Confira as atualizações do manual do contribuinte GNR-e, os schemas alterados e os impactos de cada versão na integração de sistemas fiscais.
As atualizações do manual do contribuinte GNR-e exigem atenção das empresas de software que automatizam a emissão, a consulta e o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Entre as versões 2.11 e 2.15, foram anunciadas mudanças relacionadas ao tamanho do número do recibo, pagamento via Pix, CNPJ alfanumérico, obrigatoriedade de dados do emitente e validação das chaves de documentos fiscais eletrônicos.
Neste artigo, você confere o que mudou em cada versão do manual, quais arquivos de schema foram alterados e quais cuidados devem ser adotados na integração com a GNR-e.
Quais são as atualizações do manual do contribuinte GNR-e
Veja abaixo quais foram as ultimas versões publicadas para o manual de integração do contribuinte.
Versão 2.15 do manual do contribuinte GNR-e
A versão 2.15 apresenta alterações no arquivo de schema: tiposBasicoGNRE_v2.00.xsd. O objetivo é permitir o tratamento de chaves de Documentos Fiscais eletrônicos com CNPJ alfanumérico.
A atualização está relacionada à adequação das estruturas fiscais ao novo formato do cadastro empresarial. Como o CNPJ integra a composição de diferentes identificadores fiscais, as mudanças não devem ficar limitadas ao campo isolado de identificação do emitente.
Versão 2.14 do manual do contribuinte GNR-e
A versão 2.14 altera o Leiaute da Mensagem de Retorno com a inclusão de novos indicadores relacionados ao emitente e ao preenchimento do endereço.
Foram incluídos os seguintes campos:
- enderecoObr ~ Indica a obrigatoriedade de preenchimento do endereço quando o emitente é identificado por CNPJ ou CPF.
- emitCpf ~ Indicador relacionado à identificação do emitente por CPF. Os valores previstos são S ou N.
- emitCnpj ~ Indicador relacionado à identificação do emitente por CNPJ. Os valores previstos são S ou N.
Já o campo exigeContribuinteDestinatario, utilizado para informar a obrigatoriedade do contribuinte destinatário, passou a aceitar três valores:
- S: o contribuinte destinatário é obrigatório;
- N: o contribuinte destinatário não é obrigatório;
- O: o preenchimento é opcional.
O arquivo de schema alterado foi: config_uf_v1.00.xsd
Versão 2.13 do manual do contribuinte GNR-e
A versão 2.13 altera o layout da GNR-e para permitir que o CNPJ do emitente e do destinatário seja informado como um dado alfanumérico. O arquivo de schema alterado foi: tiposBasicoGNRE_v1.00.xsd.
Muitos sistemas fiscais foram desenvolvidos considerando que o CNPJ seria composto apenas por números. Com o formato alfanumérico, o CNPJ deve ser armazenado e processado como texto.
Versão 2.12 do manual do contribuinte GNR-e
A versão 2.12 inclui o campo aceitaPgPix no Leiaute da Mensagem de Retorno. O campo indica se determinada receita está habilitada para aceitar o pagamento da GNR-e via PIX. Os valores previstos são:
- S: a receita aceita pagamento via Pix;
- N: a receita não aceita pagamento via Pix.
Versão 2.11 do manual do contribuinte GNR-e
A versão 2.11 altera o tamanho dos campos relacionados ao número do recibo gerado pelo Portal GNR-e. Os campos numero e numeroRecibo passaram a aceitar até 14 caracteres. A alteração foi aplicada ao Leiaute da Mensagem de Entrada e ao Leiaute da Mensagem de Retorno.
Os arquivos alterados nesta versão foram:
- lote_gnre_consulta_v.1.00.xsd;
- lote_gnre_result_v2.00.xsd;
- lote_gnre_recibo_v1.00.xsd.
Onde baixar o pacote de schemas da GNR-e
Desenvolvedor, para fazer o download do pacote de schemas com as alterações apresentadas pelo Manual do Contribuinte acesse o Portal GNR-e ~> DOWNLOADS.
Perguntas frequentes sobre a GNR-e
O que é a GNR-e?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, conhecida pela sigla GNR-e, é utilizada para recolher tributos devidos a uma unidade federada diferente daquela em que o contribuinte está estabelecido.
A GNR-e On-Line, modelo 28, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/2010, de 26 de março de 2010.
Na prática, a guia facilita o recolhimento de valores destinados ao estado envolvido na operação, inclusive em determinadas situações relacionadas ao ICMS.
A emissão pode ser realizada diretamente pelo Portal GNR-e ou por meio de uma solução de automação integrada ao sistema da empresa.
Quem deve emitir e pagar a GNR-e?
A emissão da guia deve ser feita pela empresa que comercializa o produto para outro estado, podendo ser feita através do Portal GNR-e ou de uma solução de automação, já a obrigatoriedade do pagamento pode ser tanto da empresa que vendeu o produto quanto pela empresa que comprou, depende do “acordo comercial”.
O que acontece quando a GNR-e não é recolhida?
A ausência ou o atraso no recolhimento pode gerar consequências como:
- impedimentos no transporte da mercadoria;
- retenção da carga em fiscalização;
- multas e juros;
- rejeições em processos fiscais;
- atrasos na entrega;
- custos operacionais adicionais;
- problemas para o remetente e para o destinatário.
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As mudanças no manual do contribuinte GNR-e exigem atenção constante a layouts, schemas e regras de validação. Com o GNR-e TecnoSpeed, sua software house integra uma solução pronta que automatiza todas as etapas da emissão, desde a geração do XML até a impressão da guia.
Assim, sua equipe reduz o esforço com atualizações técnicas e mantém o software preparado para acompanhar as mudanças da legislação.