diversos estudos técnicos começaram a ser desenvolvidos com o objetivo de identificar e propor adequações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Nesse contexto, a Lei Complementar 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Na Seção V – Disposições Transitórias, o artigo 62 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de DF-e, adotando um layout padronizado que permita aos contribuintes informar os dados relativos aos novos tributos.
Neste artigo, vamos apresentar em detalhes os novos grupos, campos e regras de validação introduzidos pela Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002, desenvolvidos para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Alterações da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS
Desenvolvedor, a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65), adequando-os aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores.
Por se tratar de uma nota técnica robusta, com um volume significativo de alterações, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, destacando os novos grupos, campos e regras de validação.
A previsão é que a implantação em ambiente de produção tenha início em outubro de 2025. Neste primeiro momento, as informações de IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se preenchidas. A obrigatoriedade das regras de validação para IBS e CBS em produção passa a valer a partir de janeiro de 2026. Já no ambiente de homologação, os campos permanecem opcionais até outubro de 2025, quando então passam a ser exigidos e validados.
As mudanças destacadas abaixo seguem as atualizações feitas na versão 1.10 da RT NT 2024.002 – IBS/CBS.
Tipos Básicos da Tributação – Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002
Uma das primeiras melhorias trazidas pela Reforma Tributária do Consumo é a padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Nesse contexto, está sendo incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.
Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos obrigatórios para o registro das informações relacionadas à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tanto na NF-e quanto na NFC-e. O mesmo padrão também será aplicado aos demais documentos fiscais eletrônicos.
Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
As informações referentes ao grupo de tributos IBS, CBS e IS associadas aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificadas com base no Código de Situação Tributária – CST e no Código de Classificação Tributária – cClassTrib.
A tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2025.002, está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está vinculado a um artigo específico da LC 214/2025, o que simplifica sua classificação e interpretação pelos contribuintes quanto à aplicação dos novos tributos por item da nota fiscal, como também a aplicação das regras de validações.
O Fisco destaca que essa tabela será atualizada periodicamente para incorporar melhorias, atender a alterações legais e suprir as necessidades relacionadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS — especialmente durante os anos de transição e implantação da Reforma (2026 a 2032).
Finalidades Débito e Crédito da NF-e
Foram incluídas duas novas finalidades para a emissão da NF-e (modelo 55): 5=Nota de Crédito e 6=Nota de Débito:
- a nota de débito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido, reduzindo o imposto devido pelo adquirente – destinatário;
- a nota de crédito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido, aumentando o imposto devido pelo adquirente – destinatário.
Dentro dessas novas finalidade foram incluídos novos tipos de Nota de Débito e Crédito para diversas situações como: operações com Pagamento antecipado e Perda de Estoque. E também para Nota de Crédito as operações com Multa/Juros, e Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
As notas de débito e crédito são utilizadas mundialmente para documentar situações contábeis a fim de corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, no Brasil utilizamos a nota fiscal eletrônica.
A nota de ajuste e nota complementar, finalidades já existentes para a NF-e, são exemplos de notas de débito. Já uma nota fiscal de entrada emitida para documentar fiscalmente uma devolução de mercadoria, que havia sido vendida a um consumidor final, é um exemplo de nota de crédito.
Quanto à utilização das finalidades 5=Nota de Crédito e 6=Nota de Débito, fica a cargo da regulamentação do IBS orientar os contribuintes. Essas novas finalidades são fundamentais para ajustes, quando necessários, a Apuração Assistida, conforme detalhado na Lei complementar 214/2025.
A nota técnica deixa claro que notas de débito e crédito não poderão ser utilizadas para ajustes do ICMS e do IPI, a não ser que seja alterada a regulamentação desses impostos.
Mudanças nos Padrões de Numeração pela Nota Técnica Reforma Tributária
Devido ao crescimento do sistema da nota fiscal, foi necessário ampliar os campos referentes ao código de status da resposta e ao número do protocolo de autorização.
O campo cStat foi ampliado para 4 posições, com o tamanho agora definido para 3-4. Essa nova faixa será destinada exclusivamente às rejeições relacionadas aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Já para o número do protocolo de autorização – nProt, algumas unidades federativas (UF) estão próximas de atingir o limite da numeração das NFC-e emitidas ao longo do ano.
O protocolo de autorização é composto pelos seguintes elementos:
- 1 dígito para o Tipo Autorizador;
- 2 dígitos para o código da UF;
- 2 dígitos para o ano;
- 10 dígitos para o número sequencial dos documentos autorizados no ano, por modelo de DF-e.
Para as UFs que estiverem próximas de esgotar essa sequência, será adotado um número sequencial com 12 dígitos. Com isso, o protocolo poderá conter 15 ou 17 posições , dependendo do modelo de DF-e e da UF emissora. Por enquanto, somente a SEFAZ-SP adotará o protocolo com 17 posições para a NFC-e.
Os schemas dos seguintes protocolos foram alterados:
- Protocolo de Autorização da NF-e / NFC-e – Resposta Síncrona
- Protocolo de Autorização da NF-e – Resposta Assíncrona (Consulta Recibo)
- Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização
- Protocolo de Autorização de Evento
Inclusão de Grupos e Campos para IBS/CBS/IS
As alterações no layout da NF-e e NFC-e têm início no Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica. Foi incluído um campo – B12a_cMunFGIBS, destinado à informação do município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS. Com a criação das novas finalidades (5 e 6), também foram adicionados os campos – B25.1_tpNFDebito e B25.2_tpNFCredito, que permitem indicar o tipo de nota.
Ainda no Grupo B, foi incluído o subgrupo de Compra Governamental seguido dos seguintes campos – B32_tpEnteGov e B33_pRedutor – nesses campos serão informados o tipo de ente (União, Estado, Distrito Federal ou Município) e o percentual de redução da alíquota da compra governamental. Além disso, foi criado o novo campo B34_tpOperGov, destinado a indicar o tipo de operação com o ente governamental. Esse campo pode assumir dois valores: 1 = Fornecimento e 2 = Recebimento do pagamento, conforme o fato gerador do IBS/CBS estabelecido no Art. 10, § 2º.
Também foram criados novos grupos dentro dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), sendo eles o Grupo BB – Notas de Antecipação de Pagamento (NF-e) que tem função ser utilizado para referenciar notas de débito com tpNFDebito = 06 (pagamento antecipado), emitidas no momento do fornecimento do bem material móvel ou serviço.
E o Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e no qual inclui um novo campo para indicar o fornecimento de bem móvel usado, que deve ter sido adquirido de pessoa física não contribuinte ou contribuinte inscrito como MEI. O campo assume o valor 1 – Bem Móvel Usado.
O Grupo N01. ICMS Normal e ST passa a ter sua ocorrência 0-1 (opcional), de modo a permitir a emissão de notas fiscais com as novas finalidades de débito e crédito.
Em seguida, temos a criação do Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo. Esse grupo será utilizado para envio das informações do Imposto de Bens e Serviços – IBS, Contribuição de Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo. Dentro do Grupo UB, há diversos subgrupos. O primeiro deles contempla os campos voltados ao Imposto Seletivo, permitindo o envio dos códigos da situação e classificação tributária do IS, base de cálculo, alíquota, unidade de medida e quantidade tributável.
Para atender às novas exigências tributárias, o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticas e por item da nota fiscal. Com isso, foi criado no Grupo UB o subgrupo de informações do IBS e CBS.
Grupos para o IBS e CBS
Para o IBS, como as alíquotas podem variar entre Estados e Municípios, foram criados dois subgrupos distintos: IBSUF: informações referentes à alíquota estadual, e IBSMun: informações referentes à alíquota municipal. Ambos os subgrupos incluem, além da alíquota, campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
Para a CBS, foi criado um subgrupo específico com os mesmos tipos de informações, regulamentadas pela União: alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
O Grupo UB também inclui campos adicionais voltados ao envio de dados relacionados à tributação regular (ZFM e ALC), crédito presumido e operações com imposto monofásico. Entre eles, destaca-se o gCredPresIBSZFM, criado para registrar créditos presumidos de IBS em fornecimentos realizados a partir da Zona Franca de Manaus (ZFM), exclusivamente por contribuintes do estado do Amazonas. Outro campo é o gTribCompraGov, destinado a informar a alíquota e o valor do IBS e CBS em compras governamentais. Já o gTransfCred refere-se à transferência de créditos tributários, aplicável em casos como fusões, cisões, incorporações e transferências entre cooperativas.
Foi criado ainda o Grupo VB – Total do item da NF-e, com campo para informar o valor total do item da nota. Já o Grupo VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) introduz o subgrupo DFeReferenciado, que deve ser utilizado para referenciar itens de outro documento, por meio da chave de acesso e do número do item referenciado.
Por fim, foi criado um novo totalizador para contemplar os novos tributos. O Grupo W03 – Total da NF-e – IBS/CBS/IS conta com subgrupos para cada tributo e deve ser preenchido com o somatório dos valores correspondentes aos itens da nota. Importante: como o IBS, CBS e IS são tributos “por fora”, seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF-e.
Regras de Validação da Nota Técnica Reforma Tributária para NFe e NFCe
Com a inclusão dos novos grupos e campos nos layouts da NF-e, novas regras de validação estão sendo implementadas — a maioria com aplicação obrigatória. Essas regras estão concentradas nos seguintes grupos:
- Grupo B: Identificação da Nota Fiscal eletrônica
- Grupo BA: Documento Fiscal Referenciado
- Grupo LA: Item / Combustível
- Grupo UB: Informações dos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Grupo VB: Total do item da NF-e
- Grupo VC: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
- Grupo W03: Total da NF-e – IBS/CBS/IS
- Grupo 3A: Banco de Dados – NF-e Referenciada
- Grupo 11: Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento
Vale lembrar que, no ambiente de produção durante o ano de 2025, as informações relacionadas à tributação do IBS, CBS e IS serão opcionais e não estarão sujeitas a validação. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação passarão a ser aplicadas de forma efetiva.
Alterações nas Regras de Validação: Desobrigação do Grupo IBS/CBS para Simples Nacional e MEI
Foram implementadas mudanças relevantes nas regras de validação referentes ao preenchimento do grupo de impostos IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na emissão de NF-e e NFC-e para Simples Nacional e MEI na regra de validação: UB12-10_1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado.
- Observação 1: A implementação em ambiente de homologação será aplicada para NF-e com data de emissão a partir de 06/10/2025.
- Observação 2: Em ambiente de produção, a obrigatoriedade será aplicada para NF-e com data de emissão a partir de 05/01/2026, nos casos em que o emitente possua CRT 2 (Simples Nacional – excesso de sublimite) ou CRT 3 (Regime Normal).
- Observação 3: Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional) ou CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual/MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.
- Exceção: Essas regras não se aplicam à NF-e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou à NF-e complementar (finNFe = 2) que faça referência a documentos com data de emissão anterior a 2026.
Por tanto fica definido que contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) só terão essa exigência a partir de 4 de janeiro de 2027, conforme a Observação 3. Portanto, durante o ano de 2026, o preenchimento desses campos não será obrigatório, de acordo com o Art. 348, III, “c” da LC nº 214/2025. Essa medida garante uma transição mais tranquila para os pequenos negócios, permitindo tempo de adaptação às novas exigências tributárias previstas pela Reforma.
Eventos da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002
A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 traz uma série de novos eventos voltados à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos abrangem uma lista ampla, com informações detalhadas sobre layout, aplicação e regras de validação, sendo fundamentais para a implementação da Apuração Assistida.
Para esclarecer e explorar essas mudanças, tratamos do assunto no artigo: Nota Técnica 2025.002: IBS, CBS e IS – Eventos para adequações à Reforma Tributária do Consumo.
DANFE
Segue em estudo técnico as alterações do DANFE para exibir informações relativas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Assim que concluídos, será publicada uma nova versão desta NT.
Anexos
A última parte da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS contempla os anexos previstos para essa NT. Os quatro anexos estão sinalizados com “Tabela a ser publicada”. Acreditamos que até a data de implantação em produção, seja publicados Informes Técnicos contemplando as tabelas.
- ANEXO I – NCM do IMPOSTO SELETIVO
- ANEXO II – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SELETIVO
- ANEXO III – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS
- ANEXO IV – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO
Acesse na íntegra a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS e veja a representação gráfica de como ficará o XML da NFe e NFCe após a inclusão dos novos grupos e campos. Como a implantação da Reforma Tributária ainda está em debate, é importante destacar que esta Nota Técnica poderá passar por ajustes durante sua execução, assim como ocorre com outras NTs já aplicadas.
Pacote de Schemas da Nota Técnica Reforma Tributária
Referente a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, foi disponibilizado o Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 010b (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.10, NT 2024.003 e NT 2025.001) (ZIP). Publicado em 09 de junho de 2025 contendo as atualizações da NT 2025.002. Para fazer o download dos schemas, acesse::
- Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML
- Portal NF-e SVRS ~> Documentos
- Portal NFC-e SVRS ~> Documentos
O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?
Se você utiliza os produtos NFe e NFCe da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.
Prazo de implantação dos eventos da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS
Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS são:
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional:
- Homologação: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
- Produção: 06/10/2025.
- Aplicação das regras de validação:
- Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
- Produção: 06/10/2025.
- Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos de acordo com a RV UB12-10_1115
- Homologação: 06/10/2025;
- Produção: 05/01/2026.
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Homologação: 04/08/2025;
- Produção: 06/10/2025;
- Operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026
*As regras de validação serão aplicadas exclusivamente aos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Isso significa que, caso esses campos não estejam preenchidos, as validações específicas para esses tributos não serão executadas.
**A validade jurídica das informações relativas aos novos tributos seguirá os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS será obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026, e as regras de validação serão aplicadas. O valor jurídico para os novos tributos será válido a partir de 01/01/2026.
Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária
A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo novos campos, regras de validação, eventos e prazos específicos. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026.
Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja 100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais de forma ágil e eficiente.
5 Comments
Daniele, pode me confirmar uma situação sobre essa nota técnica por favor.
Em 01/2026, caso o software emita NF-e/NFC-e sem os novos campos de CBS e IBS, haverá rejeição das notas fiscais pela falta desses campos ou mantendo o mesmo padrão atual será permitido a emissão?
Olá Cleberson, espero que esteja bem.
O envio das informações do IBS e da CBS serão facultativos agora no ano de 2025. A partir de 05 de janeiro de 2026, as regras de validação – ligadas ao IBSCBS – serão implementadas em ambiente de produção e caso os campos não estejam preenchidos os documentos fiscais serão rejeitados. Um ponto de observação é que por mais que em 2025 não seja obrigatório o envio dos dados na emissão, é importante o ERP estar preparado para recepcionar os XMLs emitidos por terceiros com os dados do IBSCBS.
Boa tarde,
Não encontrei o pacote do Schema XML nos sites oficiais da SEFAZ. Sabem se ainda não foi disponibilizado mesmo?
Olá Daniel, espero que esteja bem!
Os esquemas ainda não foram publicados, acredito que divulguem junto a nova versão da NT, que está prevista para o mês de abril.
Ah ok, muito obrigado!