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DARE e GNRE qual a diferença entre essas guias de recolhimento fiscal?

Lorena Mendes
Lorena Mendes
01 Jul 20254 min de leitura
Uma pessoa escreve em um caderno em uma mesa com documentos, um par de óculos, um smartphone com o aplicativo de calculadora DARE aberto e um logotipo com hexágonos em primeiro plano.

Entenda a diferença entre DARE e GNRE e saiba quando usar cada guia para o pagamento correto de tributos estaduais.


O sistema tributário brasileiro é complexo, e o pagamento de impostos estaduais exige atenção. Duas das principais guias de arrecadação fiscal são a DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  e a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Ambas são utilizadas para o pagamento de tributos estaduais, mas cada uma delas tem uma finalidade específica. Se você é empresário ou responsável pela gestão fiscal de uma empresa, é importante entender as diferenças entre essas guias e quando utilizá-las corretamente.

Se você é desenvolvedor ou responsável pela gestão de sistemas fiscais, é crucial entender as diferenças entre essas guias e quando utilizar cada uma corretamente. Neste artigo, vamos explicar o que são a DARE e a GNRE, os impostos que elas cobrem, como gerá-las e, principalmente, qual a principal diferença entre elas. Com essas informações, você evitará erros comuns e garantirá o pagamento correto dos tributos.

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O que é a DARE?

A DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é um documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, com foco no estado de São Paulo. Ela é gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP e permite o pagamento de diversos impostos estaduais, como o ICMS, IPVA, ITCMD, entre outros.

Conhecida também como DARE-SP, esta guia segue um formato padronizado estabelecido pela legislação estadual, garantindo a correta apuração e pagamento dos tributos devidos. Este documento tem substituído gradualmente a utilização de outras guias, como a GARE e a GNRE, para o recolhimento de receitas.

Devido ao alto volume de transações comerciais em São Paulo, a DARE-SP oferece maior controle à Secretaria da Fazenda e Planejamento, promovendo transparência e eficiência na arrecadação. Isso contribui significativamente para o desenvolvimento socioeconômico do estado e para a manutenção de serviços públicos essenciais.

A DARE é gerada sempre que um imposto estadual precisa ser pago dentro do estado onde a empresa ou contribuinte está registrado. Ela é muito utilizada em situações cotidianas, como o pagamento de impostos sobre a circulação de mercadorias ou veículos.

Quais impostos a DARE cobre?

A DARE cobre uma ampla gama de tributos estaduais, entre eles:

  • ICMS de Operações Próprias;
  • ICMS Substituição Tributária – ST;
  • ICMS Antecipado; 
  • Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD;
  • Multas aplicadas pela SF.

Quem deve gerar?

A DARE deve ser gerada por qualquer empresa ou pessoa física que precise pagar tributos estaduais em seu estado de registro. Alguns exemplos incluem:

  • Empresas que precisam recolher ICMS de operações próprias, substituição tributária ou antecipação;
  • Contribuintes que precisam pagar multas aplicadas pela Sefaz-SP;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações sujeitas a taxas estaduais, como a IPVA ou demais taxas de fiscalização e serviços estadual de SP;
  • Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais junto à Sefaz-SP.

O que é a GNRE?

A GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento utilizado para o recolhimento de tributos estaduais, principalmente o ICMS, em transações interestaduais. Quando uma empresa realiza uma venda para um estado diferente de sua origem, ela deve gerar a GNRE para efetuar o pagamento do imposto devido ao estado de destino.

A GNRE é emitida através do Portal GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e pode ser pago em qualquer banco autorizado. O valor recolhido é direcionado automaticamente para o estado de destino da mercadoria ou serviço, este estado é identificado na Guia de GNRE. 

Portanto a geração da guia de GNRE entres as UFs que permitem sua utilização é essencial para comprovar o pagamento do ICMS em transações interestaduais, garantindo que o imposto seja recolhido corretamente.

Quais impostos a GNRE cobre?

A GNRE cobre principalmente tributos estaduais, com destaque para:

  • Empresas que precisam recolher ICMS nas operações interestaduais com antecedência, substituição tributária ou antecipação;
  • Cobrança de ICMS diferencial de alíquota – DIFAL ao estado de destino quando há operações entre não contribuintes e contribuintes e recolhimento do fundo estadual de combate à pobreza. 
  • Aplicação de ICMS para substituir tributos em vendas de produtos e/ou serviços entre estados. 
  • Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais como multas e dívidas ativas. 

Quem deve gerar ?

A GNRE deve ser emitida por todas as empresas que realizam operações interestaduais e que têm a obrigação de recolher o ICMS para estados diferentes daquele em que estão presentes.

Isso inclui a comercialização de produtos para outros estados, a transferência de mercadorias entre filiais de distintas unidades federativas e operações  sob o regime de substituição tributária. 

  • Comércios e Indústrias: Que vendem mercadorias para outros estados e precisam recolher o ICMS de acordo com a legislação do estado de destino.
  • Empresas de transporte: Que realizam o transporte de mercadorias entre diferentes estados.

De modo geral, em operações interestaduais, a emissão da GNRE é responsabilidade da empresa remetente – que está enviando a mercadoria para outro estado. Ela é utilizada para recolher o ICMS devido ao estado de destino, garantindo que o imposto seja repassado corretamente à UF que tem o direito sobre esse tributo.

Qual a diferença entre a DARE e a GNRE?

A principal diferença entre a DARE e a GNRE está na aplicação e no contexto em que cada uma é utilizada. A DARE é um documento utilizado para o pagamento de tributos dentro de um estado, especificamente no caso da DARE-SP, que se aplica aos tributos estaduais em São Paulo. 

Ela é gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e é voltada para o pagamento de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD, entre outros, dentro do próprio estado. A DARE é frequentemente utilizada para o recolhimento de tributos sobre a circulação de mercadorias e veículos, sendo indicada sempre que o pagamento de um imposto estadual for necessário dentro do estado em questão.

Já a GNRE é utilizada para o pagamento de tributos estaduais em operações interestaduais. Ou seja, quando uma empresa realiza uma transação comercial com outro estado, a GNRE é obrigatória para recolher impostos como o ICMS, no caso de transações entre estados diferentes. 

A principal função da GNRE é garantir que o tributo seja pago ao estado de destino da mercadoria ou serviço, sendo gerada no site no Portal GNRE , podendo vincular qualquer estado brasileiro, que permita sua utilização. 

Portanto, enquanto a DARE-SP se aplica exclusivamente a tributos dentro de São Paulo, a GNRE é usada para o recolhimento de impostos em transações comerciais entre estados. A escolha de qual guia utilizar depende do tipo de operação comercial realizada e da localização dos estados envolvidos, com a DARE sendo destinada a tributos estaduais dentro de um único estado e a GNRE sendo necessária quando a transação atravessa as fronteiras estaduais.

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Saiba mais
Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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