[Atualizado com a NT 2024.002 v.1.01] A Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica (NF3-e) já é realidade em todo o território nacional! Fique por dentro lendo esse artigo
O setor tributário no Brasil lida com uma alta complexidade. A gestão fiscal é orientada pelo que estabelece a legislação e pelas normas relacionadas à entrega das obrigações para o Fisco.
Mas este é um cenário que está sempre mudando. Durante o ano de 2022, entrou em obrigatoriedade a nível nacional, a Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica (NF3-e), modelo 66, instituída por meio do Ajuste SINIEF 01/19, em abril de 2019.
Para as companhias o desafio foi lançado em 2019, e coube aguardar cada estado se pronunciar sobre a obrigatoriedade, como também se adaptar para fazer uma gestão fiscal correta, atendendo às novas exigências.
Neste artigo apresentamos as principais informações sobre a NF3-e. Assim, você terá condições de identificar o que precisa ser revisado no sistema para assegurar a emissão correta do documento fiscal.
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Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica: o que é?
A Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica – NF3-e é um documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com o objetivo de registrar as operações relativas ao consumo de energia elétrica.
Isso quer dizer que, a partir de agora, em vez de usar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, as companhias fornecedoras de energia devem gerar a nota fiscal de energia elétrica eletrônica, modelo 66.
Neste modelo, a validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente. Já a autorização de uso é cedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. Mais um avanço para o Projeto Sped, que busca simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, e ao mesmo tempo, acompanhar as emissões em tempo real pelo Fisco.
Como emitir a NF3-e dentro do seu software?
Para que a sua software house consiga atender seus clientes diante deste novo formato, é importante compreender qual caminho seguir para a emissão do documento dentro do seu software.
Em primeiro lugar, é preciso garantir que o seu cliente esteja previamente credenciado na unidade federada onde o cadastro de contribuinte do ICMS está ativo.
Além disso, a Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica – NF3-e, modelo 66, deve ser baseada no layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS.
Para viabilizar a emissão, é importante que o desenvolvimento do módulo da sua software house considere algumas características. São elas:
- O arquivo deve ser elaborado no padrão .XML (Extensible Markup Language);
- A numeração da NF3e deve ser sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, reiniciando quando atingido esse limite;
- A NF3-e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente. Ele irá integrar a chave de acesso de identificação da nota, junto com o CNPJ do emitente, número e série da NF3e;
- A NF3-e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). É importante constar o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuinte a fim de garantir a autoria do documento digital.
Vale destacar ainda outro aspecto que precisa estar bem claro: a NF3-e pode ser usada como documento fiscal somente depois do arquivo ser transmitido em formato digital à administração tributária.
Tal transmissão deve ser feita via internet por meio de um software próprio para emissão.
Como emitir a NF3-e em contingência
Mesmo diante da falta de conectividade no momento da geração da nota, o cliente consegue emiti-la. Isso porque o método de contingência permite a emissão do documento até quando, por alguma razão, o cliente está off-line.
Ou seja, mesmo quando ele não consiga conectar-se com os sistemas da SEFAZ é possível fazer uma emissão da NF3-e em regime de contingenciamento, com a geração prévia do documento fiscal eletrônico e a autorização posterior.
Portanto, é fundamental que o módulo desenvolvido pela sua software house tenha condições de garantir essa emissão em contingência. Ela torna o dia a dia do cliente mais simples e prático.
Os possíveis eventos da NF3-e
Depois da emissão da NF3-e, o seu cliente pode se deparar, por algum motivo, com a necessidade de fazer um cancelamento da nota, por exemplo.
Então você precisa se preocupar em inserir essa opção no seu módulo. Já existe um padrão de procedimento a ser seguido para cada possível evento em relação à nota fiscal de energia elétrica eletrônica.
Confira o que o seu cliente pode fazer em cada caso e como você pode ajudá-lo:
- Cancelamento: o emitente pode pedir o cancelamento da NF3e até o último dia do mês da sua emissão. O aceite fica a critério da unidade federada;
- Ajuste de itens nas NF3-es anteriores: o emitente tem a possibilidade de alterar, acrescentar ou excluir itens de NF3-es emitidas em períodos de apuração anteriores. Contudo, é obrigatório indicar a chave de acesso da NF3-e a ser modificada, além, claro, de apontar o item objeto da alteração ou eliminação.
- Substituição de NF3-e: para algumas situações, a legislação da unidade federada permite a emissão de uma NF3-e substituta. Igualmente, é preciso indicar a chave de acesso da nota substituída.
Por que usar o DANF3e?
Ainda que a NF3-e seja um documento digital, o seu cliente também tem acesso ao Documento Auxiliar da nota, conhecido como DANF3e. Ele foi criado para ser a representação em papel da NF3-e, indicando as operações acobertadas e facilitando a consulta da nota.
Para que isso seja possível, o módulo desenvolvido pela sua software house deve garantir o acesso às informações contidas no XML da NF3-e. Isso porque a DANF3e é gerada a partir desses dados.
Assim, o cliente pode receber o DANF3e por email ou SMS. Vale destacar que o DANF3E é diferente do DANFe, documento que tem o mesmo objetivo, mas refere-se à Nota Fiscal Eletrônica.
Qual é o período de implementação da NF3-e?
De acordo com o que prevê o Ajuste Sinief 01/19, a adesão à emissão da NF3-e iniciaria em julho de 2019 para a maioria das unidades federadas. Ao longo dos anos, novos ajustes foram publicados alterando a obrigatoriedade por parte dos estados. Em ambiente de Produção, a primeira NF3-e foi autorizada para uma empresa do Maranhão em 31 de janeiro de 2022.
Os estados que aderiram a NF3-e, já incluíram nos seus Regulamentos de ICMS o modelo 66 de documento fiscal eletrônico; os prazos são publicados através de Ajustes SINIEF ou Decretos da própria UF, veja como está o cronograma:
- 01/07/2022 – Mato Grosso.
- 01/10/2022 – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, e Sergipe.
- 01/12/2022 – Acre.
- 01/02/2023 – Roraima.
- 01/04/2023 – Tocantins.
- 01/06/2023 – Minas Gerais.
- 01/07/2023 – Distrito Federal.
- 01/12/2023 – Espírito Santo.
- 01/06/2024 – Santa Catarina.
O estado de São Paulo foi dispensado da obrigatoriedade da NF3-e com a publicação do Ajuste SINIEF n° 36/2023.
No Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS você encontra todas as notícias, mudanças de legislação e schemas a respeito da NF3-e. Inclusive, no dia 1º de setembro de 2022, foi publicado uma relação de estados que já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3-e na SVRS, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, e Tocantins. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.
Nota Técnica 2024.002
Versão 1.00 e 1.01
Em julho foram publicadas as versões 1.00 e 1.01 da Nota Técnica 2024.002 com orientações e prazos de desativação dos serviços de Recepção de Lotes e Retorno Recepção da NF3-e. A desativação do serviço de recepção em lotes está sendo realizada de forma faseada em todos os documentos fiscais eletrônicos.
A complexidade de manter processos que controlam o envio e posterior busca de resultados introduz dificuldades adicionais ao serviço, como overhead e até possibilidade de uso indevido por consumo em loop da busca de resultados. Estudos apontam que 95% das emissões já ocorrem no modelo síncrono, onde em um único envio já obtém a resposta de autorização ou rejeição do documento fiscal.
Sendo assim, o serviço de recepção de lotes será desativado nos ambientes de homologação em 02/09/24 e em ambiente de produção em 07/10/24, retornando com a rejeição: 996 – Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!
Nota Técnica 2024.001
Versão 1.00
No dia 16 de janeiro, foi publicada a versão 1.00 da nota técnica 2024.001 alterando o leiaute da NF3e, inserindo novos campos. Os prazos da implantação ficaram assim definidos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.
Foram incluídos nos grupos CST60 e CST90 os campos – adicionais e facultativos – do benefício fiscal: tags vICMSDeson e cBenef. Para o CST90 foram incluídos os campos do Fundo de Combate a Pobreza: tags pFCP e vFCP. O pacote de schemas já está atualizado e disponibilizado para download na seção DOCUMENTOS no Portal NF3-e – SVRS.
Nota Técnica 2023.001
Versão 1.01
Publicado em 04 de maio de 2023, a versão 1.01 comunicando quanto ao pequeno ajuste no texto da nota técnica, feito para corrigir a tag indSemCST que passa a utilizar o domínio D8, ou seja, só aceita valor igual a 1. Junto a nova versão, um novo pacote de schemas foi publicado. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 03/04/2023 e produção em 05/06/2023.
Versão 1.00
Publicado em fevereiro de 2023, a nota técnica 2023.001 v.1.00 e novo pacote de schemas para atender as mudanças da NT. Os prazos da implantação ficaram assim definidos: homologação em 03/04/2023 e produção em 05/06/2023.
A nova nota técnica, apresenta alterações no saldos do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O schema passa a contar com um grupo de escolha, permitindo informar exatamente como está previsto atualmente, nos casos em que apenas um conjunto de saldos de créditos e adicionalmente permite utilizar até 10 agrupamentos de saldos. Um atributo nTipoSaldo visa organizar a informação podendo ser repetido para saldos de postos tarifários distintos do mesmo grupo de Tipos de Saldo.
Outra mudança, foi a respeito do CST60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, adicionado ao pacote de schemas a pedido da SEFAZ-AM. Com isso, a nova tag indSemCST deverá ser informada para itens que não têm nenhuma relação com o ICMS, como por exemplo, itens financeiros, cobranças em nome de terceiros, entre outros. Para estes casos, a distribuidora não informará mais o CST90, e passará a informar a nova tag. Com isso, a regra de validação 434_G109 foi excluída.
Temos outra tag incluída através desta nota técnica, atendendo a necessidade no SEFAZ-PR, a tag indDevolucao – Indicador de devolução do valor do item passa a compor o grupo de informações anteriores para a s hipóteses de notas de ajustes.
Agora você conhece o conceito da nota fiscal de energia elétrica eletrônica e sabe como ela vai impactar na rotina do seu cliente. O desafio é pensar em como a sua software house pode ajudá-lo.
Já pensou no quanto um módulo de NF3-e poderia facilitar todo esse processo? Preencha o formulário abaixo se você tem interesse em usar um módulo de NF3-e para integração ao seu sistema! A TecnoSpeed quer ajudar você!