Veja a importância da Tabela ICMS para o cálculo de impostos interestaduais no Brasil. Separamos um material completo para você, desenvolvedor.
Como você já deve saber, o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Muito se pergunta sobre as alíquotas e especificidades do ICMS. Ocorre que se trata de um imposto seletivo e de competência estadual, assim, cada estado possui autonomia para estabelecer as próprias alíquotas conforme os interesses e estratégias definidos.
A identificação correta das situações de incidência, da base de cálculo e da alíquota a ser aplicada é de extrema importância para a emissão dosdocumentos fiscais pela empresa, um documento livre de erros é fundamental para evitar multas eproblemas com o Fisco.
Para aprofundar um pouco mais o seu conhecimento sobre esse imposto, continue conosco neste artigo.
O Código da Situação Tributária – CST é uma numeração composta por 03 dígitos, responsável por indicar a origem da mercadoria e definir a forma de tributação incidente.
O primeiro dígito informa a origem da mercadoria ou serviço e os demais dígitos indicam a forma de tributação. Sendo assim, unimos o primeiro dígito da Tabela ‘A’ ICMS – Origem da mercadoria ou serviço com segundo dígitos da Tabela ‘B’ – Tributação pelo ICMS.
Importante ressaltar que uma nova regulamentação publicada em fevereiro de 2023, impôs a adição de novos CSTs, apresentados no Ajuste Sinief Nº 1/2023inserido o CST 02, 15, 53, 61. Esses códigos ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, para regularizar a tributação monofásico sobre combustíveis.
Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço
Tabela B– Tributação do ICMS
Tabela ICMS interestadual
Os profissionais que lidam rotineiramente com os cálculos e valores do ICMS precisam manter-se atualizados e atentos à legislação de cada estado.
A tabela ICMS é muito utilizada no momento de emitir notas fiscais, guia de diferencial de alíquota e outros documentos fiscais.
Vale ressaltar que os estados possuem autoridade para conceder benefícios como isenção ou redução da base de cálculo, logo, as alíquotas podem sofrer variações.
Em regra, as alíquotas interestaduais seguem a tabela ICMS interestadual 2023 abaixo:
Como utilizar a Tabela ICMS Interestadual?
Deve-se procurar pelo estado de origem e destino para então identificar o percentual de alíquota incidente na operação interestadual.
Por exemplo, a alíquota ICMS de uma mercadoria saindo de São Paulo destinada ao Paraná terá a alíquota de 12%, se o destino for Bahia, a alíquota será de 7%.
Portanto, a tabela de alíquotas do ICMS deve ser consultada sempre que necessário, elas são frequentemente atualizadas e sofrem as especificações de cada estado. Para identificar a alíquota exata de determinada mercadoria ou serviço, é recomendado buscar a informação na legislação do respectivo estado. Além dos dados que estão na tabela, também vale lembrar que as transações para fora do país estão sujeitas ao pagamento do imposto. Nesse caso, a alíquota internacional é de 4%.
E para aqueles que se perguntam qual é o valor do ICMS de cada estado e quais as alíquotas de ICMS, a resposta é: depende. Uma vez que, o imposto é de competência estadual os valores podem variar.
Vamos verificar um estado para exemplificar e fixar o entendimento.
São Paulo – SP
Como você já sabe, as alíquotas podem variar por estado, por serviço e por produto. De acordo com o regulamento ICMS (RICMS) de São Paulo, as alíquotas praticadas pelo estado de São Paulo para as operações interestaduais variam de 4% a 12%. Conforme podemos ver expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Será 4% na prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Será 7% nas operações que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados.
Será 12% nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Sul e Sudeste, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados.
Quando usar a tabela de alíquota interestadual?
A tabela de alíquota interestadual é usada para determinar o ICMS e deve ser usada em operações de bens e serviços estaduais e interestaduais e é destacada juntamente com a NF-e, emitida na operação sendo que deve ser incluso o valor de frete na operação.
Sendo assim, deve-se consultar a tabela de alíquotas interestaduais vigente para determinar a alíquota a ser aplicada na operação. É importante lembrar que o ICMS interestadual segue regras específicas definidas pela legislação brasileira e quando envolve empresas do Simples Nacional ou regimes especiais as mesmas não estão obrigadas a calcular e destacar este imposto em suas operações.
É fundamental estar em conformidade com a legislação tributária e consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um contador para obter orientações específicas sobre as alíquotas e obrigações fiscais aplicáveis às suas operações comerciais interestaduais. Além disso, as regras tributárias podem mudar ao longo do tempo, então é importante manter-se atualizado com as leis fiscais em vigor.
Como realizar o cálculo da alíquota de ICMS interestadual?
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve uma fórmula que leva em consideração a diferença entre as alíquotas internas (do estado de origem) e a alíquota interestadual (aplicada para operações entre estados). Esse cálculo é utilizado quando uma empresa situada em um estado (origem) vende mercadorias para outra empresa situada em um estado diferente (destino). O objetivo é calcular a parcela do ICMS que será destinada ao estado de destino. Vamos a um exemplo simplificado:
Suponha que uma empresa localizada em São Paulo (SP) venda uma mercadoria para uma empresa em Minas Gerais (MG). A alíquota interestadual de ICMS entre SP e MG é de 12%. A alíquota interna de SP é de 18%, e o valor da mercadoria é de R$1.000,00.
Nesse exemplo, o estado de São Paulo arrecada R$180,00, que é o ICMS interno, e R$60,00 são repassados ao estado de Minas Gerais como ICMS interestadual. Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas foram necessárias algumas mudanças. Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, a DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais.
Não podemos deixar de ressaltar que com a reforma tributária que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está agora com os Senadores esperando aprovação de seu texto, cita que teremos a unificação da legislação dos novos tributos e uma outra mudança será que a cobrança passará a ocorrer no destino, e não mais na origem.
Tabela de origem do produto
Cada mercadoria possui sua alíquota específica de acordo com sua origem. Mercadorias 100% nacionais, o ICMS fica entre 7% ou 12%. Já as mercadorias estrangeiras, a alíquota mantém-se fixa em 4%.
Sempre que existir a necessidade de especificação do produto, vale consultar as normas atualizadas.
Um fato interessante e característico do ICMS sobre isso, é a seletividade, que considera que os itens mais essenciais como arroz e feijão devem sofrer uma incidência menor de tributação, enquanto produtos supérfluos podem sofrer uma carga maior.
Tabela ICMS por transporte
Dentre as hipóteses de incidência do ICMS estão os serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Logo, o imposto será devido nas ocasiões em que houver movimentação de mercadorias e a alíquota a ser aplicada depende da origem e do destino do produto.
A alíquota interestadual será aplicada quando o transporte for realizado dentro de um mesmo estado e a alíquota interestadual quando a operação for realizada entre estados distintos. Caso o imposto do estado de destino seja maior que a alíquota interestadual, deverá ser aplicado o DIFAL sobre o valor do frete.
Essas informações são de grande importância para a correta emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, no qual os valores e a descrição devem estar explícitos.
Soluções Fiscais para o seu Software
A tabela ICMS atualizada é bastante extensa e pode ser consultada no site oficial da secretaria da fazenda de cada estado.
Se você é desenvolvedor ou sua software house oferece um módulo fiscal, você precisa conhecer as soluções da TecnoSpeed!
Experimente a praticidade dos componentes e serviços integráveis para automatizar a emissão de documentos fiscais no seu software.
Toda empresa precisa realizar agestão fiscal e contar com profissionais capacitados para realizar os cálculos corretamente, emitir documentos, manter as obrigações tributárias em dia e evitar problemas com o Fisco.
O ICMS é um dos impostos que mais geram dúvidas entre os desenvolvedores de módulos fiscais e até mesmo entre os contadores da empresa.
Para ter acesso a informações precisas e atualizadas, nada melhor do que consultar o site oficial do estado envolvido, pois, a legislação sofre alterações com frequência e cada região possui as suas peculiaridades.
Continue acompanhando nosso blog e mantenha-se sempre atualizado!
Summary
Article Name
Tabela ICMS: Entenda do que é, quando e como utilizar
Description
Veja a importância da Tabela ICMS para o cálculo de impostos interestaduais no Brasil. Separamos um material completo para você, desenvolvedor.
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.