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Simples Nacional: tudo que você precisa saber sobre este regime tributário

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
29 Nov 20235 min de leitura
Simples Nacional

Venha entender todos os detalhes do regime tributário Simples Nacional, seus impostos, vantagens, regras de enquadramento e muito mais.


Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações e processos para que possa funcionar em conformidade com a lei, e um dos primeiros passos nesse sentido é a definição do regime tributário entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Você provavelmente já ouviu falar sobre isso se seus softwares contemplam a área fiscal, mas você conhece os pormenores, por exemplo, do Simples Nacional, um dos enquadramentos mais populares e interessantes para o pequeno empresário brasileiro?

É exatamente sobre isso que falaremos neste post! A seguir, você descobre o que é o Simples Nacional, suas vantagens, impostos, obrigações acessórias, regras de enquadramento, atualizações recentes e como imprimir seu boleto ou consultá-lo.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, regulamentado pela Lei Complementar nᵒ 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente desde 2007.

Sua estrutura funciona como um regime especial e unificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de incentivar o empreendedorismo ao simplificar os recolhimentos tributários e oferecer alíquotas diferenciadas.

Isso significa que os optantes do Simples Nacional conseguem pagar todos os seus tributos obrigatórios (ou menos a grande maioria) através de uma guia única de pagamento, além de terem menos obrigações acessórias que os outros regimes previstos.

O programa do Simples Nacional contempla todos os estados e municípios brasileiros, o Distrito Federal e a União, e é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos estados, do DF e dos municípios.

O que é preciso para se enquadrar?

simples nacional

Como você já deve imaginar, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Para poder se enquadrar nesse regime simplificado, o negócio precisa cumprir condições relacionadas ao faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. 

São elas:

  • Ser uma Microempresa que apresenta até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses ou uma Empresa de Pequeno Porte que tenha faturado de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses;
  • Não possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas;
  • Não ser sócia de outra empresa/pessoa jurídica;
  • A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior​;
  • Não possuir débitos em aberto com o Governo (Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência);
  • Enquadrar-se nas atividades permitidas (CNAE) pelo Simples Nacional, listadas nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nᵒ 140, de 2018.

Para verificar todos os detalhes das regras de enquadramento e outros fatores impeditivos, consulte o manual oficial e atualizado disponibilizado pelo Simples Nacional.

Como imprimir o DAS?

Antes de falarmos sobre como imprimir o boleto do Simples Nacional, vamos entender como ele funciona?  Bom, como dissemos, o pagamento dos tributos dentro desse regime é centralizado em uma guia única, que leva o nome de DAS – já ouviu essa sigla por aí?

Ela reúne os tributos incidentes em diversos impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);​ o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); e outros.

Seu pagamento é mensal com vencimento fixo no dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente.

Para manter sua contribuição com o Simples Nacional em dia, portanto, é preciso acessar a guia da DAS do mês referente e prosseguir com o pagamento online ou, enfim, imprimir o boleto para quitá-lo de forma presencial.

Nos dois casos, o acesso às guias de pagamento é feito através do site do Simples Nacional. Basta acessar a opção “PGDAS” no menu direito, escolher sua forma de acesso – via Certificado Digital ou Código de Acesso (se não tiver um, é só gerar neste link), fazer seu login e seguir os passos na tela para gerar o boleto e, em seguida, baixá-lo, imprimi-lo ou copiar o código de barras para realizar o pagamento.

Todo o ano, o CGSN determina um valor máximo de sublimite da receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP) válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.

Desde o ano de 2023, teremos o valor de R$ 3.600.000,00 de sublimite para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Isso significa que a empresa que atingir esse limite, deverá recolher o ICMS e ISS em guias separadas do DAS, ficando o recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 4.800.000,00.

suíte de componentes

Como consultar?

Agora, se você quiser saber se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, também é bem simples: basta realizar uma Consulta Optante.

Esta opção também está disponível no portal do Simples Nacional, no mesmo menu direito que dá acesso às guias da DAS. Então, é só informar o CNPJ da organização que deseja verificar, clicar em “Consultar” e pronto, o resultado será exibido na sua tela!

A evolução do Simples Nacional nos últimos anos

No ano de 2021, nenhuma mudança muito significativa foi realizada nas regras do Simples Nacional, mas tivemos a aprovação da Resolução CGSN nᵒ 160/2021, que altera a Resolução nᵒ 140/2018 e traz:

  • O reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização previsto para o ano;
  • A definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI);
  • A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI;
  • A regulamentação da Transação Tributária pelo CGSN que possibilita a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União e gera segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional.

Já no início de 2022, tivemos a aprovação da Resolução CGSN nᵒ 163/2022, que estabelece o novo regimento interno e a nova composição do CGSN; e da Resolução CGSN nᵒ 164/2022, que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo para regularização das pendências e débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Tivemos também a regulamentação do MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de carga passou a ser MEI com limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária: o limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%.

O segundo grande ganho para o MEI dentro de 2022, foi a aprovação da Resolução CGSN nᵒ 169/2022, a implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de forma obrigatória a partir de 01/09/2023. A emissão deverá seguir as formas disponíveis no sistema nacional: – emissor de NFS-e web, – aplicativo para dispositivos móveis,  e – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Recentemente, em dezembro, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou nas lojas de aplicativos, o app NFS-e Mobile, onde os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

Ufa! É realmente muita coisa para dar conta, mas saiba que você não está sozinho e pode contar com a nossa ajuda para manter o seu software sempre alinhado com as regras e demandas de cada um dos regimes tributários brasileiros, incluindo o Simples Nacional!

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E se quiser continuar aprendendo sobre regimes tributários, não deixe de ler também o nosso post sobre Lucro Presumido.

Daniele Zangeroli
ESCRITO POR
Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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