Separamos os principais Códigos Fiscais brasileiros, e mostramos na prática, como aplicá-los no Documento Fiscal eletrônico que a sua Software House atende. Confira!
Se você trabalha com Documentos Fiscais eletrônicos, certamente já se confundiu com as diversas normas dos códigos fiscais.
Realmente, não são poucos! Por isso, viemos conversar com você, desenvolvedor, sobre os códigos fiscais essenciais que você precisa dominar.
Logo abaixo falaremos sobre quatro código fiscais que o TecnoSpeed Academy definiu como importantes para você xentender no ambiente fiscal nacional. Vamos lá?
Vamos começar pelo CFOP
Começaremos falando sobre o famoso CFOP – o Código de Operação e Prestação, já comentado muitas vezes aqui no blog, e no nosso canal no Youtube.
O Código da Operação e Prestações das entradas e saídas de produtos nas operações internas, interestaduais e exterior, é representado por um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transporte.
Esse código obrigatoriamente deve ser informado em todos os documentos fiscais, tais como a NF-e, CT-e, NFC-e, escrituração de livros e SPED Fiscal, o que torna código fiscal importante na área de tributação nas operações fiscais.
Ou seja, muita atenção ao CFOP, já que ele está presente nos principais documentos fiscais aqui no Brasil. Agora vamos para o CST!
Entendendo um pouco de CST
O CST – código que identifica com o será tributado a mercado em relação ao ICMS, podendo ser tributado de diferentes formas. Como você pode ver logo abaixo:
Como você viu acima, a forma como esse campo será preenchido pode variar. Separamos abaixo as principais formas que o CST deve ser preenchido, considerando os perfis que esse código fiscal abrange:
- Simples Nacional: Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional;
- Simples Nacional: Excesso sublimite de receita bruta, será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar 123/06.
- Regime Normal: Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
A definição do Código de Regime Tributário é muito simples, deverá ser informado conforme o regime de apuração do contribuinte bastando a indicação na TAG <CRT> 0 </CRT>.
Se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado por seu Estado deverá utilizar o código 2, desta forma, o CRT é que define se o contribuinte vai utilizar o CST ou o CSOSN.
Caso tenha ficado com dúvidas, participe dos episódios do nosso Café com o Contador.
Nessa transmissão periódica, nosso especialista tributário trará informações sobre códigos fiscais na prática para o desenvolvedor de software.
Mas e o NCM?
Utilizado em todo Mercosul, esse código serve para identificar os produtos dos mais variados gênero.
O NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é o código responsável por identificar a categoria dos produtos que são vendidos no países que compõem o Mercosul, sendo eles: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
Ele possui 8 dígitos, criando assim, uma classificação padrão para compras e vendas e determinando as alíquotas aplicáveis dos tributos sobre esse produto. A lista completa pode ser analisada através do Download da Tabela do NCM do site Receita Federal.
Aqui no blog da TecnoSpeed, mais especificamente neste artigo, nós já conversamos sobre as principais definições e regras que circulam esse código fiscal. Agora vamos para o próximo, o CEST!
Fique de olho no CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, Entrou em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019. O principal objetivo foi padronizar e identificar as mercadorias que se encaixam nos regime de substituição tributária e de antecipação do ICMS.
Através do novo Convênio, ficam dispostos os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, identificados nos Anexos II ao XXVI.
Os itens estão listados de acordo com o segmento no qual enquadram-se, a partir de sua descrição, NCM e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
É sempre bom lembrar que a descrição do item deve reproduzir a correspondente descrição do código e posição da NCM, sendo aplicada a Substituição Tributária somente aos bens e mercadorias identificados neste convênio.
Quer saber mais sobre Códigos Fiscais? Temos uma dica!
Nós entendemos a sua dor, desenvolvedor, compreender os códigos fiscais das notas fiscais eletrônicas é um exercício complexo.
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