Cronograma e flexibilizações da obrigatoriedade de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos

Uma ampulheta com areia escorrendo está colocada sobre um calendário aberto, simbolizando a passagem do tempo e os prazos, um lembrete visual da importância de acompanhar o cronograma dos documentos fiscais.
Tempo de Leitura: 7 minutos

Confira as flexibilizações e o cronograma dos documentos fiscais na Reforma Tributária. Entenda as datas e prazos de obrigatoriedade do IBS e CBS.


A implementação da Reforma Tributária do Consumo alcançou um marco definitivo com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026. A norma não revogou a obrigatoriedade de emissão dos documentos com o IBS e a CBS, mas distribuiu a sua implantação em um cronograma faseado por tipo de documento fiscal eletrônico. A medida reconhece as complexidades técnicas e operacionais de cada modelo, garantindo uma adoção gradual para reduzir riscos e instabilidades no sistema tanto para os Fiscos quanto para os contribuintes.

Contudo, apenas um dia após a publicação do cronograma oficial, em 1 de Agosto 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

Esse novo ato trouxe um alívio operacional temporário: a flexibilização das regras de validação nos ambientes autorizadores. Neste artigo explicamos o que mudou, quais documentos foram afetados e quais os impactos para empresas, software houses e emissores de documentos fiscais.

Banner em português sobre simulação de regimes tributários, com o botão “Acessar agora” e destaque para “Reforma Tributária para o setor de TI”. Inclui informações sobre o cronograma dos documentos fiscais. A foto de Erika Almeida aparece no canto inferior direito.

Receita Federal e CGIBS flexibilizaram obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais

O Comitê Gestor do IBS – CGIBS – e a Receita Federal do Brasil – RFB – aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026,  suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas. E assim,  a data de obrigatoriedade com rejeição foi adiada e passou para implementação futura, ficando em aberto para uma definição posterior.

Para garantir a conformidade da sua empresa ou software, é fundamental entender a diferença entre dois conceitos:

  • Regra de validação: É a trava técnica do sistema autorizador (o robô da SEFAZ) que aceita ou rejeita a nota na hora da emissão.
  • Obrigatoriedade legal: É o dever previsto em lei que determina a inclusão das informações tributárias no documento, mas o Ato Conjunto nº 4/2026 continua pleno e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS.

Cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Mesmo com a flexibilização das regras de validação, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, continua vigente e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais porém agora sem rejeições.

3 Agosto de 2026 

A obrigatoriedade legal entra em vigor para os modelos mais expressivos do mercado. Embora as notas emitidas sem os novos campos de IBS/CBS não sejam rejeitadas pela SEFAZ, o período de teste exige que as empresas passem a emitir e testar esses modelos com os novos campos para:

  • NF-e (modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e (modelo 65): Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e (modelo 57): Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS (modelo 67): Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços;
  • MDF-e (modelo 58): Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • GTV-e (modelo 64): Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
  • NF3e (modelo 66): Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • DC-e (modelo 99): Declaração de Conteúdo eletrônica;
  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
  • BP-e (modelo 63): Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto para modalidades aéreo, metropolitano ou semiurbano).

Nota sobre MDF-e, DC-e e GTV-e: Embora esses documentos ainda não possuam grupos de tributos específicos nos seus leiautes atuais, eles estão expressamente incluídos no Ajuste SINIEF nº 24/2024, com possível adaptação futura.

1 de Outubro de 2026

Entram nesta segunda fase, ganhando cerca de dois meses adicionais para adequação:

  • NFCom (modelo 62): Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • DIR: Declaração de Importação de Remessa;
  • NFS-e: Prestação de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na LC nº 116/2003 (não incluídos nos grupos posteriores de dezembro);
  • DeRE: Declaração de Regimes Específicos – referente aos Eventos de Tabela do Contribuinte.

15 de Novembro de 2026

Início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, abrangendo: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Aplicações Financeiras), D-1121 (Deduções na Apuração), D-2101 (Títulos de Dívida), D-1198 (Reabertura) e D-1199 (Fechamento Mensal). Atenção aos prazos: O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (a primeira entrega, em novembro, trará os dados fiscais/contábeis de outubro de 2026).

1 de Dezembro de 2026

Data fixada para grande parte das prorrogações do setor de serviços, plataformas digitais e novos modelos fiscais:

  • NFS-e para categorias específicas:
    • Serviços fornecidos ou intermediados por plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025);
    • Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003;
    • Locações de bens móveis, imóveis, cessões e arrendamentos;
    • Taxas, valores condominiais e receitas de condomínio edilício;
    • Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS e fora da LC 116/2003;
    • Demais serviços não especificados nas fases anteriores.
  • Novos e específicos modelos de documentos:
    • NFGas (modelo 76): Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
    • NFAg (modelo 75): Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
    • NF-e ABI (modelo 77): Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
    • BP-e (modelo 63): Relativo ao transporte aéreo de passageiros, semiurbano e metropolitano.
  • NF-e (modelo 55) Especial: Para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS e realize fornecimentos tributados, movimentação de bens materiais ou devoluções.

1 de Janeiro de 2027

A última etapa consolida o cronograma, abrangendo importações, regimes especiais e o Simples Nacional:

  • Simples Nacional: Todos os documentos fiscais emitidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Duimp: Declaração Única de Importação (incluindo as NF-e vinculadas a importações de bens materiais);
  • Tributação Monofásica: NF-e (modelo 55) que registre operações sob o regime monofásico;
  • DeRE: Demais eventos não classificados como Eventos de Tabela ou Periódicos Mensais.

Por que o dia 3 de agosto é tão importante?

Em abril de 2026, com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, o artigo 112 estabeleceu o prazo de adaptação para que os sistemas fiscais passassem a exigir os novos campos tributários. Na prática, a partir de 3 de agosto de 2026, o cronograma dos documentos fiscais entra em sua fase mais crítica, permitindo que os ambientes autorizadores passem a barrar emissões que não contemplem as regras da Reforma Tributária.

Toda a cadeia de tecnologia do país vem se preparando para esse momento. A partir desta data, a operação padrão entra em vigor conforme o novo cronograma dos documentos fiscais para a maioria dos modelos do dia a dia: NF-e, NFC-e, toda a cadeia de transporte (CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e BP-e), além de Energia Elétrica (NF3e), Declaração de Conteúdo (DC-e) e pedágios (NFS-e Via).

Atenção: a flexibilização do IBS e da CBS não suspendeu a obrigatoriedade legal 🚨

Como ficam as penalidades?

O preenchimento do IBS e da CBS segue obrigatório. O fato de o Fisco ter adiado as rejeições nos sistemas e mantido uma certa indefinição sobre as multas não significa dispensa da obrigação legal.

Esse é um ponto crucial que exige atenção redobrada: os atos publicados até o momento não esclarecem detalhadamente como será a aplicação das penalidades. Por isso, a orientação preventiva é seguir rigorosamente o que prevê a legislação.

Na prática, o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS estará sujeito à lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória. Contudo, conforme a regra vigente, será concedido um prazo para regularização. Se a inconformidade for sanada dentro desse período, fica afastada qualquer exigência de recolhimento dos tributos ou aplicação de penalidades.

2026 é um ano de transição e teste

Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) têm reiterado que 2026 é um ano de transição, marcado pela orientação, adaptação e educação do mercado e não por uma atuação punitiva. Nesse contexto, a aplicação severa de multas durante este período inicial iria contra o próprio propósito declarado da implantação da Reforma Tributária.

O que muda para as software houses?

A suspensão das travas de rejeição pelo Ato Técnico nº 1/2026 não é motivo para desacelerar os projetos. Pelo contrário: é a janela perfeita para homologações em produção real.

  • Fase de Testes Sem Risco de Parada: As software houses e empresas de TI têm a oportunidade de liberar as atualizações dos ERPs e emitir documentos no ambiente de produção sem o pavor de interromper as vendas do cliente por uma falha de preenchimento.
  • Planejamento Escalonado: O cronograma fatiado permite distribuir os esforços técnicos da equipe ao longo do segundo semestre de 2026.
  • Ajuste de Processos Contábeis: Os profissionais de contabilidade ganham tempo para alinhar cadastros de produtos, NCMs, CSTs e parametrizações de regras de negócio de IBS/CBS junto aos clientes.

Recomendações Práticas

  1. Validar o ERP imediatamente: Confirme se o seu sistema já suporta as Notas Técnicas atualizadas (como as NTs 2026.002 e 2026.003).
  2. Utilizar a “fase pedagógica” para homologação: Emita as notas com os campos do IBS e CBS preenchidos desde já para validar as regras do seu negócio.
  3. Revisar cadastros fiscais: Garanta o correto mapeamento do cClassTrib e códigos de situação tributária no sistema.
  4. Evitar passivos tributários: Não deixe para preencher os dados de IBS e CBS apenas quando o Fisco religar as regras de validação, evitando exigências retroativas de notas complementares.

FAQ Reforma Tributária: Cronograma dos documentos fiscais 

1. A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com CBS e IBS significa que a cobrança financeira dos novos impostos começa imediatamente em 2026?

Não. É fundamental separar a obrigação acessória do fato gerador e cobrança do imposto. O cronograma do Ato Conjunto exige que os softwares e emissores estejam aptos a gerar os campos XML do IBS e da CBS para autorização. A incidência e a cobrança financeira dos novos tributos seguem o calendário legislativo próprio da Reforma Tributária, já que 2026 é apenas ano teste. 

2. Notas sem IBS/CBS serão rejeitadas ?

Não. A rejeição automática continua adiada indefinidamente. Notas fiscais sem esses campos não serão bloqueadas, mas o preenchimento é obrigatório. Recomenda-se começar a preencher agora para acumular prática e cumprir a legislação.

3. Como ficou o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI só passam a ser obrigadas a emitir os documentos fiscais no novo formato a partir de 1 de janeiro de 2027. No entanto, recomenda-se que esses contribuintes e seus contadores acompanhem as atualizações dos softwares desde já, garantindo que o sistema esteja totalmente homologado até a data-limite.

4. O cronograma para a NFS-e é o mesmo do comércio e transporte?

Não, o cronograma da NFS-e foi fatiado por tipo de serviço. 1 de Outubro de 2026: Serviços gerais tributados pelo ISS enquadrados na LC nº 116/2003. 1 de Dezembro de 2026: Serviços prestados via plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025), locações de bens móveis/imóveis, condomínios edilícios, bens imateriais e subitens específicos da LC 116.

5. Já é possível emitir e testar os documentos com dados de CBS e IBS antes da data de rejeições?

Sim. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 e o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026 prevê expressamente a possibilidade de emissão antecipada com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS. Porém a antecipação é altamente recomendada pelas equipes técnicas, pois permite realizar homologações nos ambientes de teste das Secretarias de Fazenda, ajustar parametrizações fiscais no ERP e capacitar as equipes antes das datas oficiais de entrada em produção.

6. Haverá multas por não preencher IBS/CBS em 2026?

Talvez. Não houve mudança em relação a multas. Portanto, é importante ter cautela e seguir a regra prevista na legislação.

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Lorena Mendes

Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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