NFe e NFCe: Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS e CBS

Três pessoas estão sentadas lado a lado em uma mesa, concentradas no trabalho. Uma delas usa um laptop, talvez pesquisando assuntos relacionados ao contribuinte exclusivo do IBS e do CBS; outra escreve em um caderno; e a terceira segura uma caneta, parecendo pensativa. Uma estante e algumas plantas são visíveis ao fundo.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Entenda quem é o contribuinte exclusivo do IBS e CBS, a emissão de NF-e sem IE e as principais mudanças da NT 2026.007 para sistemas fiscais.


A Nota Técnica 2026.007, publicada em 05 de agosto de 2026, atualiza as regras de validação da NF-e e da NFC-e e amplia as consultas cadastrais realizadas na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal – LCC-RFB e no Cadastro Centralizado de Contribuintes – CCC.

Entre as principais mudanças, o documento passa a permitir que contribuintes exclusivos do IBS e CBS, que não sejam contribuintes do ICMS, emitam NF-e sem informar a Inscrição Estadual. As alterações impactam contribuintes, software houses e equipes responsáveis por sistemas fiscais, que deverão adaptar a geração do XML, as validações cadastrais e o tratamento dos grupos de ICMS, IBS e CBS.

Ao longo deste artigo, você entenderá quais mudanças foram introduzidas pela Nota Técnica e quais impactos devem ser considerados na adaptação dos sistemas emissores. 

Banner promocional da PlugDFe, com o texto: “Reduza o esforço na integração e emissão de NF-e para seus clientes, mesmo que sejam contribuintes exclusivos do IBS e do CBS. Conheça as soluções da PlugDFe.” Fundo roxo, ilustrações de duas pessoas usando notebooks.

O que é o contribuinte exclusivo do IBS e CBS?

O contribuinte exclusivo do IBS e CBS é o emitente sujeito aos novos tributos da Reforma Tributária, mas que não possui inscrição estadual habilitada como contribuinte do ICMS na Unidade Federada em que está estabelecido.

A ausência da tag emit/IE no XML indica um possível enquadramento nessa condição. Porém, a falta da Inscrição Estadual, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo do IBS e da CBS.

Para ser identificado nessa condição, o emitente deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • não informar a tag emit/IE no XML da NF-e;
  • possuir CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal;
  • não possuir Inscrição Estadual habilitada para o ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.

Portanto, o enquadramento depende tanto da ausência da IE quanto das verificações cadastrais realizadas na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal e no Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Como funciona a autorização da NF-e e a consulta cadastral?

As NF-e emitidas por contribuintes exclusivos do IBS e CBS serão recepcionadas e autorizadas de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS.

Os endereços dos web services e demais informações técnicas sobre a emissão da NF-e podem ser consultados nos portais oficiais:

Para consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional ou no SIMEI, utilizado pelo Microempreendedor Individual — MEI, acesse:

Já a situação cadastral do CNPJ pode ser consultada diretamente na Receita Federal:

Essas consultas permitem confirmar a situação cadastral do contribuinte. A inexistência de Inscrição Estadual habilitada para o ICMS, por sua vez, deve ser verificada no CCC, conforme as regras previstas para a autorização da NF-e.

O que muda no layout e nas validações da NF-e e NFC-e? 

A versão 1.00 da nota técnica modifica campos, regras de validação e procedimentos de autorização da NF-e e da NFC-e. O principal objetivo é viabilizar a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e CBS, além de reforçar as verificações cadastrais na LCC-RFB e no CCC.

A Inscrição Estadual passa a ser opcional em casos específicos

O campo C17_IE — Inscrição Estadual do Emitente passa a ter ocorrência 0-1. Na prática, a tag poderá deixar de ser informada quando o emitente for contribuinte exclusivo do IBS e CBS e não possuir Inscrição Estadual habilitada como contribuinte do ICMS.

Para permitir esse cenário, foi incluída uma exceção na regra B25-90, válida para as Sefaz autorizadoras, de modo que a regra não seja aplicada quando o documento for emitido sem IE por esse perfil de contribuinte.

A regra C17-10, que rejeitava a ausência da IE do emitente, também foi excluída para a NF-e modelo 55. Com isso, a falta dessa informação deixa de gerar rejeição automática e passa a indicar um possível enquadramento como contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Esse enquadramento, entretanto, depende da consulta ao CCC para confirmar que não existe Inscrição Estadual habilitada para o ICMS vinculada ao CNPJ do emitente.

A flexibilização não se aplica à NFC-e

Para a NFC-e modelo 65, a ausência da Inscrição Estadual continuará sendo rejeitada. A regra C17-42 passa a tratar especificamente esse cenário.

Além disso, caso a IE seja informada com zeros, continuará sendo aplicada a regra C17-20, correspondente à rejeição 209 – IE do emitente inválida.

A Nota Técnica também estabelece a vedação da emissão de NFC-e por contribuinte exclusivo do IBS e CBS até 2033.

A autorização da NF-e será centralizada na SVRS

As NF-e emitidas por contribuintes exclusivos do IBS e CBS serão autorizadas exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul — SVRSPara viabilizar essa centralização, diferentes regras de validação foram criadas ou tiveram sua redação ajustada, incluindo a indicação de aplicação exclusiva pela SVRS.

A regra 1P10-40 também determina que os eventos de autoria desse tipo de emitente sejam direcionados para a SVRS.

Demais atualizações em regras de validação

Outras regras de validação foram criadas para permitir as emissões de NF-e específicas para esse perfil de emitente:

  • Criada a regra I08-191 que restringe os CFOP que poderão ser utilizados por contribuintes exclusivos do IBS/CBS, de acordo com a tabela do IT 2023.002.
  • As regras N01-10 e UB12-11 validam quanto ao preenchimento dos grupos tributários (ICMS, IBS, CBS e IS) de acordo com a condição do emitente.

Também foram ampliadas as consultas à LCC-RFB e CCC, verificando os dados do emitente, destinatário, locais de retirada e de entrega. Isso amplia o controle cadastral sobre os participantes e endereços informados no documento fiscal.

Prazos de implantação da NT 2026.007

De acordo com a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.007, os prazos de implantação são:

  • Ambiente de homologação: 01/09/2026
  • Ambiente de produção: 03/11/2026

Essas adequações são importantes para garantir que a emissão dos documentos fiscais esteja de acordo com as regras estabelecidas para os contribuintes alcançados pela Reforma Tributária do Consumo. 

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Se você utiliza os produtos de NF-e e NFC-e da TecnoSpeed, as soluções serão atualizadas para atender às alterações previstas na Nota Técnica 2026.007, considerando os prazos estabelecidos para homologação e produção.

As adequações contemplam as mudanças relacionadas à emissão por contribuinte exclusivo do IBS e CBS e às novas regras de validação necessárias para a geração e autorização dos documentos fiscais.

Simplifique a emissão de NF-e com o PlugDFe

As mudanças da NT 2026.007 exigem atenção às novas regras de validação, ao tratamento do contribuinte exclusivo do IBS e CBS e à comunicação com os ambientes autorizadores.

Com o PlugDFe da TecnoSpeed, sua software house conta com uma solução para integrar e gerenciar a emissão de NF-e com mais agilidade, reduzindo o esforço de desenvolvimento e manutenção das exigências fiscais.

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Daniele Zangeroli

Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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