Entenda o novo marco da Reforma Tributária: a obrigatoriedade de IBS e CBS em documentos fiscais começa em agosto de 2026.
A contagem regressiva para um dos passos mais práticos e importantes da Reforma Tributária já começou. A partir de agosto de 2026, as empresas do regime regular enfrentarão uma mudança crucial: o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nᵒ 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026. A norma não revogou a obrigatoriedade de emissão dos documentos com o IBS e a CBS, mas distribuiu a sua implantação em um cronograma faseado por tipo de documento fiscal eletrônico. A medida reconhece as complexidades técnicas e operacionais de cada modelo, garantindo uma adoção gradual para reduzir riscos e instabilidades no sistema tanto para os Fiscos quanto para os contribuintes.
Contudo, apenas um dia após a publicação do cronograma oficial, em 1 de Agosto 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nᵒ 1/2026. Esse novo ato trouxe um alívio operacional temporário: a flexibilização das regras de validação nos ambientes autorizadores.
Obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
Foi publicada a atualização das Notas Técnicas da Reforma Tributária para todos os documentos fiscais, restabelecendo a regra de validação que impede a emissão de notas sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS.
Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de qualquer documento fiscal eletrônico de emissão obrigatória sem o devido preenchimento desses novos campos. Eles deverão conter inclusive a chamada alíquota teste de 1% (composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
A obrigatoriedade de IBS e CBS deixa de ser apenas uma previsão legal e passa a ser uma barreira sistêmica real. Diante disso, é fundamental compreender quais documentos serão afetados por essa virada de chave.
O Comitê Gestor do IBS – CGIBS – e a Receita Federal do Brasil – RFB – aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nᵒ 1, de 31 de julho de 2026, suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas. E assim, a data de obrigatoriedade com rejeição foi adiada e passou para implementação futura, ficando em aberto para uma definição posterior.
Para garantir a conformidade da sua empresa ou software, é fundamental entender a diferença entre dois conceitos:
- Regra de validação: É a trava técnica do sistema autorizador (o robô da SEFAZ) que aceita ou rejeita a nota na hora da emissão.
- Obrigatoriedade legal: É o dever previsto em lei que determina a inclusão das informações tributárias no documento, mas o Ato Conjunto nᵒ 4/2026 continua pleno e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS.
Cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária
Mesmo com a flexibilização das regras de validação, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nᵒ 4/2026, continua vigente e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais porém agora sem rejeições.
3 Agosto de 2026
A obrigatoriedade legal entra em vigor para os modelos mais expressivos do mercado. Embora as notas emitidas sem os novos campos de IBS/CBS não sejam rejeitadas pela SEFAZ, o período de teste exige que as empresas passem a emitir e testar esses modelos com os novos campos para:
- NF-e (modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e (modelo 65): Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- CT-e (modelo 57): Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- CT-e OS (modelo 67): Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços;
- MDF-e (modelo 58): Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- GTV-e (modelo 64): Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
- NF3e (modelo 66): Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- DC-e (modelo 99): Declaração de Conteúdo eletrônica;
- NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
- BP-e (modelo 63): Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto para modalidades aéreo, metropolitano ou semiurbano).
Nota sobre MDF-e, DC-e e GTV-e: Embora esses documentos ainda não possuam grupos de tributos específicos nos seus leiautes atuais, eles estão expressamente incluídos no Ajuste SINIEF nᵒ 24/2024, com possível adaptação futura.
Novas Notas Técnicas
O ato aprova formalmente novas atualizações técnicas destinadas a diferentes modelos de documentos fiscais:
- NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65): Aprovação das Notas Técnicas 2026.002 (v. 1.10), 2025.002 (v. 1.51) e 2026.007 (v. 1.00);
- Transporte de Cargas e Valores (CT-e Mod. 57, CT-e OS Mod. 67 e GTV-e Mod. 64): Aprovação da Nota Técnica 2026.002 (v. 1.01);
- Passagens (BP-e Mod. 63): Aprovação da Nota Técnica 2026.002 (v. 1.01);
- Energia Elétrica (NF3e Mod. 66): Aprovação da Nota Técnica 2026.002 (v. 1.01);
- Comunicação (NFCom Mod. 62): Aprovação da Nota Técnica 2026.002 (v. 1.01).
Sendo que a datas de ativação das regras de validação de IBS e CBS passaram para serem implementadas em data futura, precisando de um acompanhamento de perto!. Além de aprovar os novos textos, a publicação ratifica a validade de uma série de Notas Técnicas publicadas anteriormente que regem os campos específicos do IBS e da CBS.
O cenário particular da NFS-e Nacional
Diferente dos documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possui um fluxo descentralizado, que é operado por municípios e provedores de tecnologia. Ao longo deste ano, muitas prefeituras e provedores chegaram a atualizar seus layouts para incluir campos da Reforma Tributária, como o grupo de tributação e o código cClassTrib de IBS/CBS. No entanto, na prática, muitas empresas continuavam emitindo suas NFS-e sem preencher as informações de IBS e CBS. Isso acontecia porque o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e recebia os arquivos XML e integrava os dados básicos de sincronização sem validar de forma impeditiva a presença ou os cálculos de IBS e CBS.
O cronograma da NFS-e foi fatiado por tipo de serviço. 1 de Outubro de 2026: Serviços gerais tributados pelo ISS enquadrados na LC nᵒ 116/2003. 1 de Dezembro de 2026: Serviços prestados via plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025), locações de bens móveis/imóveis, condomínios edilícios, bens imateriais e subitens específicos da LC 116.
Para essa nova etapa de validação, o leiaute base exigido será composto pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nᵒ 004 acrescida do campo específico tpRetPisCofins, que foi definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nᵒ 007.
Como evitar a rejeição “IBS/CBS não informado”?
Mesmo com a flexibilização das regras de validação, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nᵒ 4/2026, continua vigente e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais porém agora sem rejeições. Porém se prepare saiba como evitar a rejeição “IBS/CBS não informado”.
Se os grupos de informações do imposto estiverem ausentes no arquivo XML, o ambiente da SEFAZ retornará o erro de IBS/CBS não informado. Para alinhar sua software house ou equipe de faturamento antes do prazo, certifique-se de adequar dois pontos principais no layout:
- Tributação por Item: Preenchimento dos campos de alíquota efetiva e valor do IBS e da CBS, além de campos correlatos (como diferimento, monofasia ou crédito presumido).
- Grupo de Totais (Grupo W03): Inclusão da totalização dos valores de IBS e CBS no grupo geral de totais da nota para garantir a consistência do arquivo.
Quando começam as penalidades na ausência das informações de IBS e CBS?
A definição do prazo para aplicação de penalidades foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nᵒ 1/2025, que previu um período de adaptação de três meses após a regulamentação (maio, junho e julho). Oficialmente, o prazo de carência para a aplicação de multas encerra-se em 31 de julho de 2026. Portanto, a partir de 1ᵒ de agosto de 2026, as empresas não optantes do Simples Nacional já ficam legalmente sujeitas a penalizações por falta de informações nos documentos fiscais eletrônicos.
Sendo assim, o preenchimento do IBS e da CBS segue obrigatório. O fato de o Fisco ter adiado as rejeições nos sistemas e mantido uma certa indefinição sobre as multas não significa dispensa da obrigação legal.
Esse é um ponto crucial que exige atenção redobrada: os atos publicados até o momento não esclarecem detalhadamente como será a aplicação das penalidades. Por isso, a orientação preventiva é seguir rigorosamente o que prevê a legislação.
Na prática, o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS estará sujeito à lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória. Contudo, conforme a regra vigente, será concedido um prazo para regularização. Se a inconformidade for sanada dentro desse período, fica afastada qualquer exigência de recolhimento dos tributos ou aplicação de penalidades.
2026: Ano de testes e transição assistida
Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) têm reiterado que 2026 é um ano de transição, marcado pela orientação, adaptação e educação do mercado e não por uma atuação punitiva. Nesse contexto, a aplicação severa de multas durante este período inicial iria contra o próprio propósito declarado da implantação da Reforma Tributária.
Esse modelo de transição assistida permite que o contribuinte adapte seus sistemas e envie seus documentos com a alíquota de 1% sem a obrigatoriedade de recolhimento financeiro. Trata-se de um período informativo. Por outro lado, a Receita Federal e o Comitê Gestor utilizam esses dados reais para testar o comportamento do ecossistema e calibrar as alíquotas efetivas dos próximos anos.
Como as empresas e software houses devem se preparar?
Diante do cenário de mudanças iminentes, o planejamento estratégico precisa se transformar em ações imediatas para desenvolvedores e gestores contornarem o bloqueio das notas:
- Adaptar os layouts dos DFe’s: É preciso correr com a estruturação dos novos campos destinados ao IBS e à CBS e adaptar os layouts dos arquivos XML às novas Notas Técnicas.
- Regras de cálculo e classificação: Torna-se fundamental revisar as parametrizações, as classificações das operações das empresas e as novas regras de cálculo automáticas que envolvem o destaque da alíquota experimental de 1%.
- Simulação de cenários: Simule as operações mais críticas do dia a dia dos clientes: vendas com os novos campos de IBS e CBS, os novos eventos apresentados nas Notas Técnicas de adequação da Reforma, prestações de serviço e outras operações estratégicas.
- Validação de emissão: Utilize o ambiente de homologação da SVRS para validar a geração dos arquivos de teste e checar a consistência das informações, como NCM e classificação tributária de IBS e CBS.
- Motores de cálculo automatizados: Utilizar ferramentas capazes de calcular as regras do IBS e CBS (e o futuro Imposto Seletivo) elimina o risco de o seu cliente ter notas rejeitadas por layouts e cálculos defasados na hora do faturamento.
- APIs de fácil integração: Não gaste tempo de desenvolvimento tentando reinventar a roda ou recriar estruturas complexas do zero. Contar com APIs de emissão especializadas e prontas para a reforma absorve a complexidade técnica e faz o seu software conversar perfeitamente com os ambientes autorizadores de forma rápida.
- Investimento em treinamento: O time fiscal e de suporte das software houses precisa entender a fundo as regras de não cumulatividade e o funcionamento dos novos documentos eletrônicos. Buscar Cursos da Reforma Tributária e realizar um diagnóstico ou consultoria focada no nicho de atuação do seu software ajudará a mapear gargalos antes que o prazo expire.
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Quando a sua software house prepara a tecnologia com inteligência fiscal embarcada, você automaticamente protege toda a sua carteira de clientes. Eles passam a emitir documentos sem erros, realizam os testes necessários de forma intuitiva e ficam completamente protegidos.
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