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GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Publicado por Redação Tecnospeed em 29 de dezembro de 2022
Tempo de Leitura: 4 minutos

[Atualizado em Dezembro/2022] A GNR-e faz parte da vida fiscal de todas empresas, vamos entender um pouco mais neste artigo sobre este guia tão importante.


O dia a dia de uma organização é repleto de várias rotinas, muitas delas são itens que fazem parte de obrigações regulamentadas pelo Fisco ou outros órgãos estatais. Sendo assim, e em muitos destes casos, a GNR-e estará presente.

A GNR-e é um documento especialmente conhecido pelos departamentos financeiro e contábil de um negócio, pois eles fazem respectivamente a apuração e a quitação destas guias. Vamos compreender melhor a relação entre a GNR-e e o recolhimento de tributos estaduais.

O Ajuste SINIEF nº 59/2022 publicado em dezembro de 2022, trouxe novos códigos e também uma alteração na impressão da GNR-e. Agora, junto ao campo de código de barras será impresso o código PIX para pagamentos! O modelo está disponível no site do Confaz, veja como ficou.

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1. O que é GNR-e?
2. Quem deve emitir a GNR-e?
3. Classificação das empresas
3.1. Toda venda de mercadorias deve ter GNR-e?
4. Como emitir GNR-e
4.1. Manual
4.2. Automático
5. Perguntas frequentes
5.1. Como cancelar guia
5.2. Contingência
5.3. Como calcular juros e multa
6. Automatize a emissão de suas notas fiscais

O que é GNR-e?

A sigla GNR-e significa Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, e é um documento que faz parte da arrecadação do ICMS ST, por exemplo.

Uma empresa possui uma série de obrigações para com o Estado, e a guia GNR-e é o meio pelo qual os empresários conseguem pagar esses tributos para os governos.

Simplificando, quando um negócio precisa pagar um imposto (ICMS), ele gera uma GNR-e no site da receita da fazenda, que funciona como um boleto que pode ser pago em qualquer rede bancária e, automaticamente, o recurso é direcionado para o estado em que a obrigação é devida.

Dessa forma, ao pagar a GNR-e uma organização tem a comprovação da quitação da arrecadação do ICMS em transações interestaduais.

Quem deve emitir a GNR-e?

Sempre que uma empresa vende produtos para estados diferentes de sua origem, ela deve emitir a guia GNR-e. Contudo, existe uma variação da arrecadação dos impostos, respeitando a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, a qual decreta que: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.

Outro fato merece bastante atenção é que no transporte de mercadorias interestaduais, a GNR-e deve ser um item que acompanhará a carga obrigatoriamente. Sendo assim, as transportadoras devem ter este cuidado extra para não enfrentarem problemas com as fiscalizações.

Nos casos em que existe a incidência de ICMS com substituição tributária, o imposto deve ser recolhido antecipadamente através da emissão da GNR-e, pois isto garantirá a quitação dos tributos estaduais em tais ocorrências.

Classificação das empresas

A classificação das empresas para o recolhimento dos impostos é realizada através da receita (ICMS). Desse modo, cada uma delas recebe uma codificação para sua identificação e classificação sobre o tipo de incidência de tributos estaduais. Portanto, os gestores do departamento contábil devem ficar atentos para checar se sua organização tem a obrigação fiscal.

Vamos conhecer a seguir a denominação e os códigos que classificam as empresas:

– Comunicação: código 10001-3;

– Energia elétrica: código 10002-1;

– Transporte: código 10003-0;

– Substituição tributária por apuração: código 10004-8;

– Importação: código 10005-6;

– Autuação fiscal: código 10006-4;

– Parcelamento: código 10007-2;

– Dívida ativa: código 15001-0;

– Multa para infração à obrigação acessória: código 50001-1;

– Taxa: código 60001-6;

– Recolhimentos especiais: código 10008-0;

– Substituição tributária por operação: código 10009-0;

– Consumidor final não contribuinte outra UF por operação: código 10010-2;

– Consumidor final não contribuinte outra UF por apuração: código 10011-0;

– Fundo estadual de combate à pobreza por operação: código 10012-9;

– Fundo estadual de combate à pobreza por apuração: código 10013-7;

– D-eSTEA: código 10014-5;

– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: código 20001-8;

– Outras receitas: código 50002-0.

Toda venda de mercadorias deve ter GNR-e?

Como já mencionamos, quando existem vendas e transporte de cargas entre estados diferentes, acontece a obrigatoriedade do acompanhamento da guia com a mercadoria. Contudo, quando falamos de transações comerciais no mesmo estado, esta obrigatoriedade é inexistente, mesmo que haja o transporte de carga. 

Entretanto, caso a nota fiscal das mercadorias discrimine em seu corpo a partilha do imposto ICMS, a guia GNR-e precisa ser emitida obrigatoriamente e paga. Isto acontece no caso em que um negócio vende um produto para um cliente de outro estado.

Como emitir GNR-e

Existem duas formas de se realizar o pagamento das guias GNR-e, vamos conhecê-las:

Manual 

O processo manual é composto por algumas etapas, são elas:

  1. Emissão da nota fiscal através do site da GNR-e;
  2. Impressão das vias da nota fiscal;
  3. Verificação do valor da alíquota do ICMS na tabela da sua região;
  4. Emissão a guia de pagamento da GNR-e através do site da SEFAZ;
  5. Realização do pagamento e emissão do comprovante;
  6. Anexação da guia e do comprovante de pagamento a nota fiscal;
  7. Envio dos produtos e da documentação para o cliente.

Automático

Este processo automatiza boa parte do trabalho, portanto, agiliza a emissão da documentação. Confira os passos:

  1. Emitir de forma individual a guia no site da GNR-e;
  2. Gerar o XML através do lote gerado no próprio portal;
  3. Realizar o esquema de validação do XML;
  4. Usar os webservices para realizar a comunicação entre o sistema da organização, seguindo as orientações ali descritas.

Perguntas frequentes

Veja agora as perguntas mais frequentes sobre a GNR-e:

Como cancelar guia 

Não é possível cancelar uma GNR-e, sendo assim, caso ela não seja paga no período correto, ela será cancelada automaticamente.

Contingência 

Nos casos em que as guias são geradas em contingência, elas podem ser pagas normalmente. Os recursos serão repassados para a UF favorecida.

Como calcular juros e multa 

Nos casos de erros em que existam a incidência de multas, alguns problemas podem ocorrer, e caso o problema não seja sanado, a multa pode passar para a dívida ativa da união. Portanto, é preciso tomar ações rápidas para evitar isso!

Automatize a emissão de suas notas fiscais

Automatizar os processos de emissão de notas fiscais é uma solução inteligente para agilizar boa parte dos trabalhos e evitar uma gama de possíveis erros oriundos de falhas ou esquecimentos humanos.

Desse modo, o investimento neste tipo de automação é revertido em segurança nas operações e mais economia na isenção de pagamento de débitos e multas.

Implemente facilmente soluções fiscais em seus softwares com as tecnologias dos especialistas da Tecnospeed, acesse o link e descubra como é fácil! 

Conheça nossas soluções
 

A geração de notas fiscais e a emissão das guias GNR-e são assuntos sérios e complexos, esta preocupação pode ser tirada das costas das empresas quando implementadas soluções que automatizam os processos.

 

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GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar
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GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar
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[Atualizado em Dezembro/2022] A GNR-e faz parte da vida fiscal de todas empresas, vamos entender um pouco mais neste artigo sobre este guia tão importante.
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