Confira nosso parecer técnico sobre as novidades da Nota Técnica 2020.004 da NF-e e prepare seu software o quanto antes!
Foi publicada, no final do mês de agosto de 2020, a Nota Técnica 2020.004 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
O documento esclarece quais são os campos obrigatórios da NF-e para a geração do DANFE Simplificado, modelo Etiqueta. Confira as alterações e prepare seu software!
O que mudou na Nota Técnica 2020.004 da NF-e?
A alteração na Nota Técnica 2020.004 é a confirmação dos campos obrigatórios na impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) Simplificado modelo Etiqueta, sendo necessário a exibição dos campos:
- A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
- Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
- Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
- Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
- Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.
- Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
No papel:
- Poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção do papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar a leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado.
Nos padrões de caracteres:
- Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).
Prazo de implantação da Nota Técnica 2020.004
A Nota Técnica estipula o prazo de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 como “imediato“. Isto é, estas regras já estão em vigor desde a publicação da NT, tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.
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