Você sabe o que é DIFAL? Calma, preparamos um artigo que irá responder todas as suas dúvidas sobre essa famosa sigla.
O cenário dos Documentos Fiscais eletrônicos nacional não é simples. São regras, atualizações e mudanças constantes que, obviamente, confundem qualquer desenvolvedor.
Em parceria com o TecnoSpeed Academy, hoje vamos auxiliá-lo sobre as principais dúvidas em relação ao DIFAL (Diferencial de alíquota). Os assuntos surgiram durante o curso de “Tributação para Programadores”.
Apesar de não ser efetivamente um tipo de imposto e não constar na impressão da nota fiscal, o DIFAL é obrigatório para as empresas que fazem vendas fora do seu estado de origem.
Responder a famosa pergunta “o que é DIFAL?”, pode não ser tão fácil. Mas fique tranquilo desenvolvedor, vamos falar nesse artigo, em uma linguagem simples, o que é e como regularizar o DIFAL para o seu cliente. Vamos lá?
O que é DIFAL?
O diferencial de alíquota – DIFAL, é o recolhimento em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O seu principal objetivo é equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais.
O DIFAL é uma metodologia já utilizada anteriormente, porém, em 2015 ele ganhou uma outra face, começou a ser executado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.
O principal motivo foi o aumento das vendas online, e por conta delas, se fez necessário reavaliar a distribuição do ICMS que antes, era destinado apenas para o estado emissor do produto ou serviço.
Isso aconteceu, desenvolvedor, porque o ICMS é um imposto recolhido no estado de origem da mercadoria ou serviço. E somente o e-commerce foi capaz de mostrar a nítida desproporção na distribuição desses valores entre os estados envolvidos.
Além disso, o DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar desse outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
E foi nesse contexto, em 2015, que a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 aplicou a metodologia DIFAL no sistema tributário nacional. Na prática, o ICMS recolhido foi repartido entre: estado de origem e destino.
Veja abaixo como foi o processo de partilha ao longo da implementação do DIFAL:
Importante: para a Pessoa Jurídica e empresas integrantes do SIMPLES NACIONAL, nesses casos não há partilha do DIFAL.
Mas como calcular o DIFAL?
O DIFAL, explicando brevemente, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destino da mercadoria ou serviço.
A alíquota interestadual de ICMS varia entre os estados, por isso, é necessário se atentar a esses números. Eles então distribuídos em 7% e 12%, como mostra a imagem abaixo:
É importante lembrar que nesse cálculo também é feito o desconto do Fundo de Combate à Pobreza.
Como fazer o recolhimento?
Existem duas formas de recolher o DIFAL. A melhor opção, desenvolvedor, dependerá do perfil do seu cliente.
Para os casos em que se realiza poucas vendas interestaduais, é possível optar pela operação nota por nota.
Ou seja, a cada nova compra é necessário emitir uma guia de pagamento, que na maioria dos casos, se trata de uma guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
No formato nota por nota, a emissão deve ser feita separadamente para cada NF-e. Justamente por isso, esse é o formato recomendável para Pessoa Jurídica e empresas que emitem baixo volume de Nota Fiscal.
Mas se caso seu cliente não se encaixe no modelo nota por nota, o mais indicado é a emissão por apuração.
Nesse formato é possível emitir uma guia com todas as vendas feitas no mês para o estado destino analisado.
Para fazer a inscrição por operação é necessário possuir Inscrição Estadual para cada estado de destino. E justamente por isso, é indicado para as empresas que emitem grande quantidade de Notas Fiscais.
Um outro ponto importante: é responsabilidade do emissor da NF-e estar em dia com DIFAL.
Calculadora DIFAL da TecnoSpeed
Ficou com dúvidas em relação a partilha DIFAL nos produtos do seu cliente? Calma desenvolvedor, nós criamos uma ferramenta gratuita que irá te auxiliar.
Com a calculadora DIFAL da TecnoSpeed, é possível gerar o valor da partilha automaticamente!
Com base na origem da venda e do produto, junto com os valores do produto/serviço e desconto do ICMS. Você consegue gerar, o valor da partilha DIFAL. Ainda é possível editar a porcentagem do Fundo de Combate a Pobreza, caso seja necessário.
E o melhor, a partir das informações é gerado um código XML ou TX2 que permite a incorporação no seu software rapidamente.
Como deu para perceber, desenvolvedor, estar atualizado com as mudanças dos Documentos Fiscais eletrônicos é um processo que existe esforço. Esse ponto muitas Software Houses já entenderam, e por isso, participam do nosso Curso de Tributação para Programadores do TecnoSpeed Academy.
Venha fazer parte do time de Software Houses que escolheram se atualizar e acabe com a pergunta “o que é DIFAL”!
Preparamos uma aula on-line gratuita para você, mostrando todos os detalhes de como realizar o cálculo do DIFAL.