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Desoneração da folha de pagamento: o que é e quem pode aderir

Desoneração da folha de pagamento: o que é e quem pode aderir

9 de dezembro de 2020
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Gestão

Nos últimos anos a desoneração da folha de pagamento mostrou ser importante para manter a saúde financeiras das empresas e a geração de emprego. Veja como ela impactará a sua software house.


Quando o assunto são as demandas tributárias das empresas de Tecnologia da Informação (TI) a desoneração da folha de pagamento está entre os assuntos mais comentados deste ano.

A perspectiva do fim do benefício para os setores contemplados na lei, prevista para dezembro de 2020, impacta diretamente no planejamento orçamentário de uma software house.

Neste artigo explicamos quem pode ser contemplado por essa lei, apresentando um breve histórico desde sua implementação e seus principais benefícios. E ainda tem mais: trazemos várias dicas de como lidar com a desoneração da folha de pagamento em 2021 e se preparar para o futuro. Boa leitura e aproveite!

eSocial TecnoSpeed

O que é desoneração da folha de pagamento?

É um mecanismo econômico criado em 2011, no governo Dilma Rousseff, que reduziu a carga tributária dentro da folha de pagamento. Até então, todas as empresas eram obrigadas a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, porém, com a nova lei, veio a possibilidade de realizar o pagamento de acordo com a receita da empresa, em cima do faturamento mensal. 

O objetivo com a criação da lei foi impulsionar a geração de empregos, diminuir a informalidade no trabalho e fortalecer a economia interna. A redução da carga tributária diminui os encargos sociais pagos pelas empresas, possibilitando melhores condições de operação, investimento em inovação, contratação de novos funcionários, aumento no salário, entre outros. 

Inicialmente, a desoneração da folha de pagamento abrangia 50 segmentos de mercado, ou seja, beneficiava muitas empresas. Porém, da criação até o momento atual houve uma série de ajustes e medidas provisórias na lei que trouxeram alterações em seu funcionamento, inclusive nos setores contemplados. Atualmente, somente 17 atividades econômicas têm direito a optar por esta modalidade. 

Existe a taxa previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, essa desoneração da folha veio criar um mecanismo de tributar essa contribuição. Ao invés de cair na folha de pagamento, veio a possibilidade de pagar um faturamento sobre o faturamento, ou seja, a receita mensal da empresa.

O setor de TI foi contemplado desde o início, já na chamada “primeira fase”, que foi de 2011 a 2015, com recolhimento de 4,6%. Além dos objetivos já citados no início do texto, uma das expectativas em relação à desoneração era aumentar a competitividade dos softwares nacionais, já que os produtos estrangeiros são muito consumidos no país.

Computador com código de programação em cima de uma mesa.

Desde 2011 a desoneração da folha de pagamento vem incentivando a geração de empresa. | Imagem: Unplash

Nesse período houve um crescimento de 12% no setor, que gerou mais receita para o Estado, indicando até uma contrapartida em relação à diminuição no pagamento dos impostos. Também há pesquisas que apontam a redução de custo com a folha de pagamento foi repassada para o salário de colaboradores, que começaram a ter ganhos maiores ou novos benefícios. 

A desoneração da folha de pagamento foi um facilitador para o segmento. Algumas empresas chegaram a reduzir os custos de 20% (que eram referentes à folha) para 2% (referente ao faturamento). Isso permitiu que os recursos fossem aplicados em outras áreas, como contratação de mais funcionários e desenvolvimento de novos produtos. 

Data para extinção 

A medida provisória 794 renovou a MP 744, trazendo alterações e criando a “reoneração” da folha, ou seja, mantendo o regime ativo, porém, fixou uma data final para extinção, estipulada para dezembro de 2020.

Até então, os 17 setores contemplados consideravam que voltariam a recolher o INSS patronal, seguindo a informação da medida provisória. Porém, com a pandemia do novo coronavírus e as mudanças econômicas, surgiu a MP 936, que apresentou uma série de medidas para auxiliar as empresas, entre elas, a continuidade da opção pela desoneração da folha até dezembro de 2021. 

Houve um veto presidencial em relação à proposta, no entanto, o veto caiu e a data limite ficou para fim do próximo ano (2021).  

Quem pode aderir a desoneração da folha?

As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento “abrange os seguintes contribuintes: (i) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº 12.546/2011; (ii) que auferiram receita bruta decorrente da fabricação de determinados produtos listados por NCM na Lei nº 12.546/2011; (iii) que estão enquadrados em determinados códigos CNAE previstos na Lei nº 12.546/2011.”

Os 17 setores que podem optar pela desoneração da folha de pagamento são:

1 – Calçados

2 – Call Center

3 – Comunicação

4 – Confecção/vestuário

5 – Construção civil

6 – Empresas de construção e obras de infraestrutura

7 – Couro

8 – Fabricação de veículos e carroçarias

9 – Máquinas e equipamentos

10 – Proteína animal

11 – Têxtil

12 – TI (Tecnologia da informação)

13 – TIC (Tecnologia de comunicação)

14 – Projeto de circuitos integrados

15 – Transporte metroferroviário de passageiros

16 – Transporte rodoviário coletivo

17 – Transporte rodoviário de cargas

Em janeiro de 2021, as empresas desses segmentos podem optar pela contribuição via receita bruta ajustada e seguir nesse formato até 31 de dezembro de 2021.

Principais descontos na folha de pagamento

Os encargos sociais são referentes às contribuições trabalhistas e previdenciárias da empresa que contratou o funcionário.

Os principais descontos são o INSS, que é mensal e varia de acordo com o salário, e o FGTS, que é descontado da folha pelo empregador, com alíquota de 8% sobre o valor total da folha e depositado na Caixa Econômica Federal. Vale transporte, contribuição sindical e pensão alimentícia também podem ser descontados da folha, mas há regras específicas para cada caso. 

Há encargos sociais e trabalhistas que podem chegar a até 43% de impostos. Considerando as provisões, como décimo terceiro, férias e faltas, a folha pode chegar a um custo de 63% para a empresa.

Desoneração da folha de pagamento em 2021

A lei original, criada em 2011, garantia a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia brasileira e foi passando por transformações. A princípio, seguiria até o fim de 2020, mas com a derrubada do veto proposto pelo presidente Jair Bolsonaro, foi prorrogada até o final de 2021.

Na Semana do Planejamento 2021 convidamos o consultor tributário Augusto Santos e a Daiane Vinhoto, gerente financeira da TecnoSpeed, para falar sobre a desoneração da folha de pagamento e a perspectiva para 2021. 

Veja o vídeo completo: 

Fizemos um resumo com as principais dicas: 

  • As reflexões de agora têm impactos nos anos subsequentes, principalmente no que diz respeito à contratação de funcionários, portanto, fique atento;
  • A continuidade da desoneração para 2021 permite maior rentabilidade das empresas e manutenção de empregos. Porém, não é possível afirmar que as empresas vão crescer, porque a fase é de recuperação, devido aos reflexos causados pela pandemia de COVID-19; 
  • Com o término do regime previsto para 2021, o desafio é pensar em 2022, imaginando cenários diferentes e estudando as despesas para criar planejamentos orçamentários que contemplem as duas realidades;
  • Esteja ciente dos custos do futuro ao contratar no presente: faça uma estimativa considerando o fim de desoneração, avalie o histórico de crescimento da empresa, as metas para o próximo ano e faça a seguinte pergunta “para suportar o crescimento da operação, quantas pessoas preciso contratar e qual o valor dessa aquisição de mão de obra pagando 20% da folha?”; 
  • Além do exercício de planejar os custos sem a desoneração, lembre-se de prever os aumentos salariais do plano de carreira e o crescimento da competitividade entre empresas de TI com a popularização do trabalho remoto, que impacta diretamente na retenção de profissionais qualificados na área; 
  • Na área de tecnologia, inovar é sinônimo de sobrevivência e continuidade no mercado. Portanto, contemple a inovação dentro do planejamento orçamentário para direcionar a rentabilidade da empresa de forma assertiva. 

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Geison Durães Formado em Comunicação em Multimeios. Analista de Marketing da TecnoSpeed, focado em produção de conteúdos para mídias digitais.

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