Como calcular PIS e COFINS na NF-e e NFC-e?

Tempo de Leitura: 5 minutos

Neste artigo, você aprenderá, passo a passo e com fórmulas, como calcular e preencher os campos relacionados ao PIS e COFINS nos XMLs da NF-e e da NFC-e.


Para a emissão de uma NF-e ou NFC-e, é preciso preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, IPI, PIS e COFINS pois são esses os impostos principais e obrigatórios para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Compreender sobre eles e como é seu cálculo é fundamental para garantir a conformidade fiscal tributária da empresa. 

O cálculo do ICMS, que é um imposto estadual, varia de acordo com o estado de origem e destino, e também conforme o produto comercializado. Já o PIS e COFINS são impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.  E o IPI também é um imposto federal, porém é aplicado sobre produtos industrializados. 

Estes impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST – Código da Situação Tributária e tipo de operação. 

Neste artigo, você aprenderá, passo a passo, como calcular e preencher os campos relacionados para calcular PIS e COFINS nos XMLs referente a NF-e e da NFC-e.

Para aprender sobre o cálculo do ICMS, leia o artigo Como calcular o ICMS na NF-e e NFC-e.

O que é o PIS e COFINS?

O PIS e o COFINS são impostos federais cobrados com base na receita bruta das empresas e costumam gerar algumas dúvidas. Geralmente, por mais que ambos tenham como a base o mesmos valores, mas são dois impostos diferentes e têm finalidades diferentes, e seu cálculo muda de acordo com as particularidades de cada empresa como o tipo de regime tributário que a empresa optar, vamos ver e entender o que é esses impostos e essas particularidade no cálculo. 

O PIS – Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, é um imposto responsável pela integração social do empregado, destinado aos recursos para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Já a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991. O imposto está destinado ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, por exemplo. 

Existem dois  tipos de regimes para calcular Pis e Cofins: o Regime Cumulativo e o Regime não Cumulativo.

A cumulatividade é uma forma de apuração em que o imposto é exigido integralmente. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, é preciso calcular o total destas saídas, sem direito a amortização dos tributos incidentes nas operações anteriores. Assim, empresas obrigadas a apurar o Pis e Cofins no regime cumulativo, não têm direito a qualquer tipo de crédito.

No Regime Cumulativo aplicado no regime tributário Lucro Presumido, há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:

  • Alíquota de 0,65% para o Pis; 
  • Alíquota 3% para a Cofins.

Já no cálculo do regime não cumulativo, permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior. No  Pis e Cofins, essa apropriação de crédito deve ser dividida item por item, separando qual produto é tributado e qual não é, ao invés de já apropriar-se do total da operação.

No Regime não Cumulativo aplicado no regime tributário Lucro Real, há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:

  • Alíquota de Pis é 1,65%; 
  • Alíquota da Cofins 7,6%.

Como calcular PIS e COFINS ? 

Como já vimos sobre os tipos de incidência, vamos ver na prática como apurar e calcular PIS e COFINS,  e também os campos a serem preenchidos na NF-e e na NFC-e. 

Cálculo: Incidência cumulativa do PIS e Cofins: 

Quando se trata do regime cumulativo se leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, considere as alíquotas: Cofins: 3% e PIS:  0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. 

  • PIS = Receita bruta da empresa x alíquota (0,65%) = Valor de PIS;
  • COFINS = Receita bruta da empresa x alíquota (3%) = Valor de COFINS;

Exemplo: a empresa é do Lucro Presumido, veja como fica a apuração no regime cumulativo realizando uma venda de R$1.000,00:

PIS

Base de Cálculo: R$1.000,00
Alíquota PIS: 0,65%
Valor de PIS: R$1.000,00 * 0,65% = R$6,50

COFINS

Base de Cálculo: R$1.000,00
Alíquota COFINS: 3,00%
Valor de COFINS: R$1.000 * 3,00% = R$30,00 

Cálculo: Incidência não cumulativa do PIS e Cofins:

No caso da incidência não cumulativa o cálculo é um pouco mais complexo já que é necessário incluir as despesas tributárias (custos e encargos). Sendo assim, se considera as alíquotas PIS: 1,65% e Cofins: 7,6%. O cálculo nesse caso seria o seguinte:

  • Venda de produtos tributados : R$ 10.000,00 * alíquota;
  • Direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros): R$ 3.000,00 * alíquota; 

Cálculo do PIS:

Valor da venda: R$ 10.000 x 1,65% = R$ 165,00
Crédito sobre compra: R$ 3.000 x 1,65% = R$ 49,50
Valor PIS = R$165,00 – R$82,50 = R$82,50.

Cálculo da COFINS:

Valor da venda: R$ 10.000 x 7,6% = R$ 760,00
Crédito sobre compra: R$ 3.000 x 7,6% = R$ 228,00
Valor COFINS= R$760,00 – R$228,00= R$532,00.

Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e COFINS é válida a partir de março de 2017, os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS e COFINS é o que é destacado na nota fiscal.

Em virtude dessa decisão, o imposto ICMS a ser excluído da base do PIS e COFINS é o valor do ICMS que está destacado no documento fiscal, ou seja, aquele que está informado na nota fiscal de venda. Vamos a um exemplo na prático para visualizar a operacionalização dos cálculos:

Exemplo: O valor total da nota fiscal de venda é de R$5.000,00. 

Alíquota de ICMS: 18,00%
Alíquota PIS (regime não cumulativo): 7,60%
Alíquota COFINS (regime não cumulativo): 1,65%

Para apurar a base de cálculo do PIS e COFINS quando há incidência de ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda sendo assim a base de cálculo do PIS e COFINS passa a ser no valor de R$4.100,00. E após isso multiplicamos esse valor pelas alíquotas do PIS 1,65% e COFINS 7,6%, chegaremos no valor de imposto devido de R$67,65 e R$311,60, respectivamente.

Aplicação do PIS e COFINS na NF-e e NFC-e 

Se tratando da venda dos produtos com incidência de PIS e Cofins os campos que devem ser preenchidos  na NF-e – Nota Fiscal Eletrônica para PIS:

vBC_Q07: Base de cálculo
pPIS_Q08: Alíquota do PIS
vPIS_Q09: Valor do PIS

Já para Cofins são: 

vBC_S07: Base de cálculo
pCOFINS_S08: Alíquota do COFINS
vCOFINS_S11: Valor do COFINS

No TX2 da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica os campos preenchidos seriam, para PIS:

vBC_Q07:  Base de cálculo
pPIS_Q08: Alíquota do PIS
vPIS_Q09: Valor do PIS

Já para Cofins: 

vBC_S07: Base de cálculo
pCOFINS_S08: Alíquota do COFINS
vCOFINS_S11: Valor do COFINS

O PIS e a Cofins  por alíquota se aplicam nas operações com os seguintes CST – Código de Situação Tributária: 

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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