A tributação monofásica consiste em aplicar uma única vez o tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. Parece complexo? Neste artigo explicaremos o que é e como funciona na prática.
A tributação monofásica foi desenvolvida para facilitar a aplicação dos impostos, passando o imposto para ser recolhido uma única vez na cadeia facilitando assim o recolhimento e também a fiscalização por parte do Fisco.
Mas como funciona? Quais são os produtos? Quais impostos incidem? Para responder essas perguntas, separamos informações importantes neste artigo com todos os detalhes para tributação monofásica no qual estar por dentro garante a regularidade fiscal de seu software.
O que é tributação monofásica?
A tributação monofásica é uma modalidade de cálculo de impostos com base na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, diminuindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização e facilitando a fiscalização por parte do fisco.
Sendo assim, o que vemos na prática é a concentração da tributação no início da circulação das mercadorias, o Fisco usa alíquotas maiores do que o normal para o faturamento bruto do restante dos produtos e o fabricante ou o importador paga todo o imposto que seria cobrado dos demais. Assim, com alíquotas maiores na produção e na importação dos produtos, as próximas etapas de saída são tributadas de forma isenta ou têm alíquota zero.
Um ponto de atenção ao sistema de tributação monofásico, é que independente do regime de apuração da empresa, sendo ele cumulativo ou não cumulativo das contribuições PIS e COFINS. As regras do sistema de tributação monofásico são aplicadas independentemente do regime de apuração, portanto o contribuinte deve observar o setor específico no qual sua empresa está concentrada e aos produtos que são aplicados o regime monofásico, como por exemplo, os combustíveis e produtos farmacêuticos.
Quais impostos incidem a tributação monofásica?
Atualmente encontramos o regime de tributação monofásico aplicado aos impostos federais PIS e COFINS, e também no imposto estadual com o ICMS monofásico sobre combustíveis.
Se tratando sobre a aplicação do monofásico ao PIS e a COFINS, consiste em um regime diferenciado de tributação, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou importador responsável pelo produto. Para a comercialização, se utiliza do CST 04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero, e o mesmo deve observar se o seu produto se encaixa na cadeia de produto monofásico.
Já no regime monofásico de ICMS, indica que o imposto incidirá apenas uma vez, independentemente de sua finalidade, sobre combustíveis como gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Para realizar as operações de venda de combustíveis, deve se observar a instrução da Nota Técnica 2023.001 que regulamenta a emissão NF-e e NFC-e sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, que traz os CST – Códigos de Situação Tributária do ICMS que devem ser utilizados nas emissões dos documentos fiscais eletrônicos:
- 02 – Tributação Monofásica própria sobre Combustíveis;
- 15 – Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre Combustíveis;
- 53 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis com recolhimento diferido;
- 61 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.
São contribuintes do ICMS monofásico e devem realizar o recolhimento correto dos impostos: o produtor e aqueles que lhe são equiparados, assim como o importador dos combustíveis. Isso inclui, inclusive, as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo. Portanto, é necessário estar atento ao regime de tributação e à correta emissão dos documentos fiscais.
Em quais produtos se aplicam a tributação monofásica?
Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva, onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa. A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica, sendo eles:
- Combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Autopeças, câmaras de ar e pneus;
- Bebidas (água, cervejas e refrigerantes).
Para saber se uma mercadoria está sujeita à tributação monofásica, é possível conferir a lista de produtos no Portal do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e assim, a partir desta lista verificar a categoria do produto de acordo com a sua NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e através do código listado saber se o seu produto faz parte dessa tributação; lembrando que a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos e é importante observar o código e se inteirar sobre a legislação.
Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o regime monofásico se aplica ao PIS e COFINS e consiste em centralizar a tributação dos dois impostos no início da circulação de mercadorias e gradativamente, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.
Na prática, os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica, podem diminuir no cálculo do imposto o valor dessas receitas, separando as mesmas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS.
O cálculo, portanto, do Simples Nacional Monofásico deve ser feito da seguinte forma: primeiro faz a classificação desses itens, para calcular os tributos; depois disso, ajusta a base de cálculo dos impostos, dizendo se a empresa ou o item é de tributação monofásica de PIS e COFINS. Desse modo, se não for o primeiro da cadeia de recolhimento dos impostos, esses valores são desconsiderados no cálculo do Simples Nacional.
Para o ICMS Monofásico, deve se observar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando realizarem operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica, elas utilizarão nas notas fiscais os códigos CST próprios de tributação monofásica em substituição aos códigos CSOSN. Por exemplo, quando revenderem combustíveis, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar a NCM corresponde a categoria monofásica do produto, e o observar o CST correspondente à operação, em vez do CSOSN utilizado comumente.
Nota Técnica 2023.001
A Nota Técnica 2023.001 publicada em 16 de fevereiro de 2023 no Portal da NF-e, traz impactos para a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65. Seu objetivo é atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Com a publicação da NT 2023.001, temos novos campos, novos grupos de ICMS, novas regras de validação, mudanças nos totalizadores da nota fiscal, e modificações nas regras de validação já existentes. Para isso foram incluídos novos CSTs regulamentando o ICMS Monofásico, novas tags para identificação e informação dos produtos do tipo combustível; assim como novas regras de validação que visam garantir a consistência dos novos campos criados, e para verificação da aplicação das regras criadas, no qual o contribuinte deve se atentar a preencher.
Componente NFC-e da TecnoSpeed
O componente NFC-e é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, desde a geração do XML até a impressão do DANFCe.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais, nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.
